34 resultados para Regulação econômica. Agências reguladoras. Democracia participativa. Legitimidade. Poder normativo

em Scielo Saúde Pública - SP


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A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.

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Este artigo analisa a emergência, no Brasil, de agências reguladoras independentes (ARIs) e suas especificidades quanto ao desenho institucional; analisa ainda a evolução recente da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto da nova gestão pública. No desenho das ARIs têm destaque os mecanismos que lhes conferem independência política, dada a natureza de suas atribuições e competências. Por outro lado, o TCU vem ampliando seu campo de atuação, passando a avaliar não mais apenas os aspectos formais da legalidade de procedimentos, mas também o desempenho e resultados alcançados por órgãos e entidades públicas. O TCU passa a atuar no acompanhamento e avaliação do desempenho das agências. O artigo analisa a interface entre independência e controle, discutindo possíveis conflitos institucionais entre as agências reguladoras e o TCU.

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Este artigo estuda o formato e o funcionamento dos mecanismos de controle e accountability das agências reguladoras, ressaltando suas similaridades e distinções. Suas observações permitem abrir novas frentes de investigação para explicar as diferenças e semelhanças encontradas, tais como a influência da burocracia no processo e os contextos histórico e político de cada setor. O artigo analisa a formatação prevista legalmente para os dispositivos que proporcionam maior accountability às agências reguladoras, como a ouvidoria, as consultas públicas e os conselhos, e verifica indicadores de seu funcionamento efetivo, de forma a avaliar se a aparente uniformidade institucional dos órgãos reflete-se em uniformidade de procedimentos e de resultados. Por fim, aponta alguns impactos que o modelo institucional das agências reguladoras provoca na accountability do Estado brasileiro.

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Este artigo analisa os mecanismos de transparência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da avaliação da disponibilidade de informações em seu website. Verifica-se a atuação da agência na promoção da transparência do setor e também de seus próprios atos, pelo cumprimento do disposto em seu contrato de gestão e da disponibilização de documentos e informações sobre o setor de energia elétrica. Por causa do enfoque na transparência, neste artigo não serão feitas considerações sobre a atuação da agência como reguladora do setor. A escolha da Aneel como objeto empírico do trabalho deve-se ao fato dela ser uma das primeiras agências reguladoras independentes criadas no Brasil, permitindo não só uma análise temporal de maior alcance, mas também a obtenção de uma série maior de documentos e informações sobre sua atuação.

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A inovação tecnológica, definida como a transformação de conhecimento em bens e serviços, gera produtos que são disponibilizados para a sociedade em uma economia capitalista altamente competitiva. Órgãos governamentais foram criados, no Brasil, com a intenção de estimular a inovação e evitar a concorrência desleal. A interpretação da conformação das práticas a leis e regulamentos existentes é a base de suas intervenções. Este trabalho apresenta uma proposta de ferramenta de apoio à interpretação jurídica. Um estudo de caso é utilizado para mostrar sua aplicação na análise de acordos de distribuição pelo comitê do governo britânico que investiga monopólios e fusões (Monopolies and Mergers Commission). O principal objetivo é estimular o debate sobre a viabilidade de um sistema de computador para ajudar neste tipo de interpretação legal.

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Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.

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Este artigo explora o tema da relação entre regulação e federalismo, a partir do estudo da descentralização das atividades de regulação e fiscalização na área de energia elétrica no Brasil. O artigo faz um balanço descritivo da criação das agências nos níveis estadual e municipal, destacando o grande número de agências criadas a partir de 1997, e analisa os principais estudos sobre a origem e as características desse processo. A disputa entre União e estados sobre a criação da figura da descentralização das atividades de regulação e fiscalização foi aspecto central do processo de elaboração da lei de criação da Aneel. O artigo mostra o papel dessa disputa na formatação do desenho institucional da Aneel e afirma que ela se caracteriza como um dos fatores explicativos da gênese e da governança das agências reguladoras no Brasil, em especial na área de energia elétrica. A partir de um balanço das atividades descentralizadas de regulação e fiscalização na área de energia, foram levantadas questões referentes à gestão da descentralização, em relação tanto às agências subnacionais, responsáveis pelas atividades regulatórias complementares, quanto às agências nacionais, que coordenam essas atividades.

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As agências reguladoras se constituíram como a grande inovação institucional da reforma do Estado brasileiro. De modo a suprir o gap de legitimidade que emerge do fato de que tais agências não são controladas diretamente por nenhum representante eleito, seu desenho institucional foi formulado de modo a propiciar mecanismos de participação social. Entre estes, as audiências públicas se constituem no objeto deste estudo. Pergunta-se: a quais interesses serve esse mecanismo de participação social? De modo a responder tal questionamento, é realizada uma análise institucional do mecanismo e um mapeamento dos participantes e das colaborações enviadas às audiências da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (1998-2006). A análise dos dados indica uma sobrerrepresentação dos interesses dos regulados. Por fim, o estudo indica que as audiências públicas permitem a permeabilidade da ação regulatória aos diversos grupos da sociedade. Entretanto, essa permeabilidade demonstra uma tendência seletiva, podendo se constituir numa via de acesso à captura.

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A evidência da crise de legitimação do modelo hegemônico de democracia que reduz o exercício do poder político à esfera estatal e ao desenho eleitoral impulsionou uma reflexão sobre a democracia na contemporaneidade. Partindo da crítica à democracia representativa, o texto busca contribuir para a reflexão sobre os limites e possibilidades do exercício da democracia participativa. Inicialmente apresenta os arranjos institucionais e práticas democráticas no Brasil, com foco nas políticas urbanas. Na parte subsequente, é feito um balanço do processo de construção da Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis) do estado da Bahia, no período 2006-11, apontando as ambiguidades e obstáculos da participação popular na sua construção e implementação.

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Este ensaio apresenta a trajetória da participação da sociedade civil brasileira nas conquistas do setor de saúde no período da redemocratização política no País. Autores como Carvalho², Fleury³ Paim7 e Gerschman6 auxiliam a compreensão desse caminho. Pretende-se demonstrar a importância dos movimentos sociais da saúde e suas diferentes relações com o Estado brasileiro com vista à institucionalização dos Conselhos de Saúde. Como alternativa fundamental para a concretização da democracia participativa, os avanços práticos dos mecanismos de controle social desses colegiados ainda são bastante limitados. Os autores concluem que há um verdadeiro esvaziamento político na maioria dos Conselhos de Saúde, com práticas ainda marcadas pelo passado de legitimação do poder dominante. O papel exercido outrora pelos movimentos sociais e populares de formação de conselheiros encontra-se cada vez mais distante da população, institucionalizado na representação de um controle social ainda aparentemente "figurativo". Diante da realidade vivenciada neste e em outros estudos, questiona-se a atuação dos Conselhos de Saúde como espaço público democrático.

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Este artigo contribui com o debate sobre o Estatuto da Cidade (EC), vinculando-o a diferentes abordagens e clivagens subjacentes à crise da modernidade. Aspectos epistemológicos e teóricos são relevantes, mas têm sido negligenciados no debate. Neste artigo tais aspectos são abordados introdutoriamente. Faz-se também uma breve comparação de três enfoques especializados em direito urbanístico sobre artigos do EC, evidenciando-se a ausência de consenso e a necessidade de uma reflexão mais abrangente. Conclui-se que o que está em disputa no debate do EC são os recursos para a compreensão dos desafios de sua implementação, que envolvem especialmente três fatores: a abordagem comparativa entre os enfoques de especialistas do direito urbanístico; abordagem inter e transdisciplinar, com a contribuição do paradigma da complexidade; e a abordagem democrático-participativa, com políticas públicas orientadas pelas teorias e experiências relativas à terceira via e à formação de capital social.

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A Política Nacional de Medicamentos (PNM), aprovada pela Portaria GM/MS nº 3.916/1998, apresentou ao país um novo paradigma de assistência farmacêutica, no setor Saúde. A partir desse contexto, objetivou-se analisar a etapa de formulação da referida política no âmbito do governo federal, no que tange aos atores (stakeholders) envolvidos neste processo. Para a análise dos resultados, integraram-se ao trabalho a teoria institucional, o modelo de análise do ciclo das políticas públicas, a teoria de stakeholders e os conceitos relacionados à governança e processo decisório. Foi utilizado o método qualitativo de pesquisa, por meio da análise de conteúdo de documentos formais e entrevistas com atores da sociedade, academia e governo. Foram identificadas seis arenas decisórias e respectivos atores envolvidos na formulação da PNM, discutindo aspectos de legitimidade, poder e urgência.

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Este artigo discute as possibilidades do Orçamento Participativo (OP) de ampliar a democratização da gestão pública e de interferir efetivamente na destinação de recursos municipais. Parte-se da teoria da democracia participativa e do histórico do OP no Brasil para analisar a experiência de Vitória da Conquista (BA). Recorrendo a pesquisa documental, entrevistas, observação direta e aplicação de questionários a delegados do IX Congresso do OP de Vitória da Conquista (2011), o trabalho conclui que essa experiência contribuiu parcialmente com a democratização da gestão municipal, uma vez que não consistiu em fórum de efetiva participação da população na definição de políticas públicas e na aplicação de recursos municipais.

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OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.

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INTRODUÇÃO: Avaliou-se o nível da contaminação do ar em cirurgias ortopédicas. MÉTODOS: O ar das salas cirúrgicas foi analisado microbiologicamente através da exposição de placas próximas à mesa cirúrgica por uma hora. RESULTADOS: Foram evidenciados valores acima do recomendado (369 UFC/m³) nas salas convencionais, assim como naquelas com ar ultralimpo. A contaminação foi predominantemente por Staphylococcus sp (86,9%). verificou-se um número alto de pessoas presentes no interior das salas cirúrgicas, assim como de abertura da porta. CONCLUSÕES: Os níveis de contaminação se apresentaram acima dos valores aceitos por agências reguladoras, representando risco para os pacientes.