163 resultados para Resíduo sólido, legislação, Espanha
Resumo:
Este artigo analisa o surgimento da ideia de "civilização dos índios" no contexto da política colonial lusitana para os povos indígenas do Brasil, na segunda metade do século XVIII, com ênfase na legislação pombalina, e o "Plano sobre a civilização dos índios do Brasil", de Domingos Barreto. A documentação analisada sugere que o ideal de "civilização dos índios" difundido a partir da década de 1750 contrapunha-se ao sistema de catequese seguido pelos jesuítas e outros religiosos desde o século XVI, visando diminuir o papel da Igreja e das ordens religiosas na sociedade colonial e promover a equiparação dos índios aos demais vassalos do reino.
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Foram estudados os registros civis desde as suas origens, salientando aspectos legislativos do Brasil, chamando a atenção para algumas implicações que a legislação a eles referente trazem às estatísticas vitais e suas repercussões em planejamento de saúde e epidemiologia. Relativamente ao nascimento foram abordados alguns tópicos, com ênfase no problema do registro por local de ocorrência, fato que influe enormemente em programações de saúde materno-infantil. Foram salientados também alguns aspectos do sub-registro de nascimento, citando dados para São Paulo. Quanto aos óbitos foram analisados o registro por local de ocorrência, o prazo para registro, o problema das causas de morte e o relativo ao sub-registro. Com referência aos nascidos mortos, foi apresentada a conceituação de nascido vivo e nascido morto da Organização Mundial da Saúde e indicado o fato de sua não aplicação prática repercutir nos campos do Direito e da Estatística Vital. Foram feitas algumas recomendações no sentido de um maior entrosamento entre os vários profissionais - legisladores, médicos, oficiais de cartório, estaticistas de saúde - que, de uma maneira ou de outra, têm relação com os eventos vitais.
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Apresenta-se atualização das principais áreas de interesse atual sobre a legislação relativa à saúde mental, a saber: direitos dos doentes mentais (direito à assistência e direitos humanos); qualidade da assistência; utilização da via administrativa e do controle orçamentário; e a participação dos usuários na organização e administração dos serviços de saúde mental. Com base em exemplos atualizados de modelos legislativos em várias jurisdições em alguns países, descreve-se a evolução da legislação internacional referente às pessoas acometidas de doenças mentais, indica as tendências atuais e aponta alternativas para a melhoria da situação dos direitos humanos dos doentes mentais e da qualidade da assistência que lhes é oferecida.
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INTRODUÇÃO: As estatísticas dos acidentes de trabalho, como qualquer outro sistema de notificação, devem servir de base para determinar prioridades e decidir quais medidas preventivas devem ser adotadas. Neste contexto, o objetivo do estudo é aprofundar a análise dos acidentes de trabalho através da utilização de técnicas estatísticas descritivas que permitam estabelecer a relação entre o número de acidentes de trabalho ocorridos em Barcelona (Espanha) e as variáveis tipo de acidente, setor econômico, tamanho da empresa e tipo de contrato. MÉTODO: Como fonte de dados foi utilizado o sistema de notificação de acidentes graves e mortais ocorridos na cidade de Barcelona (Espanha), entre 1992 e 1993. Foram examinados 848 registros de acidentes de trabalho em trabalhadores do sexo masculino e a partir desses dados efetuou-se uma análise mediante modelos log-lineares. RESULTADOS E CONCLUSÕES: Os resultados evidenciam que os acidentes traumáticos e o setor de construção têm uma associação positiva, verificada, da mesma forma, entre os acidentes de trânsito e o setor de serviços. Os acidentes traumáticos e de trânsito apresentaram uma associação com as pequenas empresas e os acidentes não traumáticos demonstraram associar-se com as grandes empresas. Verificou-se, ainda, associação entre os trabalhadores temporais e o setor da construção frente aos trabalhadores com contrato fixo, em que se constatou uma associação com os setores de indústria e de serviços. Foi verificada associação positiva entre os acidentes ocorridos com os trabalhadores temporais e as pequenas e médias empresas.
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OBJETIVO: Analisar a legislação sobre rótulo alimentício do Mercosul, Brasil, União Européia e Reino Unido. MÉTODOS: Utilizou-se uma lista de critérios com os pontos considerados mais importantes para a descrição e a comparação das legislações. Também pesquisaram-se 19 pontos mais importantes para caracterizar as diferentes legislações. RESULTADOS: As legislações são semelhantes em quase todos os aspectos. Considerando-se a propaganda nutricional, existem deficiências nas legislações. Elas permitem que seja passada informação ao consumidor de forma inútil e potencialmente enganosa. Em relação à descrição nutricional, existem dois problemas. Primeiro, em nenhuma legislação ela é compulsória. Segundo, o formato de apresentação dos macronutrientes exige descrição por peso, enquanto as recomendações internacionais são dadas em percentagem de energia. CONCLUSÕES: As legislações deveriam ser revistas. Propaganda nutricional não deveria ser permitida e a descrição nutricional deveria ser compulsória. Além disso, o modo de apresentação dos macronutrientes deveria ser expresso em percentagem de calorias para que os consumidores pudessem seguir as recomendações nutricionais.
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OBJETIVO: Caracterizar o perfil dos farmacêuticos responsáveis técnicos em drogarias e avaliar o conhecimento sobre alguns aspectos da legislação que rege o funcionamento de drogarias e da profissão. MÉTODOS: Com base em 175 drogarias de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, foram selecionados, por meio de sorteio aleatório, 100 farmacêuticos responsáveis técnicos. A coleta de dados foi feita por meio de entrevista face a face, orientada por um questionário que avaliava conhecimentos e atitudes. O dados foram processados e analisados utilizando-se Epi Info e Stata e houve busca de associações entre variáveis dependentes e independentes, usando o teste do qui-quadrado de Pearson e o teste exato de Fisher. RESULTADOS: A maioria dos farmacêuticos eram mulheres (64%), entre 22 e 29 anos (47%), formadas há cerca de três anos, com habilitação na área industrial (36%) ou em análises clínicas (29%). O conhecimento dos farmacêuticos sobre a legislação sanitária foi avaliado como insuficiente para 28% deles, regular para 50% e bom para 22%. Observou-se baixo conhecimento sobre a exigência legal da permanência de farmacêuticos nas drogarias durante todo o horário de funcionamento, suas atribuições, venda de antibióticos e aplicação de penicilina. Constatou-se que a maioria tem dificuldades com a conceituação de medicamentos genéricos e similares. O baixo nível de conhecimento não se associou com nenhuma variável independente, mostrando que está generalizado, ou seja, presente entre farmacêuticos de várias faixas etárias, de ambos os sexos, independente do tempo de formado e instituição formadora, modalidade de formação entre outros. CONCLUSÕES: Concluiu-se que a formação na área de atenção farmacêutica de medicamentos, durante a graduação e, sobretudo, o estágio em farmácia e drogaria está deficiente. Faz-se necessária a divulgação de informações sobre a legislação sanitária para o pleno exercício da profissão, sem ameaças penais ou prejuízo da população.
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OBJETIVO: Avaliar o impacto da aplicação da "Lei dos Agrotóxicos" (Lei nº 7.802/89) no perfil da classificação toxicológica dos agrotóxicos registrados no Brasil no período de 1990 a 2000. MÉTODOS: Analisaram-se dados dos produtos comerciais que se encontravam registrados nos anos de 1990 e 2000, segundo a classe toxicológica, época do registro do ingrediente ativo (anterior ou posterior à Lei) e classe de uso (inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros). Utilizou-se o teste de qui-quadrado de tendência em dados ordenáveis para verificar diferença estatística entre as distribuições segundo as classes toxicológicas. RESULTADOS: Dos 863 produtos comerciais que estavam registrados em 2000, 46,6% já se encontravam registrados antes da "Lei dos Agrotóxicos". Dos 461 produtos registrados após essa Lei, 59,2% eram derivados de ingredientes ativos que já estavam registrados anteriormente à mesma e 41,4% estavam nas classes toxicológicas I e II, de maior periculosidade. Não foi constatada diferença significativa entre a distribuição, segundo a classe toxicológica, dos produtos derivados dos ingredientes ativos "antigos", que estavam registrados antes da Lei e a dos "novos", que foram registrados após a Lei (p<0,0859). CONCLUSÕES: Passados dez anos da promulgação da "Lei dos Agrotóxicos", não foi identificada melhoria expressiva no perfil da classificação toxicológica do conjunto dos agrotóxicos registrados. Deve-se isso sobretudo à permanência de registros anteriores à Lei, ao registro de produtos derivados de ingredientes ativos "antigos" e à continuidade de elevadas proporções de registros nas classes de maior periculosidade. Recomenda-se restabelecer a reavaliação periódica obrigatória de todos os produtos registrados.
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OBJETIVO: Analisar opiniões de juízes e promotores de justiça sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto induzido deveria ser permitido. MÉTODOS: Estudo transversal realizado com 1.493 juízes e 2.614 promotores no Brasil entre 2005 e 2006. Os participantes preencheram um questionário estruturado sobre características sociodemográficas, opiniões acerca da legislação que trata do aborto e circunstâncias para permiti-lo. Realizaram-se análises bivariada e multivariada por regressão de Poisson. RESULTADOS: A maioria (78%) dos participantes opinou que as circunstâncias nas quais não se pune o aborto deveriam ser ampliadas, ou mesmo que o aborto não deveria ser considerado crime. As maiores proporções de opiniões favoráveis a que o aborto seja permitido referiram-se a risco para a vida da gestante (84%), anencefalia (83%), malformação congênita grave (82%) e gravidez resultante de estupro (82%). As variáveis relativas à religião foram as mais freqüentemente associadas a essas opiniões. CONCLUSÕES: Observou-se uma tendência a considerar a necessidade de mudanças na atual legislação brasileira no sentido de ampliar as circunstâncias nas quais não se pune o aborto e até deixar de considerá-lo como um crime, independentemente da circunstância em que é praticado.
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Descreve-se o aproveitamento do resíduo do desfibramento das folhas de Agave sisalana, como um larvicida para o combate a mosquitos transmissores de doenças tropicais. Durante 24 horas, larvas de Aedes aegypti e Culex quinquefasciatus foram expostas a concentrações diferentes do extrato da planta para determinar as concentrações letais. Para A. aegypti foi constatada a CL50 em 322ppm e para C. quinquefasciatus em 183ppm. Foi investigada a ação de saponinas existentes na planta, ficando evidenciado que o resíduo de A. sisalana é ativo através da interação de vários dos seus componentes. Este extrato poderá ser utilizado em campo, na concentração de 100ppm para C. quinquefasciatus com um aumento do tempo de exposição para três dias, obtendo-se uma mortalidade de 100% das larvas. Este produto, porém, não é recomendado para o controle de A. aegypti, devido à necessidade de uma alta concentração para a obtenção de 100% de mortalidade das larvas e ao fato destas se desenvolverem preferencialmente em água potável.
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Os resíduos de serviços de saúde suscitam polêmica quanto a importância para a saúde humana, animal e ambiental. Avaliou-se a ocorrência de bactérias clinicamente relevantes na pilha de resíduos de serviços de saúde em um aterro sanitário e seu perfil de susceptibilidade aos antimicrobianos. Alíquotas de chorume foram processadas para isolamento seletivo de Staphylococcus sp, bastonetes Gram negativos da família Enterobacteriaceae e não fermentadores. Resistência bacteriana a todos os antimicrobianos testados foi observada em todos os grupos microbianos, além de resistência a mais de uma droga. Os resultados permitem sugerir que bactérias viáveis nos resíduos de serviços de saúde representam riscos à saúde humana e animal. Além disso, a ocorrência de linhagens multirresistentes sustenta a hipótese dos resíduos de serviços de saúde atuarem como reservatórios de marcadores de resistência, com impacto ambiental. A falta de legislação regional de segregação, tratamento e destino de resíduos podem expor diferentes populações a riscos de transmissão de doenças infecciosas associadas a microrganismos multirresistentes.
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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigações definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislação nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo políticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergência e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessário, a adaptação das normas internas à consecução dos objetivos traçados. Pretendeu-se demonstrar como se dá a participação do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climáticas e, de acordo com os resultados alcançados, oferecer sugestões à gestão de políticas públicas voltadas para o cumprimento das metas traçadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não-Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Este padrão possui nove princípios e o primeiro deles trata da "Obediência às Leis e Princípios do FSC", exigindo o cumprimento e respeito de todas as leis aplicáveis ao país onde opera e obedecer a todos os seus Princípios e Critérios. Neste contexto, este trabalho teve por objetivo verificar a influência da certificação florestal no cumprimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas. Buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas até 2007. A avaliação foi realizada por meio da identificação e análise das principais não-conformidades, com relação ao primeiro princípio. Verificou-se que os principais problemas estavam relacionados à legislação ambiental e trabalhista. As não-conformidades da legislação trabalhista foram em sua maioria referentes aos problemas com trabalhadores terceirizados e a legislação ambiental referentes às áreas de preservação permanente e falta de autorizações de órgãos ambientais. Caso sejam tomadas ações para resolvê-las, pode-se concluir que a certificação florestal pode contribuir para o atendimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas.