3 resultados para Vote majoritaire
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Abstract In 1975, Brazil voted in favor of the United Nations General Assembly resolution 3379 (XXX), equating Zionism with a form of racism. Focusing on the decision-making process of president Ernesto Geisel's (1974-1979) foreign policy, "responsible pragmatism", this article discusses how the ultimate decision to vote in favor of resolution was taken taking into account mainly US-Brazil relationship.
Resumo:
This article presents an analysis of the behavior of federal representatives in the Brazilian House of Representatives between 1995 and 1998, when a series of constitutional amendments were presented by the president to be voted on by Congress. The objective is to show that the lack of a stable government coalition resulted in costs to society that were not anticipated by the government. The study argues that a logroll - a trade of votes - was the strategy used by the government in order to guarantee the number of votes necessary to approve the amendments. This strategy created a vicious system in which representatives would only vote with the government if they had benefits in return.
Resumo:
A relação entre direito e moral é a clef de voûte do problema da justificação do direito. De fato, a ocupação filosófica com a justificação do direito porta conexão com a moral, como, por exemplo, em Kant, Dworkin, Alexy, Rawls. Pretende-se apresentar o papel desempenhado pela ética discursiva na fundamentação do direito proposta por Habermas. Apesar de Habermas dispor de uma moral cognitivista e ter apresentado uma fundamentação para o princípio de universalização próprio para a mesma, tal princípio parece ter desaparecido do empreendimento tardio de fundamentação da correção jurídica. Tal acusação é endereçada a Habermas exemplarmente por Apel, Kettner e Heck. Pretende-se sustentar, no presente trabalho, especialmente contra Apel, que a moral discursiva não desaparece do empreendimento de fundamentação do direito, sendo apenas redefinido o papel que ela desempenha nesta tarefa, embora em um sentido mais forte do que Habermas pretende reconhecer. De fato, Habermas parece atribuir à moral um papel negativo na justificação do direito. Pretende-se defender que os direitos morais não cumprem uma função somente negativa no procedimento de justificação do direito, por mais importante que seja tal função assim concebida, seja porque tais direitos passam, de alguma forma, a compor a forma jurídica e mesmo os direitos básicos, seja porque a própria tese da complementaridade parece exigir que o direito positive a moral.