465 resultados para Ética Médica

em Scielo Saúde Pública - SP


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OBJETIVOS: Avaliar o interesse e o conhecimento sobre ética médica e bioética na graduação médica. MÉTODOS: Estudo transversal e descritivo. Foram utilizados dois questionários auto-aplicáveis, um para docentes e outro para discentes, com questões sobre o interesse em ética médica e bioética e conhecimento sobre o Código de Ética Médica (CEM). RESULTADOS: Foram avaliados 101 professores e 331 estudantes. O CEM brasileiro foi lido por 86,2% dos professores e 100% dos alunos. A importância dada à disciplina de ética médica, numa escala de 1 a 5, foi semelhante entre professores e estudantes (4,7 ± 0,7 vs. 4,5 ± 0,8; p = 0,086), enquanto o autoconhecimento sobre o tema foi maior no primeiro grupo (3,4 ± 0,9 vs. 3,2 ± 0,7; p = 0,017). De um total de nove questões avaliadas sobre o conhecimento do CEM, a média de acertos foi de 5,0 ± 1,9 questões para os professores e de 5,9 ± 1,5 para os acadêmicos (p < 0,001), sendo os acertos correlacionados positivamente com a leitura do código. CONCLUSÕES: Este estudo fornece um panorama inédito sobre a percepção de professores e estudantes de Medicina sobre a ética médica e bioética, podendo servir para fundamentar a melhora do ensino dessa disciplina em nossas faculdades.

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A relevância da educação em ética médica na formação do profissional de Medicina tem sido cada vez mais reconhecida em todo o mundo. No Brasil, a Resolução 08/1969 do Conselho Federal de Educação tornou obrigatório o ensino da deontologia nas escolas médicas. Com o objetivo de avaliar a evolução do ensino da ética em escolas médicas brasileiras, foi realizada uma revisão sistemática dos levantamentos nacionais sobre o ensino da disciplina de deontologia, ética médica ou bioética, publicados nos últimos 30 anos. Foram localizados três estudos, publicados em três diferentes décadas, que mostraram estagnação no número de disciplinas específicas para a ética médica ao longo do tempo, baixa carga horária reservada ao seu ensino e reduzido número de professores exclusivos, em sua maioria vinculados à especialidade de medicina legal. Os temas de responsabilidade profissional e segredo profissional foram os mais abordados, sendo o conteúdo ministrado principalmente em aulas expositivas e discussão de casos. A importância da educação em ética médica nos cursos de graduação exige o seu ensino, em todos os períodos, por docentes com vivência profissional e conhecimentos na área de ciências humanas, de forma integrada com outras instâncias responsáveis por aspectos éticos nas instituições, com o objetivo de for-mar profissionais eticamente competentes para o melhor exercício da ciência e arte da medicina.

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INTRODUÇÃO: Várias escolas de Medicina do País criaram disciplinas para o ensino de Ética Médica, mas o impacto dessa intervenção não tem sido claramente questionado. OBJETIVO: Mensurar o conhecimento referente ao tema Ética Médica adquirido pelos alunos do curso de Medicina da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp). MÉTODOS: Trata-se de estudo transversal descritivo. Os graduandos do ano letivo de 2012 responderam a um questionário autoaplicável com 12 questões objetivas, com três opções (verdadeiro, falso, desconhece), elaboradas com base no Código de Ética Médica (CEM). Os dados foram analisados com auxílio da estatística descritiva e inferencial; consideraram-se significantes valores de p ≤ 0,05. RESULTADOS: Dos 387 alunos, 251 responderam ao questionário (64,9%). Houve nítida evolução de conhecimento da primeira para a quarta série, porém, a partir da quarta série, houve estagnação do conhecimento. Além da estagnação observada, houve baixa taxa de acertos na sexta série (56,2%), apesar de ter sido a mais alta. CONCLUSÃO: Há necessidade do ensino formal da Ética Médica durante todos os anos da graduação, já que o modelo atual, com ensino apenas na terceira série, se mostrou ineficaz.

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O exercício profissional da medicina atual tem uma forte abordagem biológica, devido à crescente especialização da ciência médica. Com frequência, a ciência, por si só, não ajuda a enfrentar e resolver uma situação particular de um profissional médico, e este é o lugar onde as ciências humanas, sociais e, especialmente as outras disciplinas, como a Bioética, podem dar uma abordagem mais humana e socialista, ao estudar sistematicamente a conduta humana no campo das ciências da vida e da saúde, através da luz dos valores e princípios morais. Como parte deste estudo, o segmento que está limitado à análise dos conflitos éticos decorrentes da prática da medicina e da assistência ao paciente, é conhecido como Ética médica. A Ética médica, no âmbito da cirurgia, compreende a integração do paciente cirúrgico com a natureza do cirurgião, influenciada pela sua formação e pelo seu treinamento, pela sua sensibilidade em identificar o que é correto. O ético não deve estar apenas no procedimento, no ato cirúrgico propriamente dito ou no que acontece em uma sala de operação ou mesmo no exercício da cirurgia como especialidade. A ética deve estar na vida e conduta do cirurgião, de forma que todos os atos profissionais e de vida devam ser eticamente válidos.

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INTRODUÇÃO: A Organização Mundial da Saúde, em 1981, recomendou aos países a adoção do "Código Internacional de Marketing dos Substitutos do Leite Materno" e o Brasil o traduziu em normas desde 1988. Objetivou-se verificar o cumprimento dessa norma entre empresas que devem obedecê-la, especialmente quanto aos profissionais de saúde. MÉTODOS: Realizou-se pesquisa exploratória com amostragem intencional em 30 cidades brasileiras, entrevistando 95 profissionais de saúde. Descrevem-se os resultados referentes à relação profissional de saúde-companhias comercializadoras de leites infantis. RESULTADOS: Foram identificadas práticas promocionais dos produtores de substitutos de leite materno, especialmente com pediatras, que evidenciam conflitos de interesses: o apoio financeiro recebido beneficia o profissional, que passa a ter seu nome ligado aos que apóiam direta ou indiretamente a indústria. DISCUSSÃO: Existe conflito de interesses sempre que um interesse secundário faz com que a atitude profissional se modifique (por exemplo, na metodologia de uma pesquisa, na análise ou na publicação dos resultados), em favor daquele interesse e em detrimento da atitude científica. Tanto o código citado como a Norma Brasileira sobre a Comercialização de Alimentos para Lactentes parecem não ser suficientes para indicar os limites éticos da relação profissional-indústria. Proteger a prática de amamentar dos interesses comerciais passa por políticas públicas que contemplem essas questões.

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O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.

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A temática relacionada a imperícia, imprudência e negligência na ética médica adquire os contornos previstos na noção de responsabilidade legal, de onde resulta a inferência de que o erro médico tem tripla acepção, fundada na noção de responsabilidade com bases patrimoniais, penais e éticas. Este estudo analisa 18 das 26 matrizes curriculares dos cursos de Medicina, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) situadas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de perscrutar a oferta de disciplinas relacionadas a responsabilidade civil médica, ética, bioética e deontologia. Desses cursos, oito não disponibilizam as matrizes curriculares para acesso público, nos moldes da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de agosto de 2005, do Ministério da Educação, e seis não têm nenhuma disciplina específica sobre ética, bioética ou responsabilidade civil. Apenas nove cursos oferecem a disciplina de ética, oito a de bioética, e apenas três a disciplina de deontologia. Nenhuma das matrizes curriculares analisadas oferece a disciplina de responsabilidade civil médica, embora os casos de erro médico estejam aumentando consideravelmente.

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INTRODUÇÃO: A sedimentação da qualidade teórica da educação médica é derivada de habilidades afetivas adequadas, passíveis de serem ensinadas e aprendidas. Essa aquisição, entretanto, requer abordagens curriculares diferenciadas, que propiciem a edificação de um vínculo profissional efetivo. OBJETIVO: Analisar a aquisição e evolução de atitudes dos discentes da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS). METODOLOGIA: Foram selecionados, por conveniência, 120 estudantes (25% de cada ano). O instrumento de coleta de dados constou de questionário estruturado e validado, com 52 itens do tipo Likert. Foram avaliados aspectos psicológicos de doenças orgânicas, situações relacionadas à morte, atenção primária em saúde, doença mental, contribuição do médico ao avanço científico da medicina e aspectos da prática médica. RESULTADOS: As atitudes positivas predominaram, destacando-se o amadurecimento importante nas questões ligadas à morte e dificuldades na abordagem da doença mental. A atenção primária em saúde obteve maior percentual positivo. CONCLUSÃO: O estudo traz subsídios indicativos de que a aprendizagem baseada em problemas (ABP) pode possibilitar uma prática médica de qualidade, utilizando-se de metodologias ativas, vivenciais e dinâmicas.

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Trata-se de um estudo documental, transversal, de caráter exploratório descritivo. Foram examinadas informações sobre programas e ementas referentes aos componentes curriculares obrigatórios, a fim de se proceder a uma análise crítica acerca de como o ensino da ética/bioética e demais humanidades está sendo concebido no curso de Medicina da UFRN, bem como quais temáticas são abordadas durante essa formação e os momentos em que tais assuntos foram inseridos. Foram analisados todos os componentes curriculares obrigatórios (59 disciplinas). Obteve-se o programa de 39 (66,1%) e as ementas de 54 (91,53%). Detectaram-se três importantes momentos do curso em que não se verificava inserção das temáticas referentes à ética/bioética e humanidades entre as atividades listadas nos programas ou ementas. Relação médico-paciente e exercício ilegal da medicina foram os temas mais frequentes. Este estudo fornece um panorama pouco explorado sobre o ensino da ética/bioética e humanidades no curso de Medicina da UFRN, podendo servir para fundamentar a melhora do ensino em nossa e em outras faculdades.

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A formação ética e bioética é fundamental para a humanização do atendimento preconizada pela política de saúde no Brasil e para o desenvolvimento de um profissional crítico.Estudos recentes revelam que Ética e Bioética têm carga horária restrita nos cursos médicos. Ressalta-se, ainda, sua importância diante do grande número de denúncias contra médicos recebido pelos Conselhos Regionais de Medicina. O objetivo deste trabalho foi identificar a percepção sobre questões éticas e bioéticas dos alunos do sexto ano médico, que, portanto, logo estariam ingressando no mercado de trabalho. Foram entregues questionários autoaplicáveis com perguntas abertas e fechadas aototal de 93 matriculados, dos quais 70 responderam. Os alunos consideraram a formação curricular acadêmica e o exemplo prático dos professores como importantes fontes de aprendizado da Ética e Bioética. Este fato contrapõe-se à insatisfação quanto à forma de abordagem do tema na graduação. O estudo tornou evidente a existência de deficiências no ensino que devem ser supridas a fim de aprimorar a formação ética e a prática médica.

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Trata-se de um artigo que comenta sobre a real importância do Termo de Consentimento Informado na prática médica. Este documento tem sido cada vez mais usado como uma prática defensiva, a fim de constituir provas para defesa de um eventual processo judicial de responsabilidade médica, desvirtuando assim a idéia original, que seria a de respeitar a autonomia do paciente e delimitar a responsabilidade médica. O documento tem como objetivo mostrar que o médico cumpriu com seu dever de informar. Seu grande valor reside nos casos onde existam riscos de danos irreversíveis ao paciente. Conclui-se, porém, que um prontuário bem elaborado onde se inclui o registro das informações que foram transmitidas, bem como o grau de participação dos pacientes e seus familiares nas decisões terapêuticas, também deve ter valor ético e jurídico semelhante do TCI.

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A rede mundial de computadores (Internet) é, atualmente, fonte de informação sobre saúde para leigos e profissionais da área médica. A Rinite Alérgica é uma doença muito prevalente que chega a atingir mais de 10% da população geral, causando queda da qualidade de vida. OBJETIVO: Avaliar os princípios éticos de sites brasileiros que divulgam informações a respeito do tema "rinite alérgica". FORMA DE ESTUDO: revisional. MATERIAL E MÉTODO: Foi feita avaliação de 173 sites brasileiros encontrados através de quatro mecanismos de busca (Google, Yahoo, Altavista e Radar Uol). Os sites foram avaliados de acordo com o Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), de acordo com os itens transparência, honestidade, qualidade, consentimento livre e esclarecido, privacidade, ética médica, responsabilidade e procedência. RESULTADOS: Entre os sites analisados, 149 (86,1%) não estavam de acordo como Manual de Princípios Éticos para Sites de Medicina e Saúde do CREMESP. As proporções de irregularidades entre os itens avaliados foram: qualidade (84,4%), privacidade (46,2%) honestidade (18,5%), consentimento livre e esclarecido (15,6%), responsabilidade (13,9%), transparência (12,1%), ética médica (2,3%). Havia informações inexatas em 24,3% dos sites analisados. CONCLUSÕES: A maioria dos sites estudados contendo informações sobre rinite alérgica fere os princípios éticos para sites do CREMESP. Tanto a qualidade em geral de grande parte dos sites brasileiros que abordam o tema "rinite alérgica", quanto à qualidade das informações por eles divulgadas, são insuficientes para satisfazer a médicos e pacientes.

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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.

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É feita atualização de conceitos ético-jurídicos referentes à responsabilidade civil do trabalho médico efetuado em prática liberal. São analisados tópicos que norteiam a formação do vínculo contratual entre o médico e seu cliente assim como os princípios da noção de culpa, elemento básico da responsabilidade civil tanto para os atos técnicos quanto no domínio do humanismo médico. São destacadas soluções apresentadas para a questão, em sistemas jurídicos europeus.

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A partir de uma análise das evidências que constatam a predominância do interesse local pela saúde nas diversas fases históricas de organização da vida social e, especialmente, da discussão sobre a eficácia dos direitos sociais declarados em algumas Constituições contemporâneas, procura-se definir a responsabilidade pela garantia do Direito à Saúde. A possibilidade de responsabilização pela garantia dos direitos sociais decorre diretamente da definição legal de tais direitos, exeqüível na esfera local de governo. Examinando-se a estrutura constitucional brasileira para garantia da saúde como direito de todos, conclui-se que a promoção dessa responsabilidade é facilitada pela enumeração das competências municipais em matéria de saúde que são, pormenorizadamente, discutidas.