43 resultados para Normas Jurídicas
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
RESUMO Este trabalho apresenta uma síntese simplificada do processo de elaboração de lei, a partir de sua conceituação jurídica, requisitos, hierarquia das normas, etapas da tramitação nas duas casas do Congresso Nacional, necessidade de quorum e sanção presidencial até um projeto de lei ser transformado em lei. Tem por objetivo auxiliar os enfermeiros e outras pessoas interessadas no assunto a participar no desenvolvimento de sua profissão através de leis que atendam melhor aos interesses profissionais da classe.
Resumo:
A iniciativa de legislar sobre técnicas de restauração é recente no Brasil e, de acordo com as informações disponíveis, inédita no mundo, havendo controvérsias sobre a conveniência dessa legislação. Na tentativa de trazer luz ao debate, desenvolveu-se análise crítica da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que normatiza o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas. Considerou-se que a norma se baseia em pressupostos que não encontram respaldo em experimentação científica, uma vez que o entendimento dos processos ecológicos envolvidos na restauração está longe de ser suficientemente completo para permitir legislar, com segurança e detalhamento, sobre o assunto. Adicionalmente, considerou-se que nem os profissionais que elaboram projetos nem os que atuam no licenciamento e fiscalização detêm o conhecimento necessário para aplicar a norma. Entende-se ainda que o rigor das normas cerceia a criatividade e a iniciativa do cientista e do restaurador e, assim, constitui barreira a mais a dificultar a descoberta de soluções inovadoras e, especialmente, a retardar a expansão das áreas restauradas. Do ponto de vista da conservação da biodiversidade, considera-se que a indução de demanda comercial de material biológico de espécies raras ou ameaçadas, prevista na Resolução, pode colocar em risco a conservação das populações naturais dessas espécies, que deveriam ser alvo de programas específicos. Não parece, em suma, que a instituição dessa Resolução tenha contribuído para acelerar o ritmo de ampliação das áreas restauradas e tampouco para aumentar a probabilidade de sucesso das iniciativas de restauração.
Resumo:
Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
Resumo:
Este artigo desenvolve um modelo matricial para avaliação do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado (autarquias econômicas da república "populista"). Desenho normativo é definido como o conjunto de possibilidades de estruturação e de atuação de uma instituição que é delimitado pelas normas jurídicas que a criaram. O modelo é estruturado a partir de dois parâmetros principais: independência em relação ao poder central e transparência em relação à sociedade. Foram testadas cinco hipóteses, concluindo-se que as instituições reguladoras do presente apresentam desenhos normativos heterogêneos e que se distinguem de instituições do passado tanto por maior independência quanto por maior transparência, sendo a diferença mais acentuada em relação ao segundo parâmetro.
Resumo:
A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.
Resumo:
O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.
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Neste artigo, examina-se como a exposição do Estado a normas internacionais pode condicionar a implementação de políticas redistributivas, a partir de estudo de caso relativo ao combate à discriminação racial no Brasil, no período 1995-2005. Conclui que o processo de preparação e de seguimento da Conferência de Durban teria viabilizado equilíbrio propício à implementação de políticas de ação afirmativa.
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O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma
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Este estudo analisa o funcionamento de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) na cidade de Vitória (ES), considerando sua equipe de funcionários e infraestrutura. Os dados foram obtidos por meio de observações de campo e entrevistas individuais com os 14 funcionários da delegacia, analisados com base na "Norma Técnica de Padronização das Deams" e nas informações do relatório "Observe - Sobre as condições para aplicação da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) nas Deams". Houve coesão entre as respostas dos participantes, que destacaram: prejuízo em suas atividades decorrente da falta de funcionários; bom relacionamento entre os membros da equipe; e demanda por treinamento dos profissionais e por equipe psicossocial na Deam. Sobre a delegacia, foram feitas críticas à precariedade da estrutura física do prédio e dos equipamentos (viaturas, computadores), bem como à falta de apoio da Polícia Civil à Deam. Destaca-se a necessidade de investimentos na infraestrutura, na ampliação e qualificação da equipe, bem como na concretização da tríade prevenção/assistência/repressão, usualmente ignorada pelo Estado e órgãos responsáveis.
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Para extrair normas que possam servir de guia para a instalação de Centros de Educação e Alimentação do Pré-Escolar (CEAPE) em escolas da Capital, foi instalado o CEAPE em Grupo Escolar da Prefeitura do Município de São Paulo, Brasil. As normas obtidas referem-se: a) ao treinamento em Nutrição de professores do Grupo Escolar, responsáveis pelo programa; b) ao Curso de Nutrição ministrado às mães que inscreverem seus filhos pré-escolares no CEAPE, e c) à instalação propriamente dita do programa, referente à freqüência dos pré-escolares e à educação nutricional das mães, através de sua participação nas atividades do CEAPE. Recomenda-se a motivação preliminar do Diretor e dos professores do Grupo Escolar para garantir a continuidade do programa; o conhecimento prévio das características da comunidade e da escola para adaptação do CEAPE às condições locais. Foi preconizada a extensão dos Centros de Educação e Alimentação do Pré-Escolar através das redes de escolas primárias, como medida eficiente e econômica para melhorar as condições de saúde do pré-escolar.
Resumo:
São apresentadas sugestões para elaboração de um manual de normas e procedimentos para serviços de enfermagem de saúde pública a nível local. A metodologia proposta descreve os procedimentos para cada fase, incluindo: análise da situação através da coleta, análise e interpretação de informações para determinar o conteúdo do manual; determinação das categorias de informações incluindo detalhamento e correção; organização com detalhes quanto à estruturação do conteúdo informativo e ordenação, seleção dos recursos materiais requeridos e montagem; considerações sobre utilização, avaliação e atualização do manual.
Resumo:
O potencial de resposta à adubação é uma ferramenta utilizada para a interpretação dos valores dos índices DRIS, de forma que pode ser útil para verificar se diferentes grupos de normas resultam em diagnósticos distintos ou semelhantes entre si. Neste sentido, objetivou-se avaliar o comportamento do diagnóstico nutricional, submetidos a cinco grupos de normas DRIS. Para isto, amostras foliares de cupuaçueiros foram coletadas de pomares comerciais, cuja idade das plantas variou de 5 a 18 anos, sob monocultivo e sistemas agroflorestais (SAF's), obtendo-se para cada relação nutricional entre os nutrientes N, P, K, Ca, Mg, as normas DRIS bivariadas, as quais foram obtidas para o conjunto das populações monitoradas e para subpopulações específicas. As diferentes normas DRIS resultaram em diagnósticos semelhantes para N, P e Ca, enquanto que para K e Mg os diagnósticos produzidos distinguiram-se entre as normas resultando em desvios nutricionais.