Aristóteles y Carl Schmitt sobre el derecho natural


Autoria(s): Herrera,Hugo Eduardo
Data(s)

01/06/2014

Resumo

De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.

Formato

text/html

Identificador

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2014000100012

Idioma(s)

es

Publicador

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG

Fonte

Kriterion: Revista de Filosofia v.55 n.129 2014

Palavras-Chave #Aristóteles #Carl Schmitt #Direito como ordem #Totalidade da polis #Estado de exceção
Tipo

journal article