123 resultados para funções complexas
Resumo:
RESUMOEste artigo examina os objetivos, instrumentos e características das inovações habilitadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) no Brasil, enfatizando as tecnologias utilizadas, os canais habilitados pelas ferramentas digitais, os processos de aprendizado para inovação e as mudanças organizacionais necessárias para o uso de ferramentas avançadas. A metodologia consiste na adaptação de taxonomias existentes para os propósitos específicos da pesquisa e a realização de uma pesquisa de campo com o auxílio do software Atlas.ti. Os resultados mostram que as inovações habilitadas por TIC não constituem eventos isolados e pontuais, uma vez que alteram processos, formas de relacionamento com parceiros e clientes, e requerem uma maior integração de funções organizacionais. Importantes diferenças foram observadas em função do porte da empresa, da internacionalização das operações, da capacitação técnica e do grau de acesso a ferramentas proprietárias.
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O papel da comunicação e da informação no ambiente organizacional, sem dúvida, tem despertado o desenvolvimento de diferentes enfoques conceituais e teóricos. Todavia, a não-aplicabilidade de processos comunicativos relevantes no ambiente das organizações, principalmente em situações complexas, leva-nos a refletir sobre um novo conceito de comunicação organizacional. Neste artigo, analisamos fundamentos teóricos da comunicação de Habermas e de Cohn e, principalmente, algumas contribuições do teórico da complexidade, Dominique Genelot, para o embasamento da comunicação organizacional como um elemento estratégico na realização dos objetivos e da intencionalidade das organizações, na tentativa de superar os limites dos enfoques reducionistas do conceito tradicional de comunicação empresarial, influenciado principalmente pela visão instrumental da comunicação sustentada pela teoria da informação e pelos corpora teóricos que se inspiraram em tal conceito e que com base nele se desenvolveram.
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A dimensão pública ainda é tema merecedor de pesquisa? A sociologia organizacional clássica (ou teoria-padrão) abriu o caminho para a compreensão da administração e da gerência públicas, mas não explorou todas as possibilidades colocadas. A dimensão pública caracteriza-se, do ponto de vista analítico, por duas funções de produção: eficiência (produtos) e efetividade (resultados societais). Muito embora possa haver semelhanças entre instituições públicas e não-públicas no tocante a alguns aspectos de seus modelos organizacionais, a função de efetividade à qual cada uma delas responde é bastante específica. Tal concepção sugere que os pesquisadores de administração e organização públicas explorem novas perspectivas, tais como organizantes e as organizadas (ou, noutros termos, coloquem uma agenda teórica ampliada).
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Apesar do amplo processo de desestatização ocorrido internacionalmente nas décadas de 1980 e 1990, as empresas estatais permanecem desempenhando significativo papel na implementação de políticas públicas e na oferta de bens e serviços à sociedade. Entretanto, sua natureza institucional e estrutura de controle tornam complexas as definições de seus objetivos operacionais, a avaliação de seu desempenho, e a própria gestão executiva das empresas, já que sua atuação está sujeita tanto às necessidades de seu controlador imediato, o governo; quanto aos interesses difusos de seu controlador indireto, a sociedade, além das expectativas de retorno financeiro dos sócios privados nas sociedades de economia mista. No momento que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) propõe diretrizes para a governança corporativa de empresas estatais, que estabelecem referências para o relacionamento entre Estado, conselheiros, gestores, investidores e outras partes interessadas, este artigo avalia essas diretrizes quanto à adequação das propostas ao contexto das estatais brasileiras e sua possibilidade de implementação.
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Este artigo analisa os marcos regulatórios estaduais para o setor de saneamento básico. A pesquisa documental identificou a presença de leis estaduais em apenas cinco estados (São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Goiás). Os marcos legais estaduais são descritos quanto a um conjunto de atributos ou funções selecionadas: universalização, instrumentos financeiros, regulação e controle social. A principal conclusão é que o desenvolvimento dessas políticas, assim como sua regulamentação, encontra-se em estágio incipiente e poderá receber impulso com aprovação de nova lei federal de dezembro de 2006.
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Este artigo analisa a evolução organizacional de um instituto público de pesquisa tecnológica, o Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital) por meio de um estudo de caso, num período de 10 anos. Aplica pela primeira vez os conceitos de modelos institucional e gerencial. Por modelo institucional entende-se a evolução das características jurídicas que permitem a uma instituição o cumprimento de suas funções sociais. O modelo gerencial compreende dois componentes: o compulsório e o estratégico. O primeiro trata da gestão dos processos decorrentes do modelo institucional, e o segundo, daqueles que são frutos de suas decisões estratégicas. A principal característica do Ital é ser uma instituição híbrida, pois juridicamente é um instituto público de pesquisa, mas gerenciado, em alguns aspectos, como uma empresa privada altamente inovadora. Na sua trajetória institucional, o Ital adotou uma organização descentralizada, o que lhe permitiu aprofundar os laços com o setor produtivo e aumentar a participação das fontes extraorçamentárias no seu orçamento total. O componente estratégico de seu modelo gerencial teve um peso muito grande nesse desenvolvimento. No entanto, seu modelo organizacional começa a apresentar sinais de esgotamento, colocando desafios para a sua continuidade como instituição de referência.
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Neste artigo demonstramos, a partir de uma replicação qualitativa de um estudo quantitativo, que os sistemas fechados de interação - aqui denominados capital social - e os abertos - laços fracos - são fenômenos de natureza distinta e, consequentemente, desempenham funções distintas na determinação da capacidade de articulação coletiva de indivíduos e no grau de eficácia de ações coletivas. A hipótese principal do artigo é que, enquanto capital social tem a ver com maior capacidade dos membros da comunidade para articular mobilização social, os laços fracos dizem respeito à capacidade de a comunidade conseguir benefícios, como saneamento básico, segurança pública, transporte coletivo, saúde e lazer - aqui denominada eficácia coletiva. A metodologia adotada baseia-se na replicação qualitativa de um survey, com três estudos de caso em comunidades periféricas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, sobre a importância dos laços fracos para a ação eficaz da comunidade diante do poder público.
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Este artigo investiga o impacto das competências consideradas essenciais para o desempenho das atividades de defesa aérea sobre a efetividade do processo decisório. Como principais referenciais teóricos, foram utilizados os estudos de Simon (1970; 1987) sobre o processo decisório e o modelo de competências por setor de Gramigna (2002). Na pesquisa de campo, utilizou-se a triangulação de dados: entrevistas, análise documental, observações e questionário, por meio do qual levantou-se a percepção dos profissionais que desempenham as funções em estudo. Os dados foram analisados através de análise fatorial exploratória e análise de regressão linear múltipla. Os resultados da pesquisa realizada para este artigo contribuem para o estabelecimento de programas voltados ao desenvolvimento de competências individuais específicas, com impacto direto nas competências essenciais da organização. Os achados deste artigo servem também aos gestores militares como subsídio para decisões relativas à alocação de pessoal e formação de equipes, visando distribuir de forma mais racional os indivíduos, aliando suas competências aos interesses organizacionais, tal seja, alinhando as práticas de gestão de pessoas à estratégia organizacional.
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No Brasil, os bancos de desenvolvimento foram submetidos às exigências regulamentares de Basileia e tratados de modo idêntico às demais instituições componentes do sistema financeiro nacional. Contudo, dada a natureza idiossincrática dos bancos de desenvolvimento, frequentemente se argumenta que a aplicação dos acordos a este tipo de instituição não é adequada, tendo por última implicação impedi-las de cumprir suas funções de modo eficaz. Assim, o presente artigo tem por objetivo avaliar se a submissão dos dois principais bancos de desenvolvimento brasileiros, o BNDES e o BNB, aos procedimentos normativos de Basileia provocou uma perda de dinamismo dessas instituições, de modo a impedir integral ou parcialmente o cumprimento de suas funções. Conclui-se que as duas instituições referidas foram afetadas de modo assimétrico pelas exigências regulamentares associadas a Basileia, permitindo ao BNDES exercer suas funções com alguma pequena limitação, mas prejudicando fortemente o BNB no exercício de suas funções de banco de desenvolvimento.
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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
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Este artigo foi escrito em 2011, com base em relatório de pesquisa apresentado ao FGV/GVPesquisa em 2010; portanto, antes do acidente ocorrido na Estação Antártica Comandante Ferraz, em 25 de fevereiro de 2012. Nosso estudo foca um modelo de gestão pública que se fundamenta na cooperação, representado pelo Programa Antártico Brasileiro (Proantar), em relação ao qual realizamos uma pesquisa empírica exploratória sobre o quotidiano dos pesquisadores que trabalham na Antártica. O objetivo foi entender como as equipes são formadas, como executam seus trabalhos e interagem com os colegas de outras instituições e, também, a maneira como lidam com o isolamento e as condições limitadas de trabalho. Com base nesses resultados, ampliamos o escopo do estudo para uma análise organizacional através de analogias baseadas em metáforas, tomando o continente antártico como uma organização específica. Nossa pergunta-chave é: como uma análise organizacional da Antártica poderá contribuir para a gestão de organizações públicas ou privadas baseadas no conhecimento e na cooperação?
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A governança nos arranjos produtivos refere-se ao modo de coordenação, comando, intervenção e participação dos atores do arranjo. Devido ao significativo aumento do interesse da política pública em arranjos produtivos locais no Brasil, é oportuno compreender essa variação e/ou interdependência de governança de cada arranjo territorial. O presente artigo compara estruturas de governança em três arranjos produtivos locais (APLs): a) Birigui (calçados infantis), b) Jaú (calçados femininos) e c) Piracicaba (APL do álcool). A coleta de dados em organizações de interesses e em 31 empresas dos três arranjos paulistas foi realizada por entrevistas em profundidade in loco nas empresas. No artigo são identificadas as influências distintas nas governanças dos arranjos produtivos. Os resultados da pesquisa revelam: 1) a governança teve interferência positiva na cooperação e no desenvolvimento de empresas; 2) as possibilidades de desenvolvimento dos APLs dependem em grande parte das formas de governança pública ou privada; 3) as governanças desses arranjos produtivos locais são heterogêneas, complexas e, em alguns casos, interdependentes com outras distintas; e 4) os atores coordenadores dos arranjos determinam as relações, recursos e regras, propondo novas ordens institucionais e organizacionais.
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Considerando as pressões sociais nos últimos anos por mudanças no Poder Judiciário, o estudo tem como objetivo identificar o que faz com que um magistrado da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um líder pelos seus pares. Para tanto descreve as funções da liderança e tece considerações sobre a liderança no setor público. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 12 magistrados e na análise dos dados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo. Verificou-se que tal reconhecimento decorre da eleição e escolha para ocupar cargos importantes; do conhecimento jurídico; da capacidade de gestão; e das habilidades de mobilização e de interação. A liderança exercida encontra barreiras na estrutura organizacional; nas dificuldades de diálogo e de cooperação entre magistrados; e na falta de uma formação específica em liderança e gestão.
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O artigo objetiva discutir a relação público-privada na assistência ambulatorial de média e alta complexidade no SUS, na região da Baixada Cuiabana (MT). No Brasil, as imbricações entre os setores público e privado na saúde e suas consequências são complexas e ainda pouco estudadas. Este é um estudo quantitativo e descritivo, com base em dados secundários de Sistemas de Informação do SUS, referentes à estrutura, à produção e aos gastos desse tipo de assistência. Os resultados apontam que o número de estabelecimentos, a produção e o volume de recursos se concentram em Cuiabá, tendo o setor privado/filantrópico como principal provedor. Conclui-se que tal fato possa sugerir que esse setor detenha poder político e de pressão sobre o SUS, tanto na negociação de seus contratos quanto na prestação de serviços ambulatoriais mais bem remunerados.
Cooperação intergovernamental, consórcios públicos e sistemas de distribuição de custos e benefícios
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Neste trabalho, buscamos esclarecer como consórcios intermunicipais distribuem benefícios e custos entre seus associados, ponto relevante para estruturar a disposição à cooperação entre parceiros. Sob o estudo de casos em três áreas governamentais, identificamos dois padrões dos sistemas de compartilhamento de custos e benefícios. No primeiro, o contrato de rateio é restrito a despesas rotineiras do consórcio, enquanto contratos complementares com cada associado garantem contribuições, ex post, na proporção dos benefícios usufruídos. No segundo, o próprio contrato de rateio inclui critérios que permitem equalizar, ex ante, tais contribuições e benefícios. Ao final, consideramos restrições sobre funções desempenhadas pelos consórcios em políticas públicas, em decorrência da lógica pela qual cada associado paga pelo que consome.