66 resultados para Kant, Emmanuel (1724-1804)

em Scielo Saúde Pública - SP


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Comemora-se em 2008 o centenário de nascimento do Dr. Emmanuel Dias, cuja vida foi intensamente dedicada ao estudo, reconhecimento e controle da doença de Chagas. Esta súmula se incorpora às diversas homenagens feitas no Brasil e no Exterior, resgatando alguns elementos históricos na trajetória do cientista e o enorme impacto social resultante direta e indiretamente de seu trabalho. Afilhado e assistente de Carlos Chagas, Emmanuel foi considerado por Chagas Filho como o mais profícuo dos seguidores de seu pai. Em trinta anos de atividades, Dias iniciou-se como brilhante protozoologista depois passando ao enfrentamento da doença humana. Trabalhou intensivamente em diagnóstico, epidemiologia, clinica e controle. Idealizou estratégias de prospecção, mapeou a doença nas Américas, participou diretamente da sistematização da cardiopatia crônica e descreveu o primeiro inseticida eficaz contra os triatomíneos, também formatando a estratégia de seu controle. Mais ainda, estendeu suas atividades para toda a área endêmica, divulgando a doença e seu controle, de um lado, e impulsionando autoridades sanitárias e centros de decisão com vistas a implantação de ações, de outro. De seu trabalho resultaram programas nacionais e regionais que reduziram significativamente a transmissão da doença humana em todo o Continente. Foi recentemente considerado como o cientista que teve o maior impacto no enfrentamento desta tripanossomíase, em todos os tempos.

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Carlos Chagas se apercebe precocemente da necessidade do controle da doença, frente ao seu impacto social e grande dispersão. O vetor é o elo mais vulnerável e a melhoria da habitação a estratégia mais exeqüível. Em paralelo, há que dar-se visibilidade à doença, para justificar o controle. Como primeiras tentativas concretas, Souza Araújo pleiteará reformas de vivendas, no Paraná (1918), e Ezequiel Dias e cols ensaiarão inúmeros compostos químicos contra os triatomíneos (1921). A luta anti triatomínica será retomada por Emmanuel Dias a partir de 1944, em Bambuí, re testando compostos antigos, lança chamas e gás cianídrico. Em 1946 decepciona-se com o DDT, mas, em 1947, com Pellegrino ensaia com êxito o gammexane (BHC PM). Aliando-se a Pinotti, logo partem para ensaios de campo no Triângulo Mineiro, justificando expansão para outras áreas. A estratégia básica é a luta química continuada, em áreas endêmicas contínuas. Em 1959, Pedreira de Freitas descreve o expurgo seletivo, formatando a etapa de avaliação, da SUCEN e da futura SUCAM. Em 1975, o programa nacional é normatizado e armam-se inquéritos nacionais (triatomíneos e sorológico). Em 1979 ensaiam-se novos piretróides e em1983 o programa nacional é expandido. Estudada desde 1950 pelo grupo de Nussenzweig, em São Paulo, a transmissão transfusional mostra-se vulnerável ao controle por quimioprofilaxia e seleção sorológica de doadores, mas só se implementa, em definitivo, nos anos 1980, com a emergência da pandemia de HIV/AIDS. Praticamente desde os trabalhos pioneiros, o controle da tripanossomíase evidenciou-se eficiente, desde que continuado e sustentado por ações educativas e por decisão política.

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Este trabalho apresenta a teoria das categorias conforme elaboradas por Aristóteles, Kant e Ranganathan. Procura subsídios que permitam identificá-las como princípios fundamentais e imprescindíveis para a organização do conhecimento. As três perspectivas são confrontadas para estabelecer as diferenças e semelhanças, tendo em vista os objetivos de cada sistema categorial. Conclui que Aristóteles concebe seus princípios fundamentais para expressarem os modos do ser, ao passo que Kant os relaciona como modos do pensar. Por sua vez, Ranganathan formula as categorias como modos de classificar.

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A Crítica da Faculdade do Juízo, de Kant, é primordialmente uma investigação crítica acerca de uma certa classe de juízos chamados reflexionantes, que se subdivide em dois grupos, estéticos e teleológicos, e se define em oposição a uma outra classe, a dos chamados juízos determinantes. Nosso objetivo neste artigo é elaborar a hipótese de um privilégio fundacional do juízo reflexionante estético relativamente ao conhecimento determinante. Para tanto, pretendemos cumprir duas etapas. Em primeiro lugar, procederemos a uma análise da conexão entre os temas centrais - e aparentemente dissociados - do belo e da faculdade do juízo enquanto tal que justifica a passagem do projeto de uma crítica do gosto ao de uma crítica do juízo e delimita como alvo da obra o fundamento de determinação (Bestimmungsgrund) de uma "intersubjetividade" conceitualmente indeterminada. Em segundo lugar, passaremos à análise da relação entre a reflexão e o princípio da finalidade da natureza, com base na Introdução da terceira Crítica, a fim de identificar, na formulação "prática" do princípio do gosto, o germe de uma anterioridade que subordina a determinação à reflexão estética.

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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.

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Este artigo reconstrói os momentos principais dos trabalhos de Dieter Henrich sobre a filosofia teórica de Immanuel Kant. Henrich procura esclarecer e recuperar os fundamentos da teoria do conhecimento de Kant, dos quais seus seguidores teriam se distanciado, a partir da análise da dedução transcendental das categorias. De início, Henrich investiga a estrutura da prova na dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. Em seguida, Henrich investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, Henrich elucida o programa e a metodologia na dedução, mostrando como o "fato" legitimador se torna o elemento fundamental.

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Este texto pretende discutir, do ponto de vista kantiano, o que pode ser ensinado e o que pode ser aprendido em Filosofia. Seu objetivo é construir os argumentos hipotéticos de Kant em face do método estruturalista de leitura de textos filosóficos. Para circunscrever este tema, aparentemente muito amplo, tomaremos como fio condutor um célebre texto de aula de I. Kant, publicado por G. B. Jäsche sob o título Manual dos Cursos de Lógica Geral. Kant ministrou este curso por mais de quarenta anos, até o término de suas atividades docentes em 1797, e nele apresenta considerações bastante fecundas e atuais sobre o ensino da História da Filosofia e sobre a formação do filósofo. A partir da distinção entre conhecimento histórico e conhecimento racional, e da distinção entre o conceito de filosofia na escola e o conceito de filosofia no mundo (AK 9:24), procuraremos apresentar as contribuições kantianas que podem ainda ser consideradas pertinentes para se discutir o modo de ensinar Filosofia e a formação do filósofo.

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A busca de uma função sistemática para a Crítica da faculdade do juízo frente à autossuficiência dos domínios teórico e prático da razão, que é o resultado que a filosofia crítica kantiana alcança no final da década de 1780 na argumentação da segunda Crítica, suscita a necessidade de um empreendimento que possa garantir a "conexão" (Verknüpfung) ou o "meio de ligação" (Verbindungsmittel) desses domínios. Vale dizer que as duas primeiras críticas garantem a natureza e a liberdade como duas legalidades determinantes apenas no âmbito inerente aos seus domínios próprios. Assim sendo, a terceira Crítica atesta agora um "grande abismo" entre o domínio teórico e o domínio prático da razão. No presente trabalho objetiva-se reconstruir a argumentação das duas introduções da Crítica da faculdade do juízo sustentando que a percepção da necessidade de um novo texto para a introdução da obra está intrinsecamente ligada ao peso sistemático da abordagem do problema da possibilidade de uma passagem (Übergang) entre o domínio teórico da legalidade da natureza e o domínio prático da legalidade da liberdade.

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Encontra-se espalhada pela obra de Kant uma série de teses que dizem respeito ao que hoje é conhecido por hermenêutica, isto é, a arte ou a técnica da interpretação. Apesar da clara e marcante influência dessas teses sobre Fr. Schlegel e Schleiermacher, que devem ser reconhecidos como os verdadeiros fundadores da hermenêutica moderna, elas não são devidamente levadas em consideração pelos historiadores da hermenêutica. O presente trabalho visa recuperar a memória histórica destas conexões, no intuito de chegar a uma imagem mais justa do desenvolvimento da hermenêutica moderna.

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O presente trabalho versa sobre o tema, central no projeto filosófico de Kant, da refutação do idealismo, concentrando-se em dois momentos da Crítica da Razão Pura (CRP): a Dedução Transcendental e a Refutação do Idealismo. Adoto duas hipóteses interpretativas: a primeira, de que a seção da CRP intitulada "Refutação do Idealismo" não esgota o projeto kantiano de uma refutação do idealismo, mas lhe fornece o acabamento, apresentando-se como um desenvolvimento de argumentos aduzidos na Dedução Transcendental. A segunda, de que a refutação kantiana do idealismo assume uma forma bipartida pelo fato de que são essencialmente duas as figuras do idealista que a argumentação implicitamente apresenta como adversário da teoria transcendental do conhecimento. Chamarei essas figuras de idealista cético e idealista da autoconsciência e procurarei demonstrar e discutir a presença, na CRP, de dois distintos movimentos argumentativos anti-idealistas que lhes correspondem nas seções da Refutação e da Dedução. Finalmente, esboçarei a pergunta sobre se e em que medida, entendida na perspectiva de sua forma bipartida, a refutação kantiana completa do idealismo na CRP apresenta uma prova suficiente contra o interlocutor que, apesar de admitir, por hipótese, tanto a possibilidade do conhecimento objetivo quanto seu primado epistêmico em relação à consciência do Eu (consciência dos estados internos ou autoconsciência), subordina o domínio da objetividade à instância transcendental de uma consciência de objetos.

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O presente artigo tem por objetivo, na primeira parte, explorar algumas teses gerais apresentadas por recente pesquisa de Josef Simon acerca do estatuto da linguagem na filosofia de Kant, em especial no que tange ao modo de significar e comunicar presente nas reivindicações de verdade dos juízos. Em segundo lugar, pretende-se pontuar a crítica de Nietzsche a um modo de significar e comunicar ao qual denomina "gregário", contrapondo-o a uma comunicação e significação "individualizada". Como apontamos no final, a visada interlocução entre Kant e Nietzsche acerca do significar e comunicar se dará segundo um aspecto central: o fator subjetivo presente em qualquer reivindicação discursiva da razão.

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A presença de Kant e possível influência na filosofia de Nietzsche é motivo de muita controvérsia. Se em seus primeiros escritos Nietzsche é claramente influenciado por Kant, os textos do período maduro não deixam perceber com clareza o teor do diálogo que neles se estabelece, uma vez que Nietzsche assume uma postura radical contra Kant. Essa postura esconde justamente que, em meio aos rompimentos diante do idealismo transcendental, Nietzsche permanece devedor de Kant. Um aspecto dessa dívida é a noção de ficção regulativa. Pretendemos, assim, mostrar, primeiramente, que a concepção de Nietzsche de que a falsidade de um juízo não constitui uma objeção contra ele é um traço decisivo de seu pensamento antidogmático e, em seguida, defender que esse antidogmatismo tem ascendência na concepção de Kant de princípios regulativos.