Aristóteles y Carl Schmitt sobre el derecho natural
Data(s) |
01/06/2014
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Resumo |
De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2014000100012 |
Idioma(s) |
es |
Publicador |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG |
Fonte |
Kriterion: Revista de Filosofia v.55 n.129 2014 |
Palavras-Chave | #Aristóteles #Carl Schmitt #Direito como ordem #Totalidade da polis #Estado de exceção |
Tipo |
journal article |