148 resultados para Arquiteto : Legislação
Resumo:
OBJETIVO:Analisar comparativamente regulações governamentais entre países sobre pesquisa em células-tronco embrionárias. MÉTODOS:O estudo foi conduzido entre março e maio de 2008, por meio de busca eletrônica direta nas fontes oficiais sobre documentos legislativos de 25 países selecionados e confirmada, quando necessário, por consulta por e-mail a pesquisadores e autoridades desses países. RESULTADOS: Os resultados mostraram tendência a permitir a prática de pesquisas com células-tronco embrionárias, embora com rígidas restrições éticas. Dentre os países estudados, apenas Itália e Alemanha explicitamente condenam a extração de células-tronco e apenas Itália proíbe seu uso subseqüente. Decisões jurídicas brasileiras recentes são coerentes com o contexto regulatório internacional sobre pesquisa embrionária. CONCLUSÕES: A tendência observada representa a liberdade de pesquisa para a promoção do conhecimento como um bem público, reforçada pela expectativa de potencialidade terapêutica na pesquisa com células-tronco embrionárias para o tratamento e cura de doenças sem qualquer possibilidade de assistência médica.
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Com o objetivo de analisar a proporção de adultos que dirigem alcoolizados nas capitais brasileiras e no Distrito Federal após instituição da Lei nº 11.705 foram analisados dados do sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (VIGITEL). Em 2008, 1,5% dos indivíduos entrevistados referiram em pelo menos uma ocasião ter conduzido veículo motorizado após consumo abusivo de bebida alcoólica. A freqüência de adultos que dirigiram após o consumo abusivo se manteve entre 1,8% e 2,2% nos oito meses anteriores à Lei, caindo no mês seqüente à promulgação da mesma, voltando a crescer dois meses depois, atingindo o máximo de 2,6% ao final de 2008 e retornando aos níveis iniciais nos primeiros meses de 2009.
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OBJETIVO: Analisar a concentração na distribuição dos processos judiciais segundo medicamento (fabricante), médico prescritor e advogado impetrante da ação. MÉTODOS: Estudo descritivo que analisou processos judiciais cadastrados em sistema de controle judicial do Estado de São Paulo, em 2006, gastos realizados com o atendimento às ações judiciais e gastos totais de medicamentos. RESULTADOS: Em 2006, foram gastos 65 milhões de reais pelo estado de São Paulo com o cumprimento das decisões judiciais para atender a cerca de 3.600 pessoas. O gasto total em medicamentos foi de 1,2 bilhão de reais. No período estudado foram analisadas 2.927 ações, que foram ajuizadas por 565 agentes, dos quais 549 eram advogados particulares (97,2% do total de agentes). Os medicamentos solicitados nas demandas judiciais analisadas foram prescritos por 878 médicos diferentes. Ao analisar o número de ações ajuizadas por advogado, observa-se que 35% das ações foram apresentadas por 1% dos advogados. CONCLUSÕES: Os dados das ações com os medicamentos classificados pelo seu fabricante mostram que poucos advogados são responsáveis pela maioria das demandas judiciais desses medicamentos. A observação de que mais de 70% das ações ajuizadas para certos medicamentos são de responsabilidade de um advogado pode sugerir uma relação estreita entre o advogado e o fabricante do medicamento.
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OBJETIVO: Avaliar a racionalidade das ações judiciais e pedidos administrativos recebidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo segundo evidências científicas de eficácia e segurança. MÉTODOS: Estudo descritivo, transversal, baseado em informações da Secretaria de Saúde sobre os medicamentos antineoplásicos solicitados por via judicial, com maior impacto financeiro para o Sistema Único de Saúde em 2006 e 2007. Os fármacos foram avaliados quanto às evidências clínicas de eficácia e segurança, com base na classificação do Micromedex®, em metanálises e revisões sistemáticas. As indicações foram confrontadas com aquelas aprovadas em agências reguladoras. RESULTADOS: Os medicamentos bevacizumabe, capecitabina, cetuximabe, erlotinibe, rituximabe, imatinibe e temozolomida geraram gastos superiores a R$ 40 milhões para atender 1.220 solicitações, com custo médio de R$ 33,5 mil por paciente. Os estudos selecionados não recomendam parte das indicações dos medicamentos prescritos. Cerca de 17% dos pedidos não tinham evidência para a indicação mencionada no pleito, o que equivale a um gasto inadequado de, no mínimo, R$ 6,8 milhões. CONCLUSÕES: Os resultados reforçam a necessidade de qualificação técnica para tratar as demandas judiciais e exige capacitação dos profissionais no manejo da literatura científica, na seleção adequada dos fármacos e na escolha da melhor conduta terapêutica para cada condição clínica. Dessa forma será possível garantir o acesso a tecnologias eficazes e seguras, e assim aprimorar o modelo de assistência farmacêutica em oncologia.
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OBJETIVO: Caracterizar os principais elementos processuais, médico-científicos e sanitários que respaldam as decisões das demandas judiciais individuais por medicamentos consideradas essenciais. MÉTODOS: Estudo descritivo retrospectivo com base em 27 ações julgadas em 2ª instância no Estado do Rio de Janeiro em 2006. Os processos originais foram solicitados ao Arquivo Central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fotografados e analisados na íntegra. RESULTADOS: Todas as ações incluíram prescrição e atestado médicos. As prescrições estavam em desacordo com a legislação. Não houve perícia médica em nenhuma das ações e em 7,4% constavam exames complementares. Apesar da escassa informação médica contida nos autos, todos os pedidos foram deferidos. CONCLUSÕES: O acolhimento de demandas judiciais carentes de subsídios clínicos e diagnósticos traz embaraços de ordem gerencial e sanitária ao sistema de saúde, pois comprometem a assistência farmacêutica regular e fomentam o uso irracional de medicamentos.
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O artigo visa analisar a concentração de fluoreto na água para consumo humano, considerando o balanço entre benefícios e riscos à saúde, e produzir subsídios para atualização da legislação brasileira. Estudos de revisão sistemática, documentos oficiais e dados meteorológicos foram examinados. As temperaturas nas capitais brasileiras indicam que o fluoreto deveria variar de 0,6 a 0,9 mg/L para prevenir cárie dentária. Concentração de fluoreto natural de 1,5 mg/L é tolerável para consumo no Brasil se não houver tecnologia de custo-benefício aceitável para ajuste/remoção do seu excesso. A ingestão diária de água com fluoreto em concentração > 0,9 mg/L representa risco à dentição em menores de oito anos de idade e os consumidores deveriam ser expressamente informados desse risco. Considerando a expansão do programa nacional de fluoretação da água para regiões de clima tipicamente tropical, deve-se revisar a Portaria 635/75, relacionada ao fluoreto adicionado às águas de abastecimento público.
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O consumo de gordura trans é comprovadamente prejudicial à saúde humana. Esse lipídio é encontrado principalmente na gordura vegetal parcialmente hidrogenada, amplamente utilizada em alimentos industrializados. O objetivo do estudo foi analisar publicações oficiais sobre o limite máximo de consumo de gordura trans e sua regulamentação de notificação obrigatória na rotulagem nutricional de alimentos industrializados brasileiros. Foram constatadas fragilidades no conteúdo dos documentos analisados, sobretudo a necessidade de reformulação, tanto na recomendação máxima de consumo quanto na notificação da gordura trans na rotulagem nutricional dos alimentos industrializados. São feitas sugestões para essa reformulação, com as quais se busca auxiliar o consumidor no controle de ingestão de gordura trans e, consequentemente, na promoção da saúde.
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A publicação em revistas de acesso aberto cresceu expressivamente nos últimos anos. As publicações de acesso fechado, por sua vez, têm custo de acesso cada vez mais elevado, por se beneficiarem de um modelo econômico peculiar: o trabalho relevante e os insumos essenciais são entregues gratuitamente a fornecedores que contam com um mercado cativo, praticamente sem concorrência. O mercado editorial é altamente oligopolizado, característico de indústrias que trabalham com o regime de copyright. Isso contribui para a elevação dos preços de seus produtos. Políticas mandatórias de acesso aberto, como a determinada pela agência National Institutes of Health, constituem-se em ameaça a esse modelo de negócios e são enfrentadas pela indústria em várias frentes, incluindo a passagem de legislação para sabotar tais iniciativas. O objetivo deste comentário foi apresentar alguns aspectos principais desse enfrentamento e sugerir possíveis estratégias de incremento da publicação de acesso aberto em nosso meio.
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Objetivou-se apresentar reflexões sobre a relação entre o doping e a saúde pública, em face do atual cenário regulatório que cerca o doping no mundo e os recorrentes escândalos que vinculam esportistas de ponta ao doping em várias modalidades desportivas. O estudo teve, como referência, os riscos à saúde que o doping representa e, como horizonte, as opções regulatórias adotadas pela comunidade internacional e pelas federações desportivas para o controle e fiscalização desse tipo de prática antidesportiva e arriscada. Buscou-se ponderar sobre o necessário equilíbrio entre esporte e saúde, bem como sobre o papel do Estado na preservação desse equilíbrio.
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OBJETIVO: Políticas de fomento à pesquisa em saúde foram estabelecidas na última década, avançando a produção científica nacional. Tal movimento não foi acompanhado do aperfeiçoamento do arcabouço legal-institucional, dificultando o desenvolvimento dos projetos de pesquisa. Isso inclusive no que tange às atividades de importação de equipamentos. O objetivo deste artigo foi analisar o processo de importação de equipamentos para o Estudo Longitudinal de Saúde do Adulto (ELSA-Brasil).MÉTODOS: Trata-se de estudo de caso, com dados coletados em documentos internos do ELSA-Brasil em cinco Centros de Investigação e respectivas fundações de apoio. Foram analisados documentos de importação de: velocidade de onda de pulso, bioimagem e retinografia. Adicionalmente, foram realizadas entrevistas não estruturadas com pesquisadores e informantes chave nas fundações. Os dados foram tratados e organizados em três etapas: administrativa-operacional, cambial e fiscal. Foram calculados os intervalos de duração dessas etapas de modo comparativo entre os centros.RESULTADOS: A necessidade de padronização dos equipamentos em estudo multicêntrico exigiu atuação conjunta de instituições executoras e fundações. Dos equipamentos analisados, a primeira etapa, a administrativa-operacional, teve duração variada (mínimo 8 e máximo de 101, com média de 55 dias), sendo mais demorada quando incluía pareceres jurídicos. A segunda etapa, a cambial, mais longa que a primeira, não apresentou entraves ao processo (mínimo 11 e máximo 381, média de 196 dias). A terceira etapa, a fiscal, foi a mais longa (mínimo 43 e máximo 388 dias, média de 215,5 dias), devido à liberação dos equipamentos sem registro no País. Outros fatores que representaram entraves: inexperiência dos centros de investigação e das instituições em trabalhar em rede; inadequação da legislação nacional às especificidades da pesquisa científica; e falta de profissionais especializados em gestão de projeto científico.CONCLUSÕES: Os resultados mostram morosidade no processo de importação de equipamentos para pesquisa no Brasil, devido, especialmente, a entraves de ordem legal, burocrática e gerencial.
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Estudaram-se quinze pacientes com infecção assintomática por Clonorchis sinensis, revelada através de exame parasitológico de fezes. Todos eram de origem asiática e procuraram o Laboratório Central do Instituto Adolfo Lutz para se submeterem a exames laboratoriais necessários à regularização de sua situação, face à nova legislação sobre imigrantes. Eram todos indivíduos adultos, seis pertencendo ao sexo feminino e nove ao masculino. Os quinze pacientes com clonorquíase foram internados no Hospital das Clínicas da FMUSP e tratados com Praziquantel, na dosagem de 60 mg/kg de peso corporal, dividida em duas tomadas. Foram realizados exames coprológicos quantitativos (método de Kato-Katz), antes do tratamento específico e no 15º, 30º e 60º dias após a terapêutica. Na última avaliação (60? dia após terapêutica), em nove pacientes (60,0%) não se encontraram ovos do trematódeo nas fezes e nos seis (40,0%), que continuavam eliminando ovos, notou-se redução na quantidade eliminada (superior a 90% em cinco e a 30% no paciente restante). Os pacientes foram também submetidos a exames subsidiários, para avaliação do estado geral e função hepática, antes da administração de Praziquantel e, posteriormente, no seguimento ambulatorial. A medicação foi relativamente bem tolerada pelos pacientes, verificando-se a ocorrência de efeitos colaterais representados por náuseas e vômitos (dois casos), vertigens e tonturas (dois casos), epigastralgia (dois casos) e diarréia no 3? dia após tratamento (um caso).
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Integrando os objetivos principais da iniciativa dos 6 Países do Cone Sul para a eliminação da doença de Chagas, a partir de 1991, foram intensificadas as ações de controle das atividades hemoterápicas, em paralelo com o combate intensivo ao Triatoma infestans, principal vetor da doença da Região. Através das atividades específicas e também como produto direto do controle vetorial, nota-se importante diminuição dos riscos da transmissão transfusional do Trypanosoma cruzi nas áreas trabalhadas. Além de legislação específica sobre a qualidade da hemoterapia, implementaram-se laboratórios nacionais e regionais de referência, com a assistência da OPS, objetivando-se uma boa sorologia pré-transfusional dos doadores, cuja cobertura tem aumentado. Observa-se ainda uma progressiva diminuição na prevalência da infeção chagásica entre doadores e também um progressivo deslocamento dos doadores infetados para grupos etários mais elevados, como fruto do controle vetorial e do próprio descarte de doadores soro-positivos em doações anteriores. São analisados dados e tendências do problema pelos Países, sendo mais preocupante a situação da Bolívia, com maiores taxas de prevalência e menores de cobertura do programa, ali sendo indicadas ações de quimioprofilaxia, conforme os critérios da OMS. Antevê-se a médio prazo o controle da transmissão da doença de Chagas humana na maior parte da Região, desde que cumpridas corretamente as etapas do programa em andamento, devidamente consolidadas através de efetiva vigilância epidemiológica.
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A anisaquíase é uma parasitose gastrointestinal dos seres humanos, resultante da ingestão acidental de larvas infectantes de nematóides da família Anisakidae. Foram analisadas 11 amostras de bacalhau sendo que 64% estavam em desacordo com a legislação em vigor por conter nematóides da família Anisakidae e, portanto, impróprias para o consumo.
Resumo:
Os resíduos de serviços de saúde suscitam polêmica quanto a importância para a saúde humana, animal e ambiental. Avaliou-se a ocorrência de bactérias clinicamente relevantes na pilha de resíduos de serviços de saúde em um aterro sanitário e seu perfil de susceptibilidade aos antimicrobianos. Alíquotas de chorume foram processadas para isolamento seletivo de Staphylococcus sp, bastonetes Gram negativos da família Enterobacteriaceae e não fermentadores. Resistência bacteriana a todos os antimicrobianos testados foi observada em todos os grupos microbianos, além de resistência a mais de uma droga. Os resultados permitem sugerir que bactérias viáveis nos resíduos de serviços de saúde representam riscos à saúde humana e animal. Além disso, a ocorrência de linhagens multirresistentes sustenta a hipótese dos resíduos de serviços de saúde atuarem como reservatórios de marcadores de resistência, com impacto ambiental. A falta de legislação regional de segregação, tratamento e destino de resíduos podem expor diferentes populações a riscos de transmissão de doenças infecciosas associadas a microrganismos multirresistentes.
Resumo:
O nome vulgar adotado nos inventários florestais tem agrupado espécies distintas. Para exemplificar este problema, foram avaliadas as identificações de indivíduos comercialmente determinados como "tauari" em inventários de duas áreas manejadas de 100 ha nos pólos madeireiro central e leste do Estado do Pará. Características dendrológicas de cada espécie foram anotadas para diferenciá-las. Dados sobre a distribuição geográfica dessas espécies, as propriedades tecnológicas de sua madeira e a legislação atual para o manejo florestal são discutidos. O inventário feito no pólo madeireiro central registrou 112 indivíduos de "tauari" nominados como Couratari guianensis, e seis indivíduos de "tauari-cachimbo" determinados como Couratari sp. Depois de uma revisão botânica com material coletado de cada árvore, foi constatado que os indivíduos determinados como Couratari guianensis agrupavam três espécies: Couratari guianensis, C. oblongifolia e C. stellata, esta última com maior densidade relativa. O que antes constava como Couratari sp. agrupava as espécies Cariniana micrantha e Cariniana decandra. No pólo leste, o inventário contava 33 indivíduos, listados como "tauari" ou Couratari guianensis. Para estes, a identificação botânica mostrou o agrupamento de duas espécies: C. guianensis com maior densidade relativa e C. oblongifolia. Fora da área de estudo, foi registrada a ocorrência de C. tauari. Este estudo mostra que é possível separar as espécies utilizando aspectos dendrológicos (folhas, ramos e tronco). O inventário botânico é demonstrado como base para o conhecimento da diversidade e indispensável para assegurar o sucesso dos planos de manejo. No contexto jurídico, o agrupamento inviabiliza o cumprimento das leis brasileiras referentes ao manejo.