160 resultados para Bens público

em Scielo Saúde Pública - SP


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O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma

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Todos os governos estão sendo submetidos a restrições orçamentárias, a fazer mais com menos e a sociedade está exigindo mais transparência, justiça e equidade nos contratos públicos. A tecnologia está cada vez mais presente, ofertando maior gama de produtos com preocupação ambiental. Todo esforço governamental para melhoria da qualidade dos gastos correntes com bens e serviços utilizados no setor público deve passar pela modernização da gestão da cadeia de suprimento. Na maioria dos casos, este esforço resume-se à parte do processo, como os sistemas de compras. Está demonstrado que existe enorme potencial de modernização em outras fases do processo logístico, como a gestão de estoques, engenharia de padronização e especificação de bens e serviços, gestão de contratos e gestão de fornecedores. Isso é relevante na administração pública, pois os gastos com compras de bens de serviços podem representar até 36% dos orçamentos das unidades governamentais. Assim, cabe ao poder público desenvolver técnicas ou adaptá-las da iniciativa privada e incorporá-las à gestão pública para aumento da eficiência e eficácia destes gastos. As pesquisas no Brasil nesta área da gestão pública são deficientes e requerem esforço dos pesquisadores para dirimir dúvidas ainda persistentes, como as razões do baixo uso do comércio eletrônico, dificuldades de fornecedores participarem mais intensivamente no processo e técnicas de gestão da cadeia de suprimento adaptadas ao setor público. A nossa pesquisa identificou que a gestão de gastos públicos no Brasil deve ser tratada em todas as fases da cadeia de suprimento de bens e serviços, como uso intensivo do governo eletrônico, ou seja, desde o levantamento das necessidades até a utilização final, com sistemas integrados. A grande maioria de unidades de governo do Brasil não está utilizando técnicas adequadas no planejamento de necessidades de materiais e serviços alinhados com o plano estratégico, desenvolvimento de fornecedores, processo virtual, gestão de estoques, gestão estratégica, gestão de custos relevantes e outros importantes, dentro de uma visão integradora, tanto interna como externa, para minimizar custos operacionais das transações, alcance de metas de redução dos gastos, melhoria da capacidade de investimento e maximização dos serviços essenciais para a população.

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As realizações das organizações sociais apresentam a natureza dual de projetarem valores sociais relevantes, associados a resultados, através dos quais pretendem impactar pessoas. Essa concepção da gestão social - como reprodutora de valores e produtora de bens públicos visando o cumprimento de uma missão - sugere que a avaliação deva considerar os vínculos entre os valores e os benefícios para inferir métricas do impacto social dos projetos. Essa vinculação e o conceito de espaço público permitem tratar as questões da intangibilidade dos benefícios, da escala local dos projetos e da imitação dos métodos adaptados, que se mostram insuficientes para captar os valores sociais relevantes. Enfatizamos os trabalhos de H. Putnam e A. Sen para sugerir um referencial avaliativo como um conjunto de conceitos e instrumentos para o mapeamento dos bens públicos e valores desenvolvidos pelas organizações sociais. Como exemplo, apresentamos uma experiência avaliativa desenvolvida em Belo Horizonte (MG).

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Resumo Neste artigo tomamos os conceitos de religião e espaço público como domínios relacionais. A partir dessa abordagem, seguimos as propostas de van de Port no que se refere à circularidade do candomblé de orixá no espaço público baiano, buscando articular as ideias do autor ao reconhecimento de que a circularidade produz uma cartografia atravessada por mediadores heterogêneos, ou seja, de que o candomblé propicia agenciamentos variados, incluindo-se, entre esses, os bens simbólicos de ampla circulação no espaço público. Com base nesses argumentos, procuramos compreender as relações entre candomblé de egun e candomblé de orixá na Ilha de Itaparica, apresentando elementos etnográficos que sugerem uma problematização do argumento de van de Port, indicando que a circulação do candomblé nessa localidade não se processa como em Salvador, mas apresenta assimetrias importantes nos modos de legitimação e visibilização social dessa religião em Itaparica.

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Uma interpretação corrente do fenômeno social ensina que todos os bens coletivos são bens convergentes. As concepções bem-estarista e utilitarista na economia e na filosofia, respectivamente, são os seus principais expoentes. A tese consiste em aceitar que "totalidades sociais" são inexoravelmente compostas de "partes" e que, por isso, na base de cada bem público ou social se encontrariam sempre os indivíduos, os quais seriam, em última análise, responsáveis pela sua existência. Assim, os bens públicos seriam bens para os quais convergem interesses e escolhas dos agentes sociais. O presente estudo mostra, em primeiro lugar, segundo a compreensão de Taylor, que nem todos os bens coletivos são bens convergentes. Alguns bens sociais podem ser considerados bens irredutivelmente sociais, cuja justificativa se encontra na reflexão sobre o significado. Em segundo lugar, aborda a contribuição que a noção hegeliana de eticidade teve sobre a formulação desse argumento.

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Para entender se o processo de integração regional pode ser um mecanismo para o provimento de bens públicos regionais, parte-se do modelo de Olson (1965) que identifica as variáveis relevantes para compreender como os membros de um grupo superam seus dilemas de ação coletiva. A comparação entre Mercosul e CAN no tocante ao tráfico de drogas possibilita concluir que em ambos os acordos há provimento subótimo de segurança pública, ainda que o Mercosul apresente alguns avanços relativamente à CAN.

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