75 resultados para leis
Resumo:
A inovação tecnológica, definida como a transformação de conhecimento em bens e serviços, gera produtos que são disponibilizados para a sociedade em uma economia capitalista altamente competitiva. Órgãos governamentais foram criados, no Brasil, com a intenção de estimular a inovação e evitar a concorrência desleal. A interpretação da conformação das práticas a leis e regulamentos existentes é a base de suas intervenções. Este trabalho apresenta uma proposta de ferramenta de apoio à interpretação jurídica. Um estudo de caso é utilizado para mostrar sua aplicação na análise de acordos de distribuição pelo comitê do governo britânico que investiga monopólios e fusões (Monopolies and Mergers Commission). O principal objetivo é estimular o debate sobre a viabilidade de um sistema de computador para ajudar neste tipo de interpretação legal.
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Dados de infiltração de água no solo foram obtidos em diversos pontos de uma malha retangular de uma parcela agrícola da Fazenda Experimental da EMEPA-PB, com o objetivo de caracterizar a variabilidade espacial da infiltração e dos parâmetros hidrodinâmicos do solo. Foram utilizadas as leis de Philip e de Green & Ampt para ajustamento dos valores obtidos. Medições de granulometria, densidade do solo e umidade volumétrica antes e depois dos testes de infiltração foram efetuadas. Técnicas de análises estatísticas clássicas e geoestatísticas foram utilizadas para descrever a variabilidade espacial dos parâmetros de infiltração, obtidos pelo ajustamento às leis teóricas. Dos parâmetros estudados, o de sucção da equação de Green & Ampt se mostrou o mais sensível à variabilidade espacial da parcela. Também não se notou correlação entre os parâmetros de infiltração e a textura.
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O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.
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Pretendo discutir o modo como Kant relaciona os conceitos de liberdade e moralidade na FMC. Neste livro, Kant afirma que "vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e mesma coisa" (FMC III: § 2/BA 98). Aparentemente apenas a vontade autônoma seria livre, não restando outra alternativa que não seja assimilar a vontade heterônoma à necessidade natural. Essa conseqüência provocaria certamente um embargo da imputabilidade das ações imorais. Quero defender que, embora Kant tenha obscurecido as distinções entre vontade livre e vontade moral, se nos ativermos à analise do conceito de vontade em FMC II: § 12 (BA 36-37), poderemos defender que não apenas a autonomia, mas também a heteronomia é livremente escolhida, tornando inteligível, assim, a imputabilidade dos atos imorais. Sustento, portanto, que é possível, apesar das ambigüidades de Kant, pensar a imputabilidade moral a partir de recursos conceituais internos à Fundamentação. Desse modo, não será necessário invocar a distinção entre Wille e Willkür desenvolvida na MC, nem mesmo outras obras para dar conta deste problema.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.
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O presente artigo analisa o uso abundante por Hume de ficções que relatam o que significaria para nós a ausência de experiência - ou porque esta ainda não existiria, ou porque, por algum motivo, ela não existira mais. Sugerimos que essas ficções, além de seu objetivo mais imediato de prestar o devido reconhecimento à experiência e ao hábito como únicos fundamentos possíveis de nossas inferências de causa e efeito, revelam a tensão permanente de nossa existência entre duas forças de atração: uma força que nos puxa em direção à regularidade e uniformidade das leis da natureza e da natureza humana, afastando-nos da singularidade, da pura diferença entre percepções atômicas e da indiferença original da imaginação; e uma outra, que apenas entrevemos, mas que se mantém como uma ameaça constante por trás de todas as associações, inferências, crenças e mecanismos de paixões: o reino da pura singularidade, a recaída na indiferença, a ruína da natureza humana.
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O objetivo deste artigo é examinar como Montaigne retoma, na sua crítica das filosofias morais e, especialmente, da existência de leis naturais, a proposta por Sexto Empírico acerca do mesmo tema ao final das Hipotiposes Pirronianas. Pretendo mostrar que, para além das consideráveis similaridades, o modo como Montaigne relaciona razão, natureza e costume, confere um perfil próprio à sua reconstrução do pirronismo, particularmente visível na sua compreensão da oposição entre critério de verdade e critério de ação. Igualmente, sustento que essa distinção, proveniente do pirronismo, ocupará um lugar central na sua reflexão moral.
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Objetivou-se promover a capacitação de alunos de Medicina da disciplina de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Amazonas e comunidade para o desenvolvimento de uma cultura cidadã dentro do paradigma socioecológico, identificando-se os problemas oftalmológicos nos escolares da comunidade. Foram realizadas visitas domiciliares semanais e discutidas questões relevantes para a saúde dos moradores e problemas da localidade, na CAA, bairro periférico de Manaus. Escolares de 4 a 14 anos dessa comunidade foram triados na avaliação oftalmológica (AO), com encaminhamento dos casos ao especialista. Os problemas encontrados - desemprego, saneamento básico, desconhecimento das leis e baixo grau de escolaridade - motivaram reuniões entre moradores, acadêmicos e profissionais de setores relacionados. De 133 crianças avaliadas na AO, uma precisou de tratamento. Constatou-se que o acadêmico de Medicina inserido na realidade que o cerca é capaz de se tornar um profissional mais ativo na sociedade na luta por uma localidade saudável/cidade saudável, capacitando a comunidade para suas lutas sociais em busca de melhor qualidade de vida e exercício pleno da cidadania. A prevalência de problemas oftalmológicos nos escolares da comunidade foi inferior à observada na literatura.
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Segundo a caracterização padrão da lógica nos escritos fregeanos, a palavra "verdadeiro" indica a essência da lógica, assim como a palavra "bom" indica a essência da ética e a palavra "belo" a essência da estética. Num escrito póstumo de 1915, porém, Frege afirma que é a força assertórica, e não a palavra "verdadeiro", que indica a essência da lógica. Prima facie, esta correção está em conflito com a crítica fregeana à concepção psicologista da lógica. Pois, segundo esta crítica, a lógica não é a ciência das leis "do ser tomado como verdadeiro", mas a ciência das leis "do ser verdadeiro", ao passo que a força assertórica expressa o ser tomado como verdadeiro. Em escritos anteriores, tentei resolver este conflito por uma reconstrução da concepção fregeana da verdade baseada na tese fregeana de que verdade é expressa na linguagem natural pela "forma da sentença assertórica". A meta do presente trabalho é defender esta interpretação contra as objeções recentemente feitas por Marco Ruffino.
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Os objetivos deste trabalho foram estimar e avaliar a dimensão fractal da rede de drenagem da bacia hidrográfica do Caeté, em Alfredo Wagner, SC, a partir de diferentes métodos, com o propósito de caracterizar as formas geomorfológicas irregulares. A rede de drenagem apresenta propriedades multifractais. As dimensões fractais para os segmentos individuais (df) e para a rede de drenagem inteira (Df) foram determinadas por métodos que se fundamentaram nas razões de Horton e pelo método da contagem de caixas (Box-Counting). A rede de drenagem tem característica de autoafinidade. A dimensão fractal proveniente da relação de parâmetros obtidos pelas Leis de Horton apresentou resultados dentro dos limiares da teoria da geometria fractal.
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Com isso, exigiu-se uma forma de garantir e atestar que os produtos florestais não fossem ilegais (extraídos indevidamente de mata nativa) e, um dos instrumentos desenvolvidos para este fim, foi a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Neste tipo de certificação existem princípios, critérios e indicadores a cumprir na unidade de manejo florestal. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no cumprimento da legislação ambiental e florestal nas unidades de manejo florestal de plantações. Buscaram - se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas de 1996 a 2007. Foram analisados os relatórios da avaliação principal e monitoramento para a identificação e análise das principais não-conformidades do Princípio 1 (Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC). Pelos resultados obtidos, verificou-se que as principais não conformidades estavam relacionadas às legislações ambiental e trabalhista. Estas, em sua maioria, foram referentes à problemas com as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Entretanto, ressalta-se que no processo de certificação é necessário que as não conformidades sejam corrigidas em um prazo estabelecido. Assim, conclui-se que a certificação contribui para o atendimento da legislação nas unidades de manejo florestal de plantações.
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O rio Suiá-Miçu é um importante tributário do rio Xingu, e sua bacia hidrográfica (BHSM), situada no planalto do Parecis, Estado de Mato Grosso, abrange 2,36 milhões de hectares. A BHSM contempla Formações Pioneiras, Cerrados e a Floresta Estacional Perenifólia, cuja composição de espécies é consequência da variabilidade de chuvas e do clima estacional. O objetivo deste trabalho foi caracterizar as áreas úmidas da BHSM e sua importância para a preservação ambiental. O mapeamento da BHSM foi realizado a partir do georreferenciamento de imagens do satélite CBERS-2 (2006), que resultou em um mosaico RGB234 com 20 m de resolução. Esse mosaico permitiu o mapeamento de todas as drenagens da BHSM e, assim, a definição da planície de inundação, complementada pelo cruzamento dos mapas de hidrografia e geomorfologia e trabalhos de campo. Os resultados indicaram mais de 192 mil hectares de área de inundação, dos quais 13% foram desmatados para usos agropecuários. As áreas úmidas da BHSM têm papel importante no suprimento de água durante as estações secas. São compostas de hábitats fluviolacustres e de uma diversidade de vegetação que abarca os campos úmidos, a floresta inundável e as veredas (dominadas pelo buriti Mauritia flexuosa). Apesar de no Brasil existirem leis ambientais para proteção de cursos d'água e das áreas marginais, sua implementação e monitoramento são necessários, dada a fragilidade de ecossistemas presentes na planície de inundação, como no caso da BHSM. Recomendam-se mais pesquisas científicas sobre esses ecossistemas para apoiar as tomadas de decisão na proteção das áreas úmidas no Brasil.
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Nas últimas décadas, a maior preocupação ambiental vem tendo reflexos em vários setores da economia e na maneira como os produtos são avaliados pelos consumidores. Especificamente com relação aos produtos florestais, o mercado passou a exigir garantias de que estes não sejam oriundos de atividades ilegais. Um dos instrumentos desenvolvidos para tal fim foi a certificação florestal, representada atualmente no Brasil pelos sistemas Forest Stewardship Council (FSC) e CERFLOR/PEFC. A certificação, além de atestar o sistema de manejo da operação florestal, exige o cumprimento das legislações nacionais vigentes no país. O Brasil, apesar de possuir legislação ambiental e trabalhista bastante completa, apresenta, de forma geral, dificuldade em seu efetivo cumprimento. Nas organizações florestais, o quadro não é diferente, pois as questões legais foram um dos principais desvios verificados nos relatórios de certificação. Assim, este trabalho teve por objetivo verificar a contribuição da certificação florestal no Estado de Minas Gerais no que diz respeito a aspectos de conformidade com a legislação ambiental e social. Para isso, buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo florestal certificadas pelo FSC até dezembro de 2008. A análise teve foco em dois dos 10 princípios do FSC: Princípio 1 "Obediência às leis a aos princípios e critérios do FSC" e Princípio 4 "Relações comunitárias e direitos dos trabalhadores", que estão diretamente ligados ao atendimento das questões ambientais e sociais. Os resultados indicaram que o principal problema no âmbito legal foi o descumprimento da legislação ambiental, especificamente relacionado às áreas de preservação permanente e reserva legal. Já as questões sociais mais relatadas se referem aos requisitos de saúde e segurança do trabalho, em especial à Norma Regulamentadora NR -31. Para que se obtenha e mantenha o certificado de manejo, é exigido que todas as não conformidades sejam tratadas no sentido de serem corrigidas. Dessa forma, concluiu-se que a certificação florestal é um mecanismo que efetivamente contribui para o cumprimento da legislação ambiental e social do setor florestal no Estado de Minas Gerais.
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O presente trabalho tem por finalidade o estudo da adequação do uso do solo e análise da carta de aptidão agrícola, bem como o mapeamento da ocupação do solo, por meio da criação e estruturação de um banco de dados utilizando-se de Geoprocessamento, visando a atualizações e interações das informações com rapidez e eficiência, permitindo adaptações e/ou confecções de mapas temáticos da área estudada. Por meio da análise conjunta dos mapas de ocupação do solo com a carta de aptidão agrícola, pode-se constatar que: o município de Maringá - PR, apresenta ocupação de suas terras, em sua grande maioria, em acordo com a aptidão agrícola recomendada para a região; a alta porcentagem de mata nativa em terras de boa aptidão para culturas, certamente está vinculada a obediência às leis ambientais em vigor.