41 resultados para Direito penal - Igualdade - Justiça social
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
Resumo:
O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.
Resumo:
Este artigo discute as políticas de proteção dos povos indígenas e a epístola do ecologismo dos excluídos nos países amazônicos. Aborda a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas e a Resolução da Assembléia Geral da ONU que qualifica os efeitos das mudanças climáticas como uma ameaça à segurança internacional. Ambas levam a uma construção cognitiva por parcerias pela justiça social. O texto relembra a invasão de terras pela desordenada imigração. Descortina o potencial analítico oferecido pelo estudo das relações internacionais para aclarar perspectivas tanto da mitigação das mudanças climáticas por meio da Responsabilidade de Proteger (R2P) quanto do convívio das maiorias excluídas com as minorias indígenas protegidas.
Resumo:
Discute-se a questão do risco das tecnologias contemporâneas em face do atual paradigma tecnológico, a sua percepção e tolerabilidade, assim como sua distribuição desigual na sociedade. A hipótese fundamental que enfatiza a Justiça Ambiental refere-se aos perigos desproporcionalmente ou injustamente distribuídos entre grupos social e economicamente mais vulneráveis, geralmente pobres e minorias, acarretados pelos riscos ambientais relativos à vida moderna. Assim, vulnerabilidade e os diversos níveis de privação agem como propulsores dos níveis diferenciais em saúde entre os grupos populacionais. Embora Justiça Ambiental tenha sido observada inicialmente como movimento popular nos Estados Unidos, seus princípios indicaram compatibilidade em escalas geográficas global e local. Desta forma, o objetivo do estudo foi compreender como os riscos da tecnologia contemporânea afetam desigualmente a população à luz da Justiça Ambiental.
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OBJETIVO: Descrever o perfil dos internos suicidas do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) de Porto Alegre em duas décadas. MÉTODO: Foi realizado um estudo retrospectivo dos registros dos internos com óbito por suicídio. Os dados foram analisados por meio da estatística descritiva. RESULTADOS: Dos 20 casos de suicídio, 70% cumpriam medida de segurança, 70% eram réus primários, 80% dos crimes era contra a pessoa; a maioria (45%) dos suicídios foi cometida durante a madrugada e 40% dos casos ocorreram com internos que estavam de 1 a 9 anos na instituição; 90% eram do sexo masculino, 55% tinham idade entre 20 e 39 anos, 70% eram solteiros, 60% não tinham filhos, 85% eram naturais do interior do RS, 25% não tinham profissão, 84,2% tinham até o Ensino Fundamental; 55% dos casos tinham diagnóstico de esquizofrenia. Em 75% dos casos a morte ocorreu por enforcamento. CONCLUSÕES: Os dados apontam para o seguinte perfil: homem, solteiro, sem filhos, do interior do Estado, com baixa qualificação profissional e pouca escolaridade. Os fatores psicossociais encontrados foram transtorno mental grave, uso de drogas e/ou álcool, baixo suporte social e familiar e tentativas anteriores de suicídio.
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Inicialmente são contadas duas histórias: uma ocorrida na Idade Média, em Florença, Itália, e outra na década de 90, do século passado, no Rio de Janeiro, Brasil. Ambas referem-se ao princípio da Justiça, o pilar ético da Eqüidade. A partir daí é feita uma análise de gênero da situação de saúde das mulheres e o quanto ela reflete as iniqüidades advindas das condições de desigualdade social a que estão submetidas. Conclui que adotar a eqüidade de gênero como conceito ético associado aos princípios de justiça social e direitos humanos significa re-olhar o cotidiano de milhares de mulheres, indignar-se com o sofrimento e provocar transformações, sem confundir o direito à assistência digna e respeitável por serem, antes de tudo, cidadãs, com o imperativo de tê-las hígidas e produtivas, por serem geradoras e mantenedoras da força de trabalho presente e futura, de quem a sociedade depende para a geração da riqueza social.
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Este artigo procura desafiar algo que se tornou comum nos últimos anos: a glorificação acrítica da pesquisa-ação. Defende-se a idéia de que essa forma de investigação seja desenvolvida de maneira bastante séria e que sejam reforçados os laços do movimento de pesquisa-ação com as lutas mais amplas por justiça social, econômica e política. Argumenta-se que o movimento pode contribuir para o processo de transformação social em termos da sua capacidade de melhorar a formação profissional; do potencial controle que esses profissionais passam a exercer sobre o conhecimento que norteia o seu trabalho; da influência da pesquisa-ação sobre mudanças institucionais nos lugares em que esses profissionais trabalham; e, finalmente, da contribuição da pesquisa-ação para que as sociedades tornem-se mais democráticas e mais decentes para todos.
Resumo:
A formação de profissionais de saúde, capazes de responder às demandas da coletividade, tem sido motivo de intensos debates, especialmente nas duas últimas décadas. Uma das questões centrais, neste contexto, é a crescente demanda por recursos humanos habilitados a atuar em situações onde a pobreza e a desigualdade são fatores determinantes e/ou agravantes dos processos de adoecimento. Com efeito, discutir a necessidade de mudanças na formação laboral em saúde, à luz dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), é o objetivo do presente artigo.
Resumo:
O Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso deu seguimento a uma linha de conduta que, ao longo do tempo, tem feito da política externa brasileira um fator de credibilidade para o País. O Presidente agregou, no entanto, a confiabilidade e atratividade que decorrem do êxito do Plano Real, a qualidade de sua liderança e o peso de seu envolvimento pessoal na atividade diplomática, além do compromisso com os valores e ideais - democracia, direitos humanos, justiça social, preservação do meio ambiente - dominantes neste momento da história mundial.
Resumo:
Os países que procuraram construir um sistema público universalizante de saúde depararam-se com o debate sobre a eqüidade como princípio fundamental de justiça social. O presente artigo discute esta problemática em suas bases teóricas e apresenta, em grandes traços, as características essenciais do sistema britânico de saúde e o seu rebatimento nesta questão, visando a subsidiar considerações sobre a realidade brasileira.
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Este artigo caracteriza-se pela análise crítica da perspectiva puramente instrumental e tecnicista dos seguidores da Tecnologia de Informação (TI). Nessa crítica, diferenciam-se as mudanças adaptativas das mudanças paradigmáticas e restringe-se a mudança habilitada pela TI aos esforços para melhorar a performance das organizações ainda dentro do paradigma dominante. Assim, evidencia-se como as distorções, causadas pela razão instrumental na percepção dos stakeholders a respeito dos fenômenos de informação, linguagem, comunicação e cognição, implicam sérios problemas para a gestão estratégica de sistemas de informação. Em que pesem as sérias conseqüências dessas distorções, defende-se que o fetiche da TI traz prejuízos ainda maiores, ao induzir à ilusão de que ela, sozinha, pode mudar o mundo. Partindo-se do princípio de que, para confrontar a visão instrumental, são necessárias novas epistemologias, apresentam-se elementos da visão sistêmica, da teoria crítica e do pós-modernismo. Por fim, propõese uma mudança paradigmática e ideológica, fundada em uma razão substantiva que propicie um desenvolvimento sustentado e a prática da justiça social, buscando um debate ético-valorativo da mudança.
Resumo:
Resumo:A noção de desenvolvimento sustentável inclui justiça social, distribuição da renda, pleno emprego, segurança e saúde no ambiente de trabalho, proteção ambiental e bem-estar socioeconômico. Este artigo traz uma análise comparativa das disputas trazidas à OMC, desde a entrada em vigor da instituição em 1o de janeiro de 1995 até 1o de janeiro de 2014, relacionadas com elementos do desenvolvimento sustentável. O objetivo é examinar a extensão e a natureza do conceito de desenvolvimento sustentável no sistema de solução de controvérsias da OMC através dos exames da "jurisprudência" da OMC. É fato que a OMC enfrentará, num futuro próximo, desafios ligados à noção de desenvolvimento sustentável. A habilidade da OMC para conciliar a liberalização comercial multilateral com o desenvolvimento sustentável em seu sistema de solução de controvérsias é uma preocupação central à legitimidade dessa instituição.
Resumo:
São abordados quatro pontos sobre iniquidades nas políticas de saúde: no primeiro deles, discute-se a crise econômica atravessada pela região nas últimas décadas e problematiza-se o fato de a tendência à melhoria global do nível de vida não tenha sido profundamente afetada pela crise; no segundo ponto, discute-se as características do processo de desenvolvimento latino-americano, que tem sido marcado pelo aprofundamento das iniquidades; no terceiro, apresenta-se uma análise do padrão de proteção social na região para, no último ponto, discutir dois modelos polares de reforma deste padrão.