130 resultados para Direito da regulação
Resumo:
O processo de privatização representa uma das ferramentas de gestão pública mais utilizadas do fim do século XX. No entanto, o entendimento e a discussão sobre seus resultados não se encontram consolidados, gerando uma relevante lacuna de pesquisa. Por conta disso, neste estudo buscou-se analisar o desempenho da Light Serviços de Eletricidade S.A. após sua privatização, com base nos indicadores de gestão e de regulação. Na metodologia, o foco da pesquisa deu-se em duas dimensões: na primeira, ocupou-se em avaliar o desempenho da empresa sob o ponto de vista do consumidor e, na segunda, avaliou-se em que medida a atuação da agência reguladora passou a influenciar o desempenho da gestão da Light após a privatização. Para isso, foram investigados os dados sobre a variação do faturamento bruto, a evolução do lucro líquido e investimento realizado, os indicadores DEC e FEC que medem, respectivamente, a duração e a frequência das interrupções no fornecimento de energia elétrica da Light, além do preço médio por megawatt-hora, da quantidade de reclamações no PROCON e da variação do número de consumidores. Com base nos resultados, evidenciou-se que, quando há novos investimentos, melhoram os resultados e reduzem as reclamações. Além disso, não foram encontradas evidências de que a privatização implicou melhoria nos indicadores técnicos da Light.
Resumo:
Partindo-se do pressuposto que a avaliação da qualidade para a organização e o funcionamento dos serviços de saúde não deva estar restrita a variáveis tecnicistas e financeiras, mas que contemple o respeito dos direitos do paciente, procurou-se conhecer e analisar a manifestação da autonomia de idosos hospitalizados, baseada nas informações que possuem sobre seu estado de saúde, através da pesquisa de suas expectativas, compreensão sobre o direito à informação e a utilização deste para a deliberação e o consentimento esclarecido às propostas diagnósticas e terapêuticas envolvidas na assistência à sua saúde. Os resultados evidenciaram carência da informação fornecida ao idoso, manifestação de insatisfação quanto ao padrão de informação revelada, o papel da família como intermediária da informação na relação do idoso com a equipe de saúde e o comprometimento do processo decisório autonômico do paciente bem como comprometimento da manifestação do consentimento esclarecido.
Resumo:
O presente estudo teve c o mo objetivo analisar as contradições existe ntes entreodiscurso oficial e a práticaem planejamento familiar em serviços públicos de saúde de João Pessoa - PB, tendo como referência o Programa de Assistência In tegral à Saúde da Mulher (PAISM). A ref erida política f oi analisada nos seus pressupostos e na sua prática, a partir do discurso de prof issionais e de mulheres clientes vincul ados ao Programa. Concluiu-se que, a política de pl anejamento familiar em João Pessoa restringe-se ao âmbito das intenções e o que se concretiza é uma prática utilitarista, negando a regulação da fecundidade enquanto direito de cidadania.
Resumo:
Trata-se de um artigo extraído de Tese de Doutorado que teve como objetivo conhecer a prática das enfermeiras na assistência à mulher em um serviço público de saúde. Traz um recorte dessa prática, referente à atuação das enfermeiras no campo da regulação da fecundidade. O material empírico foi produzido por meio de oficinas de reflexão e, analisado pela técnica de análise do discurso, sob a abordagem teórica de gênero. A análise revelou que, em sua prática, as enfermeiras valorizam as vivências sexual e reprodutiva das usuárias, mas o poder institucional, neste incluído o poder médico, limita a participação das enfermeiras na construção da autonomia e da liberdade reprodutiva das mulheres.
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Este artigo tem a finalidade de discorrer sobre a regulação das relações de trabalho na enfermagem, subsidiando a prática gerencial do enfermeiro, no que se refere aos direitos e obrigações de empregados e empregadores, baseando-se na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e das normas constitucionais. Enfatiza algumas normatizações que suscitam dúvidas e conflitos no cotidiano profissional do enfermeiro, tais como: duração da jornada de trabalho, períodos de descanso intra e entre jornadas, horas extraordinárias, descanso semanal remunerado e alterações de turnos de trabalho, considerando que a conformação do exercício profissional com o processo legal amplia as possibilidades do enfermeiro atuar junto à equipe com mais propriedade e segurança, respeitando os direitos dos profissionais e dos clientes, reduzindo, ainda, eventuais problemas jurídicos inerentes aos direitos e deveres trabalhistas.
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As micorrizas arbusculares (MAs) são associações simbióticas mutualistas entre fungos do filo Glomeromycota e a maioria das plantas terrestres. A formação e o funcionamento das MAs depende de um complexo processo de troca de sinais, que resulta em mudanças no metabolismo dos simbiontes e na diferenciação de uma interface simbiótica no interior das células das raízes. Os mecanismos que regulam a formação das MAs são pouco conhecidos, mas sabe-se que a concentração de fosfato (P) na planta é um fator determinante para o desenvolvimento da simbiose. A disponibilidade de P na planta pode afetar o balanço de açúcares e de fitormônios (FHs), além da expressão de genes de defesa vegetal. Com o advento da genômica e proteômica, vários genes essenciais para o desenvolvimento das MAs já foram identificados e seus mecanismos de regulação estão sendo estudados. Até o presente, sabe-se que as plantas secretam substâncias que estimulam a germinação de esporos e o crescimento de fungos micorrízicos arbusculares (FMAs). Há evidências também de que os FMAs sintetizam moléculas sinalizadoras, que são reconhecidas pelas plantas hospedeiras. Pelo menos três genes são essenciais para o reconhecimento dessa molécula e a transdução do sinal molecular. Discutem-se os papéis desses genes e os possíveis mecanismos que regulam sua expressão, bem como os papéis dos FHs na regulação de MAs são discutidos.
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O artigo estuda a importância do direito à educação escolar, que, mais do que uma exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, responde a valores da cidadania social e política. Buscam-se no processo histórico da modernidade, no acervo doutrinário e no conjunto normativo, inclusive internacional, as bases desses valores.
Resumo:
Análise da política de avaliação para a educação superior formulada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC - na gestão Paulo Renato Sousa, com especial ênfase sobre o Exame Nacional de Cursos - ENC. O artigo discute: 1. os princípios, objetivos e características da política de avaliação para o ensino superior; 2. o contexto de formulação e implementação do Exame Nacional de Cursos e a concepção de seu papel dentro do sistema de ensino superior brasileiro; 3. a avaliação como o principal instrumento de coordenação e controle empregado pelo MEC; e 4. as relações estratégicas entre a política de avaliação e a lógica de regulação estatal. Este trabalho é produto de pesquisa realizada entre 1997 e 2000, em que foram entrevistados atores responsáveis pela formulação de políticas para o ensino superior no nível federal.
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Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito, ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de 1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.
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Neste artigo analisamos os modos de regulação de uma atividade - as explicações - que é hoje um caso de sucesso em todo o mundo como oferta educativa privada e que podemos mesmo considerar paralela à do modelo escolar. Num primeiro momento, procedemos à caracterização das políticas de regulação em escala global: a situação nos países que ignoram a atividade das explicações; o caso dos países que escolheram a via da proibição, total ou parcial; o caso dos países que reconheceram a atividade e até formularam políticas educacionais que encontraram nas explicações um aliado para a melhoria dos resultados escolares. Abordaremos depois a situação em Portugal, país onde a atividade existe desde há muito, mas que conhece na atualidade um vigor novo e maior visibilidade social. Quanto às políticas de regulação das explicações em Portugal, podemos falar de uma regulação burocrática sem grande eco na prática dos profissionais, dos estudantes e das famílias. Terminaremos com algumas reflexões sobre a necessidade de se dar dimensão pública à discussão sobre a atividade das explicações, tantas e tão sérias são as suas repercussões sociais e políticas, nomeadamente em matéria de democratização do acesso e do sucesso escolares, questão nuclear que está no cerne da preocupação com a equidade no seio das políticas públicas.
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O artigo discute o papel do Estado, as relações que se estabelecem entre as diferentes esferas de governos federal e a instituição escolar, bem como as diferentes formas de regulação contidas no Plano de Desenvolvimento da Educação. Para isso analisa a gestão educacional proposta no plano e o potencial e as limitações da escolha do município como "território" privilegiado no modo de regulação educacional.
Resumo:
Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.
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O estudo argumenta que o empoderamento de professores é condição para alcançar uma educação de qualidade e mudanças sociais, mas isso vem sendo sistematicamente negligenciado pelos elaboradores de políticas e planejadores educacionais na Índia. O bom desempenho dos professores é crucial para alcançar mais amplos objetivos sociais, assim como para tornar efetiva a recente legislação que estabelece o direito à educação como um direito fundamental. O currículo do programa de Bacharelado em Educação Elementar, oferecido pela Universidade de Delhi, é discutido em detalhe para ilustrar o potencial da formação inicial de professores para alcançar tais objetivos.
Resumo:
O texto trata do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e de seu principal instrumento, o Plano de Ações Articuladas, focando concepções e práticas vigentes nas relações entre União e municípios. Essas relações são caracterizadas e discutidas tendo em conta a cooperação federativa na educação, o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e a assistência técnica e financeira da União na educação básica. Articulações entre União e municípios, no âmbito da política, são compreendidas com base na noção de regulação da ação pública e distinguidas como parte de processos instituintes de uma nova regulação na ação pública.
Resumo:
Tomando como corpus de análise manuais sobre direitos humanos citados na bibliografia dos programas de disciplinas dos cursos de Direito do Estado do Rio Grande do Sul, apresentamos três marcas frequentes no modo de narrar a história dos direitos humanos ali presentes: o estatuto da fonte histórica, a noção de evolução histórica e a pretensão de neutralidade. Estamos apoiados na afi rmativa de que o modo de contar a história dos direitos humanos traz implicações diretas na definição do que sejam esses direitos. A narrativa histórica estabelece conexões possíveis entre direitos humanos e determinados temas (por exemplo, direito de família), ao mesmo tempo em que dificulta ou impossibilita conexões dos direitos humanos com outros temas (por exemplo, direito empresarial).