25 resultados para Direitos sociais fundamentais
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
OBJETIVO: Analisar o perfil de graves violações de direitos humanos e sua associação com aspectos socioeconômicos e demográficos. MÉTODOS: Estudo ecológico, de corte transversal, tendo como unidade de análise os 96 distritos censitários do município de São Paulo (SP) para o ano de 2000. Foi utilizado o banco de dados sobre graves violações de direitos humanos, do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, que contém informações sobre todos os casos de execuções sumárias, linchamento e violência policial noticiados na imprensa escrita. Dados socioeconômicos e demográficos foram obtidos do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi testada a associação entre a variável dependente - graves violações de direitos humanos (composta pelo número de vítimas de violência policial, linchamentos e execuções sumárias) - e variáveis socioeconômicas e demográficas por meio do teste de correlação de Spearman. RESULTADOS: As correlações entre as violações de direitos e os indicadores socioeconômicos e demográficos foram estatisticamente significantes, exceto em relação à taxa de urbanização e relação de leito hospitalar por 1000 habitantes. As correlações mais fortes foram encontradas entre graves violações de direitos e tamanho população residente (r=0,693), proporção de jovens de 15 a 24 anos na população (r=0,621) e proporção de chefes de família sem instrução ou com até três anos de escolaridade (r=0,590). CONCLUSÕES: Graves violações de direitos humanos atingem mais incisivamente a população que apresenta piores condições de vida. Desse modo, perpetua-se um quadro em que a desigualdade na efetivação dos direitos sociais e econômicos se sobrepõe diretamente à violação dos direitos civis, intensificando um ciclo de violência.
Resumo:
O processo de democratização brasileira ocorreu de uma forma bem diferente da vivenciada por outros países, como Estados Unidos da América e França. Nesse sentido, o objetivo deste artigo teórico é apresentar os elementos centrais sobre democracia e cidadania e demonstrar como a formação histórica do Estado brasileiro impulsionou o fortalecimento de uma "estadania" nacional em detrimento da cidadania. Demonstrou-se que a formação do Estado brasileiro é um entrave para a consolidação da cultura cívica, pois não consegue desenvolver os direitos sociais, políticos e civis como apresentados por Marshall. Assim, o que se percebe é que o exercício da democracia não é uma tarefa fácil, porém, para uma nação evoluir em termos de participação efetiva dos cidadãos, os mesmos precisam participar do processo. No Brasil, nota-se prevalência de ações que conferem maior poder ao Estado, como responsável pela estruturação e desenvolvimento da vida social. Portanto, prevalece em nossa nação a "estadania", visto a ausência de uma cultura cívica, cabendo aos atores não estatais um papel de coadjuvantes no processo. Por outro lado, mudanças relacionadas à democratização mais efetiva do Estado e à democratização da própria democracia fazem-se necessárias.
Resumo:
A criação do Fundo Social de Emergência, em 1994, introduziu uma série de mecanismos utilizados pelo governo federal brasileiro para desvincular receitas de impostos e contribuições. Considerando essa situação, procurou-se identificar o possível impacto da desvinculação de receitas, em relação aos gastos com educação da União, realizados durante os anos de 1994 a 2012. Além da apuração do gasto realizado pelo governo federal com educação, foram computados os limites mínimos de gastos, considerando, em uma série, a redação original da Constituição Federal de 1988 e, na outra, a redação modificada pela inserção/alteração dos mecanismos de desvinculação. De acordo com as análises realizadas, não há indícios de que a desvinculação tenha afetado os gastos com educação, que foram superiores aos limites, em média e nos anos analisados.
Resumo:
A partir de uma análise das evidências que constatam a predominância do interesse local pela saúde nas diversas fases históricas de organização da vida social e, especialmente, da discussão sobre a eficácia dos direitos sociais declarados em algumas Constituições contemporâneas, procura-se definir a responsabilidade pela garantia do Direito à Saúde. A possibilidade de responsabilização pela garantia dos direitos sociais decorre diretamente da definição legal de tais direitos, exeqüível na esfera local de governo. Examinando-se a estrutura constitucional brasileira para garantia da saúde como direito de todos, conclui-se que a promoção dessa responsabilidade é facilitada pela enumeração das competências municipais em matéria de saúde que são, pormenorizadamente, discutidas.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar elementos da vulnerabilidade à infecção pelo HIV entre mulheres usuárias de drogas injetáveis. MÉTODOS: Foram realizadas 13 entrevistas semi-estruturadas com mulheres usuárias (ou ex-usuárias) de drogas injetáveis, moradoras da Zona Leste do município de São Paulo, no ano de 2002. O roteiro das entrevistas abordou quatro eixos temáticos: contexto socioeconômico e relações afetivas, uso de drogas, prevenção contra a infecção pelo HIV e cuidados com a saúde. As entrevistas foram analisadas por meio de análise de conteúdo. RESULTADOS: A pobreza, ausência de vínculos afetivos sólidos e continuados, expulsão da casa da família de origem e da escola, exposição à violência, institucionalização, uso de drogas, criminalidade e discriminação foram constantes nos relatos das entrevistadas. Esses elementos dificultaram a adoção de práticas de prevenção ao HIV como o uso de preservativos, seringas e agulhas descartáveis, e a busca de serviços de saúde. CONCLUSÕES: A vulnerabilidade ao HIV evidencia a fragilidade da vivência efetiva dos direitos sociais, econômicos e culturais, o que demanda políticas voltadas para o bem-estar social de segmentos populacionais específicos como mulheres (crianças e adolescentes), de baixa renda, moradores da periferia, com pouco acesso a recursos educacionais, culturais e de saúde. Este acesso é dificultado especialmente àquelas que são discriminadas por condutas como o uso de drogas.
Resumo:
A necessidade manifesta de inclusão no processo de produção da vida material através do trabalho, de uma parcela da população usuária de serviço de saúde mental, deu origem a este estudo. Para apreender o significado do trabalho utilizou-se o referencial do materialismo histórico e dialético, fundamentado no conceito de reabilitação psicossocial, e o fez através da análise dos discursos dos usuários. O cenário é o Centro de Atenção Psicossocial Prof. Luis Cerqueira (CAPS). Os resultados indicam a compreensão do trabalho como um instrumento que possibilita aos usuários acessar o campo dos direitos sociais.
Resumo:
Este artigo investiga se a acessibilidade, analisada à luz dos direitos das pessoas com deficiência, é valorizada no desenvolvimento do governo eletrônico e se reflete na estrutura dos portais governamentais, contribuindo para a concretização do direito de participação política deste grupo social. Para tanto, com apoio do método dedutivo e da técnica de observação direta, sistemática e não participante, verificou-se a acessibilidade nos portais do Poder Executivo estadual de oito unidades da federação, contrastando-se a realidade destes sites com as determinações de cartilhas governamentais que preveem padrões mínimos sobre o tema. Concluiu-se que a acessibilidade nos sites pesquisados é mínima, dificultando assim o exercício de uma cidadania mais ativa por parte das pessoas com deficiência, uma vez que o acesso é a primeira condição de possibilidade para a participação.
Resumo:
Este trabalho integra a pesquisa "Ações Básicas de Saúde e a Construção do SUS: Cidadania, Direitos e Políticas Públicas", que questiona, a partir de uma perspectiva sócio-histórica, a Estratégia de Saúde da Família. Discute-se a inclusão/exclusão na Atenção Básica de demandas comunitárias e daquelas referentes a problemáticas não tradicionalmente acolhidas pela saúde, como das pessoas com deficiência ou portadoras de transtorno mental, enfocando-se a ação dos agentes comunitários de saúde (ACS). Destaca-se o papel da formação dos estudantes e a possibilidade de potencializar a integração ensino-serviço para as demandas desses grupos populacionais. Trabalhou-se com três experiências, nas cidades de São Paulo e de São Carlos (SP), buscando definir estratégias para a sensibilização e formação dos ACS para lidar com demandas trazidas pela comunidade. O envolvimento real com a comunidade e a sensibilização/capacitação do ACS acerca das necessidades de grupos populacionais específicos e das demandas sociais para além da saúde básica são estratégias fundamentais para efetivar a noção de responsabilidade territorial em saúde e a real universalização da atenção.
Resumo:
A progressiva complexificação cultural das sociedades contemporâneas, que se seguiu à extraordinária aceleração da mobilidade e da movimentação das pessoas através das fronteiras dos Estados, vem criando enormes desafios à coesão e à convivência no interior desses cenários e exige, em respeito aos princípios fundamentais da democracia e aos direitos humanos, respostas urgentes e adequadas. As entidades governamentais, por meio de políticas sociais e culturais de antidiscriminação e de redistribuição de bens e serviços, são necessárias ao desenho dessas respostas, porém, não são suficientes para induzir a estima social pelos estranhos culturais, em particular os recém-chegados aos países economicamente mais estáveis e avançados. O apreço pelos outros culturalmente diferentes depende essencialmente de uma mudança de atitudes e comportamentos e estes só podem evoluir para formas mais amigas das diferenças culturais com a contribuição da sociedade civil mediante uma pedagogia do exemplo, centrada em novos valores, novas atitudes, novos olhares e novos comportamentos. Este texto, a partir da análise e da reflexão sobre essa problemática, argumenta em favor do papel educativo da sociedade civil na organização da vida em comum entre estranhos culturais e propõe as linhas mestras da pedagogia que redefine a agenda educativa dessa sociedade em contextos multiculturais.
Resumo:
O presente texto constitui síntese de comunicação do autor à III Conferência Brasileira de Educação (Niterói, outubro de 1984). Afirma-se a necessidade de discutir as raízes da idéia de direitos do indivíduo e seu vínculo, no pensamento fundador de Locke, com a propriedade e, mais ainda, a liberdade e autonomia da pessoa humana. Discute-se ainda o suposto liberal-racionalista de alocação ótima dos recursos sociais através do choque e combinação de interesses privados. Uma dupla crise de nossos tempos: crise da concepção de universo auto-regulado laplaceano (e sua ciência: o determinismo mecânico ou substancial) e a crise da crença na alocação ótima via mercado. A idéia de intervenção do Estado na economia não significa a destruição da propriedade privada, da lei do valor e do lucro. Apenas atesta a sua sobrevivência e procura garantir seu desenvolvimento. Não se pode pensar analogamente a idéia de educação como direito social garantido e alocado pelo Estado, como investimento no "capital humano"? Qual o sentido da expressão - uma "política educacional"?
Resumo:
O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobretudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos de participação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se deve ao projeto de radicalização da democracia, para o qual as contribuições dos dois filósofos apresentam ainda alguns obstáculos. Porém, ao mesmo tempo, pode-se dizer que, segundo Habermas, a contribuição de um serve para sanar os problemas presentes na contribuição do outro.
Resumo:
Balanço dos avanços conceituais e práticos e das limitações ainda existentes, de ordem legal ou política, à proteção universal dos direitos humanos, ressaltando a construção progressiva dos instrumentos disponíveis - as convenções centrais - e o papel das conferências e das cortes regionais de defesa dos direitos humanos.