108 resultados para Portos - Legislação
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Este artigo procura avaliar o sistema portuário brasileiro à luz da questão concorrencial. A despeito de o governo ter obtido sucesso no estímulo à concorrência entre portos após 1990, o mesmo não ocorreu para os vários serviços de operação portuária. Como a concorrência entre portos no Brasil é imperfeita, dadas as grandes distâncias envolvidas, a falta de concorrência dos serviços nos portos tende a aumentar os preços cobrados acima dos níveis competitivos, incrementando o chamado "Custo Brasil". Há uma série de fatores que influenciam a falta de concorrência nos serviços portuários, sendo que o principal objetivo do artigo é avaliar as fontes possíveis de barreiras à entrada que podem bloquear a concorrência nos serviços portuários do país.
Resumo:
Este artigo discute a evolução das relações cidades/portos e os desafios impostos na era da globalização. A reorganização dos espaços produtivos e o surgimento de dinâmicas comerciais específicas incluíram um conjunto de mudanças na estrutura mundial dos portos. Dessa forma, a evolução do transporte marítimo sempre esteve associada à agilidade, traduzida pelo aumento da capacidade dos navios, por ganhos em velocidade e por uma diminuição significativa do custo do frete, contribuindo para o encurtamento relativo das distâncias para os homens, as mercadorias e as informações. A partir dos anos 1990, com a intensificação do processo de globalização, caracterizado pela crescente integração das esferas da produção, do consumo e da circulação em todas as escalas geográficas, novas demandas foram colocadas sobre os portos. No caso do Brasil, a ausência de uma política portuária nacional conferiu às iniciativas, federais ou locais, um caráter fragmentado. Apesar dos resultados operacionais positivos, as inovações institucionais, mais especificamente em termos de governança portuária, são escassas. Criar uma nova cultura portuária é um desafio central para a definição de políticas públicas inovadoras e a transformação dos portos em vetores de desenvolvimento. São esses os pressupostos que conduziram este artigo, resultado de pesquisas temáticas acerca de portos e territórios.
Resumo:
Da origem alicerçada nos princípios da filantropia e da caridade religiosa no século XVI à contemporaneidade do marco legal e da gestão orientada ao desempenho, este artigo objetiva demonstrar a trajetória histórica do terceiro setor brasileiro, com foco em seus aspectos de gestão, legislação e fontes de recursos. Em termos metodológicos, o artigo caracteriza-se como de natureza qualitativa, e a leitura histórica empreendida fundamenta-se em dados de livros, artigos, documentos, leis e relatórios de pesquisa. Para que os elementos-foco da análise fossem visualizados ao longo da história, utilizaram-se diagramas baseados nas árvores hiperbólicas. Entre diversos aspectos levantados, considera-se que ao longo de cinco séculos o terceiro setor veio ampliando seu espaço de atuação, tanto em abrangência quanto em importância. Contudo, foram diversas as mudanças institucionais ocorridas. As organizações sem fins lucrativos, ainda que conservem valores como a solidariedade e o altruísmo, também passaram a lidar com lógicas mais instrumentais, auferindo seu desempenho e buscando resultados cada vez mais elevados. Por fim, certos elementos históricos são questionados, tendo em vista que podem ter sido retratados sob perspectivas hegemônicas e ideológicas, o que gera a possibilidade de releituras e de desenvolvimento de novos estudos historiográficos.
Resumo:
O crescimento sustentável dos municípios brasileiros deixou de ser um aspecto desejável para se constituir em um requisito para o país, visto o surto de desenvolvimento que o Brasil vem atravessando nos últimos anos. Não obstante, a responsabilidade sobre a fiscalização e regulação ambiental do crescimento e da produção tem se concentrado cada vez mais nos atores locais. Nesse contexto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Socioambiental se destaca como um dos principais mecanismos de regulação e ordenamento dos processos produtivos em nível local. Este trabalho analisa os aspectos jurídico-institucionais dessa iniciativa, assim como traça um quadro comparativo entre as distintas legislações estaduais. Também é feita uma análise de seu trajeto histórico e de sua evolução jurídica. Buscou-se, particularmente, traçar um panorama nacional de como as diferentes concepções de sustentabilidade foram operacionalizadas pelas legislações estaduais, gerando diferentes estruturas de incentivos institucionais.
Resumo:
Este artigo analisa o surgimento da ideia de "civilização dos índios" no contexto da política colonial lusitana para os povos indígenas do Brasil, na segunda metade do século XVIII, com ênfase na legislação pombalina, e o "Plano sobre a civilização dos índios do Brasil", de Domingos Barreto. A documentação analisada sugere que o ideal de "civilização dos índios" difundido a partir da década de 1750 contrapunha-se ao sistema de catequese seguido pelos jesuítas e outros religiosos desde o século XVI, visando diminuir o papel da Igreja e das ordens religiosas na sociedade colonial e promover a equiparação dos índios aos demais vassalos do reino.
Resumo:
Foram estudados os registros civis desde as suas origens, salientando aspectos legislativos do Brasil, chamando a atenção para algumas implicações que a legislação a eles referente trazem às estatísticas vitais e suas repercussões em planejamento de saúde e epidemiologia. Relativamente ao nascimento foram abordados alguns tópicos, com ênfase no problema do registro por local de ocorrência, fato que influe enormemente em programações de saúde materno-infantil. Foram salientados também alguns aspectos do sub-registro de nascimento, citando dados para São Paulo. Quanto aos óbitos foram analisados o registro por local de ocorrência, o prazo para registro, o problema das causas de morte e o relativo ao sub-registro. Com referência aos nascidos mortos, foi apresentada a conceituação de nascido vivo e nascido morto da Organização Mundial da Saúde e indicado o fato de sua não aplicação prática repercutir nos campos do Direito e da Estatística Vital. Foram feitas algumas recomendações no sentido de um maior entrosamento entre os vários profissionais - legisladores, médicos, oficiais de cartório, estaticistas de saúde - que, de uma maneira ou de outra, têm relação com os eventos vitais.
Resumo:
Apresenta-se atualização das principais áreas de interesse atual sobre a legislação relativa à saúde mental, a saber: direitos dos doentes mentais (direito à assistência e direitos humanos); qualidade da assistência; utilização da via administrativa e do controle orçamentário; e a participação dos usuários na organização e administração dos serviços de saúde mental. Com base em exemplos atualizados de modelos legislativos em várias jurisdições em alguns países, descreve-se a evolução da legislação internacional referente às pessoas acometidas de doenças mentais, indica as tendências atuais e aponta alternativas para a melhoria da situação dos direitos humanos dos doentes mentais e da qualidade da assistência que lhes é oferecida.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.
Resumo:
OBJETIVO: Caracterizar o perfil dos farmacêuticos responsáveis técnicos em drogarias e avaliar o conhecimento sobre alguns aspectos da legislação que rege o funcionamento de drogarias e da profissão. MÉTODOS: Com base em 175 drogarias de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, foram selecionados, por meio de sorteio aleatório, 100 farmacêuticos responsáveis técnicos. A coleta de dados foi feita por meio de entrevista face a face, orientada por um questionário que avaliava conhecimentos e atitudes. O dados foram processados e analisados utilizando-se Epi Info e Stata e houve busca de associações entre variáveis dependentes e independentes, usando o teste do qui-quadrado de Pearson e o teste exato de Fisher. RESULTADOS: A maioria dos farmacêuticos eram mulheres (64%), entre 22 e 29 anos (47%), formadas há cerca de três anos, com habilitação na área industrial (36%) ou em análises clínicas (29%). O conhecimento dos farmacêuticos sobre a legislação sanitária foi avaliado como insuficiente para 28% deles, regular para 50% e bom para 22%. Observou-se baixo conhecimento sobre a exigência legal da permanência de farmacêuticos nas drogarias durante todo o horário de funcionamento, suas atribuições, venda de antibióticos e aplicação de penicilina. Constatou-se que a maioria tem dificuldades com a conceituação de medicamentos genéricos e similares. O baixo nível de conhecimento não se associou com nenhuma variável independente, mostrando que está generalizado, ou seja, presente entre farmacêuticos de várias faixas etárias, de ambos os sexos, independente do tempo de formado e instituição formadora, modalidade de formação entre outros. CONCLUSÕES: Concluiu-se que a formação na área de atenção farmacêutica de medicamentos, durante a graduação e, sobretudo, o estágio em farmácia e drogaria está deficiente. Faz-se necessária a divulgação de informações sobre a legislação sanitária para o pleno exercício da profissão, sem ameaças penais ou prejuízo da população.
Resumo:
OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.