15 resultados para Derecho medieval.
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Resumo O presente artigo visa demonstrar que a visão historiográfica tradicional a respeito da solidão medieval é tributária da revalorização de alguns lugares comuns da retórica clássica e bíblica empregados pela documentação do período. Constatação não sem importância, uma vez que ela nos abre um novo horizonte analítico ainda não explorado pelos estudos monásticos: a função social da solidão medieval. Metodologicamente, o texto propõe o exame de relações lexicais dinâmicas presentes no campo semântico da solidão medieval. Ao final de nosso percurso teremos demonstrado que o deserto latino deve ser compreendido em função do processo de transferência da noção oriental para o ocidente. Uma transferência que coloca a solidão sob o controle de especialistas do isolamento cristão, tais como eremitas e monges. Esses reivindicam para si o monopólio da ocupação de um espaço de solidão: o eremus. Defende-se, assim, que a noção latinizada de solidão, bem como a polissemia do desertum bíblico, implica uma concepção "territorializada" do espaço na medida em que os agentes sociais em questão pretendem exercer sua influência de forma exclusiva sobre este espaço.
Resumo:
We present a paleoparasitological analysis of the medieval Zeleniy Yar burial ground of the XII-XII centuries AD located in the northern part of Western Siberia. Parasite eggs, identified as eggs of Opisthorchis felineus, were found in the samples from the pelvic area of a one year old infant buried at the site. Presence of these eggs in the soil samples from the infant’s abdomen suggests that he/she was infected with opisthorchiasis and imply consumption of undercooked fish. Ethnographic records collected among the population of the northern part of Western Siberia reveal numerous cases of feeding raw fish to their children. Zeleniy Yar case of opisthorchiasis suggests that this dietary custom has persisted from at least medieval times.
Resumo:
Este artículo presenta, en primer lugar, un recorrido por las ideas infantiles sobre el derecho a la intimidad realizado en nuestras investigaciones. En segundo lugar, muestra un rastreo bibliográfico de investigaciones que ponen de relieve el tratamiento institucional que tienen las escuelas sobre los derechos infantiles, con la finalidad de comenzar a definir, de manera general, el contexto en el que los niños construyen conocimiento. En tercer lugar, se presentan las primeras categorías surgidas del análisis de las observaciones. Las mismas poseen la riqueza, a diferencia de las elaboradas en las investigaciones de las que se pasa revista, de haberse realizado con el objetivo específico de relevar las acciones institucionales que se dirigen y tienen como objeto la intimidad de los alumnos, ya sea para considerarla o vulnerarla. Por último, se realiza un análisis que comienza a vincular, de manera provisoria, las producciones cognoscitivas infantiles con las condiciones sociales en las que se originan. Esto último se realiza triangulando la evidencia empírica surgida de ambas técnicas de obtención de datos empíricos.
Resumo:
Los problemas que el gran desarrollo de la información digital e Internet están provocando al derecho de autor se están intentando solucionar a través de tres vías: legislativa, tecnológica y contractual. La protección proporcionada a las obras con derecho de autor mediante medidas tecnológicas complementa a las condiciones de uso establecidas en las licencias y, además, ambos tipos de protección están respaldados por las nuevas leyes surgidas para adaptarse al nuevo contexto tecnológico. Como resultado de esta triple protección se están poniendo en grave peligro las excepciones y limitaciones a los derechos de autor reconocidas por las leyes de derecho de autor para beneficiar a las bibliotecas, sus usuarios y los ciudadanos en general, dando lugar a una fuerte y peligrosa privatización del acceso a la información.
Resumo:
This work describes the historical importance and the use of hallucinogenic plants by different civilizations. A comparison between three Brazilian plants whose active principle is N,N-dimethyltriptamine (DMT), and three plant species native to Europe whose active principles are tropanic alkaloids was carried out and we observed these plants promoted different types of hallucinations.
Resumo:
El presente trabajo intenta analizar la naturaleza de la derivatio per modum determinationis. La filosofía escolástica enseña que la determinatio es uno de los modos de derivarse la ley humana desde la ley natural, particularmente el modo en que se deriva el derecho positivo o civil. En este trabajo el autor se detiene a revisar su modalidad, así como algunos criterios para reconocer las determinaciones o normas positivas.
Resumo:
De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.
Resumo:
Agostinho é um filósofo medieval ou um filósofo antigo? Alguns autores defendem que ele é um filósofo medieval porque desempenhou um papel central na absorção da filosofia grega num quadro teórico cristão. Sua importância na constituição do pensamento cristão é sem dúvida enorme, mas não fornece um bom argumento para uma tese sobre a periodização em história da filosofia. Agostinho é um filósofo antigo porque pertence ao mundo antigo, não ao mundo medieval, e esta fronteira histórica corresponde à queda do Império Romano do Ocidente. Os fatos que parecem sustentar ambas as respostas são bem conhecidos, o que deve ser ajustado, portanto, é a pergunta: o que explica modificações amplas pelas quais a filosofia passou ao longo tempo? Os mecanismos envolvidos nessas modificações podem ser compreendidos uma vez que vemos a filosofia como parte da cultura, e parece claro haver uma ruptura muito importante entre os séculos V e XI. Mais interessante do que saber em que período classificar Agostinho é podermos colocar perguntas mais explicativas sobre essas mudanças: como tradições filosóficas nascem e morrem? Minha proposta é utilizar o modelo da epidemiologia da cultura, de Dan Sperber, para responder esta pergunta.
Resumo:
La redacción del primer Código de Derecho Canónico que tuvo la Iglesia latina fue ordenada por el Papa san Pío X en 1904. La tarea codificadora, empero, no fue obra de un grupo cerrado de expertos, sino que tuvo en cuenta el parecer del episcopado latino, el que fue consultado en dos momentos diferentes y en ambos fueron consultados los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil. En este trabajo se estudia, a partir de la documentación guardada en el Archivo Secreto Vaticano, el aporte de los obispos de las provincias eclesiásticas de Brasil en el primero de dichos momentos.
Resumo:
O fenômeno da incorporação do corpo lexical político aristotélico transliterado do grego ao contexto latino do século XIII nos remete a problemas sobre as presenças e ausências terminológicas, não somente na tradução da Política, feita por Guilherme de Moerbeke, e nos comentários de Alberto Magno e Tomás de Aquino ao texto latino de Aristóteles, mas também à possível reverberação desses vocábulos políticos moerbekianos em alguns leitores da Política, no século XIV. Não se trata apenas de verificação de quem usou ou não usou tais ou quais termos, nem mesmo da elaboração de juízos sobre esses usos, como que para rotular pensadores; antes, trata-se de tentar individuar, a partir dos usos terminológicos, o surgimento de um novo modo de pensar e compreender a esfera da vida humana que é a dimensão pública, ou melhor, política. Tentaremos compreender, neste artigo, especificamente como emerge, a partir dessa tradução latina da Política, um novo quadro conceitual, a saber: a esfera política. Constataremos que a tradução da Política de Moerbeke consolida um novo vocabulário e um novo quadro conceitual que será, doravante, um dos fundamentos do pensamento político.
Resumo:
El objetivo del presente trabajo es doble. En primer lugar, pretendo defender un concepto simpliciter de tolerancia según el cual la autonomía personal o la necesidad de fortalecer una cultura son las únicas razones que debe ponderar el agente-Estado para tolerar. En segundo lugar, pretendo responder afirmativamente a la pregunta de si puede el liberalismo perfeccionista y multicultural de Joseph Raz sostener desde la teoría moral y política un derecho intercultural. Para cumplir estos objetivos, me concentraré en los usos morales del término tolerar para luego siguiendo a Michael Sandel, analizar los casos de tolerancia crítica y no crítica. Posteriormente, desarrollaré el liberalismo de Raz con el fin de mostrar los problemas teóricos que genera el fundamento de los derechos colectivos. Concluiré afirmando la existencia de derechos colectivos como recurso institucional para permitir el desarrollo de grupos culturales minoritarios dentro del actual desarrollo del Estado- nación.
Resumo:
O estudo trata a hermenêutica medieval sob o prisma da compreensão espiritual (intelectio spiritualis) de Joaquim de Fiore (1135-1202). Mostra que a noção de Trindade serve de base para retomar o método alegórico e o tipológico da tradição. Além disso, serve para propor o novo método por concórdia que, a nosso ver, culminará na maior inovação da leitura da história medieval. Entre os resultados, destacamos a continuidade imediata dessa hermenêutica com os franciscanos espirituais do século XIII e sua influência direta na cultura luso-brasileira. Avaliamos também os estudos que tentam encontrar em Joaquim a gênese da filosofia da história hegeliana. Por fim, analisamos sumariamente a proposta de Gianni Vattimo, que encontra o novo sentido do cristianismo no legado joaquimita.
A Destruktion heideggeriana da ontologia medieval em Die Grundprobleme Der Phänomenologie (§§ 10-12)
Resumo:
Em primeiro lugar, (1) examinarei a chamada Destruktion fenomenológica da ontologia medieval, componente básico do método a partir da história da ontologia. Nessa seção, coloco algumas questões sobre a apropriação da Idade Média com base na escolástica tardia, como se esta fosse o "cume" das reflexões precedentes! Em segundo lugar, (2) apresento a reflexão de próprio Heidegger sobre a ontologia medieval tal como se expõe no curso de semestre de verão de 1927 ("Os problemas fundamentais da fenomenologia"), ministrado na Universidade de Marburg. Igualmente nessa parte, faço algumas reflexões críticas sobre a leitura heideggeriana dos medievais, que se presta muito mais para conhecer o próprio modo de pensar de Heidegger do que os medievais em si mesmos, ou seja, pela leitura cursiva dos textos em seu contexto histórico e cultural: sem o élan espiritual, consubstancial aos escritos de Tomás de Aquino, por exemplo, a organização conceitual deste último não pareceria um sistema assaz grandioso e seco? Esta não terá sido a compreensão de Heidegger, fruto da separação metodológica feita entre mística medieval e filosofia escolástica desde o curso não proferido intitulado "Fundamentos filosóficos da Mística Medieval" (1918-1919)?
Resumo:
O artigo visa analisar, em linhas gerais, a arqueologia do sujeito operada por Alain de Libera, o que será feito pela concentração no estudo de duas teses fundamentais: (a) Descartes chegou ao sujeito menos por reflexão e mais por refração, em seu debate com Hobbes e Regius, ao tentar escapar da redução do indivíduo à vida corporal e, portanto, à passividade; (b) Tomás de Aquino e Pedro de João Olivi teriam sido os responsáveis por dar certo acabamento a uma temática elaborada desde a Patrística, eminentemente por Agostinho de Hipona, que teria formulado um esquema compreensivo do eu como suporte e como agente.