62 resultados para Verreyt, Nele
Resumo:
No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a propriedade seja uma relação entre pessoas e coisas, como acontece na teoria do trabalho, porque todo direito exige um dever correspondente. Todavia, coisas não podem ter deveres com relação a pessoas, condição seguida da vontade unilateral do primeiro ocupante de querer o objeto e do advento de uma vontade unificada a priori do provo, que só se torna efetiva no estado civil, a única capaz de gerar uma obrigação recíproca entre todos; por isso, a posse inteligível somente é possível no estado civil, embora a posse empírica do estado de natureza tenha a presunção de tornar-se jurídica, quando ocorrer a entrada no estado jurídico e vale por comparação na espera e preparação daquele estado.
Resumo:
Este artigo se ocupa de questões metafilosóficas. Nele, discutiremos as razões que fazem com que a filosofia, diferentemente da ciência, problematize a si mesma como empreendimento cognitivo. Em particular, procuraremos identificar como e por que a filosofia acaba se constituindo em problema para si mesma. À exceção das ciências sociais onde há estudos críticos do tipo sociologia da sociologia, a ciência em geral não põe em discussão a si mesma. Raros são os casos em que a ciência chega ao extremo de questionar a própria cognitividade. A filosofia, em alguns de seus mais lúcidos e profícuos exercícios, não se furta a se avaliar como projeto cognitivo. Com esse tipo de preocupação metafilosófica, nosso artigo questionará a pretensão das grandes filosofias de protagonizar revoluções. Defenderemos a tese de que inexistem as revoluções postuladas pelos filósofos, destacando que a incomensurabilidade subsistente entre as filosofias não é provocada por rupturas conceituais ou explicativas e sim pela adoção de diferentes pressuposições absolutas, conforme definidas por Collingwood.