7 resultados para Sustento
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Na relação empresa-família, o papel da mulher se revela preponderante. Por lei natural, o homem, por meio de seu trabalho, deve obter os recursos necessários para seu próprio sustento e o de sua família. A mulher, com o casamento, passa a ser a companheira do marido, cabendo-lhe a missão de zelar pela direção material e moral da família, a primeira formação de caráter e educação dos filhos. Para isso, faz-se necessária sua presença no lar. As empresas vêm tomando medidas que denotam a valorização da mulher, quer no quadro de empregados, quer como esposa de um funcionário.
Resumo:
Desde que a industrialização do campo passou a criar contingentes de trabalhadores rurais desempregados, os governos vêm gastando recursos na desapropriação de terras para reforma agrária, sem levar em consideração a necessidade de também prover uma infra-estrutura adequada e, principalmente, os meios para o sustento digno desses cidadãos excluídos. Este artigo propõe uma mudança na política agroindustrial brasileira, destinada a ofertar empregos no campo, aproveitando a vocação exportadora do agronegócio. A experiência de outros países na questão das tensões sociais é tomada como referência.
Resumo:
La riqueza de los suelos aluviales a lo largo de los ríos amazónicos permite altos rendimientos en los cultivos. En el Perú, esta característica ha sido sustento de propuestas que sugieren concentrar la agricultura amazónica en sus riberas. Sin embargo, la viabilidad económica de la agricultura ribereña sigue siendo desconocida. Este artículo usa un modelo agroeconómico y analiza la rentabilidad de la agricultura ribereña del río Ucayali en las cercanías de Pucallpa. Se da énfasis a la importancia de las distintas condiciones agronómicas y del mercadeo propias de la zona. Los resultados muestran que la rentabilidad de los sistemas agrícolas ribereños difiere con el tipo de tierra utilizado y con el carácter temporal o permanente de la actividad que realizan los agricultores. Además, la rentabilidad está condicionada a las variaciones propias de la agricultura ribereña, particularmente las inundaciones tempranas. Así los buenos rendimientos de sus suelos aluviales no garantizan la rentabilidad en todos sus cultivos y sistemas.
Resumo:
A Bahia é o segundo mais importante Estado produtor de citros do Brasil, responsável por 5,5% da produção do País. 80% da produção vem de propriedades de base familiar, as quais dependem desse cultivo para seu sustento econômico. O Huanglongbing (HLB) nunca foi registrado na Bahia, mas está disseminando-se em outros três Estados do Brasil (São Paulo, Paraná e Minas Gerais), um dos quais faz fronteira com a Bahia. Assim, este estudo teve como objetivo estimar o impacto econômico potencial de uma eventual introdução do HLB na Bahia. Foram utilizados os modelos de Gompertz e logístico associados a diferentes estratos de idade das plantas para estimar, respectivamente, a evolução da incidência e da severidade da doença no parque citrícola baiano, num horizonte de 20 anos. O progresso da doença foi usado para estimar os danos à produção em três cenários. No cenário-base (A), os esforços da agência estadual de defesa agropecuária previniria a entrada do HLB. No cenário B, a doença seria introduzida e não haveria esforços para seu controle, levando a uma disseminação nos anos seguintes. No cenário C, após a detecção da doença, os produtores adotariam medidas de controle: eliminação de plantas sintomáticas e supressão das populações do inseto vetor. Os custos do controle foram calculados considerando-se a necessidade de pulverizações, inspeções periódicas e eliminação das plantas doentes. O valor presente líquido (VPL) foi usado para comparar os três cenários. Os resultados indicam que as perdas seriam muito significativas caso o HLB fosse introduzido na Bahia. Assim sendo, se as medidas de controle não fossem aplicadas, os prejuízos poderiam superar R$1,8 bilhão.
Resumo:
Pretendo discutir o modo como Kant relaciona os conceitos de liberdade e moralidade na FMC. Neste livro, Kant afirma que "vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e mesma coisa" (FMC III: § 2/BA 98). Aparentemente apenas a vontade autônoma seria livre, não restando outra alternativa que não seja assimilar a vontade heterônoma à necessidade natural. Essa conseqüência provocaria certamente um embargo da imputabilidade das ações imorais. Quero defender que, embora Kant tenha obscurecido as distinções entre vontade livre e vontade moral, se nos ativermos à analise do conceito de vontade em FMC II: § 12 (BA 36-37), poderemos defender que não apenas a autonomia, mas também a heteronomia é livremente escolhida, tornando inteligível, assim, a imputabilidade dos atos imorais. Sustento, portanto, que é possível, apesar das ambigüidades de Kant, pensar a imputabilidade moral a partir de recursos conceituais internos à Fundamentação. Desse modo, não será necessário invocar a distinção entre Wille e Willkür desenvolvida na MC, nem mesmo outras obras para dar conta deste problema.
Resumo:
Este artigo faz a análise de alguns aspectos do sistema de constituição do Logische Aufbau der Welt (A construção lógica do mundo) de Rudolf Carnap, tendo em vista duas possíveis interpretações da base autopsicológica escolhida pelo autor, ou seja, das vivências. Alguns autores, como Michael Friedman e Moulines, vêem o Aufbau como sendo um sistema estrutural cujas formas não são determinadas pelas experiências básicas - pelas vivências. Outros, como, por exemplo, Stegmüller, afirmam que as estruturas, as definições do Aufbau, resultam de relações que podem ser estabelecidas entre estas. Acompanhando os argumentos desses intérpretes e a proposta epistemológica do próprio Carnap, sustento a necessidade de pensar a base autopsicológica, as vivências, como determinantes das relações estruturais do Aufbau.
Resumo:
O objetivo deste artigo é examinar como Montaigne retoma, na sua crítica das filosofias morais e, especialmente, da existência de leis naturais, a proposta por Sexto Empírico acerca do mesmo tema ao final das Hipotiposes Pirronianas. Pretendo mostrar que, para além das consideráveis similaridades, o modo como Montaigne relaciona razão, natureza e costume, confere um perfil próprio à sua reconstrução do pirronismo, particularmente visível na sua compreensão da oposição entre critério de verdade e critério de ação. Igualmente, sustento que essa distinção, proveniente do pirronismo, ocupará um lugar central na sua reflexão moral.