94 resultados para Normas contables
Resumo:
Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não pode ser uma boa transcrição do conteúdo de sentido das normas, baseado na distinção fenomenológica entre a matéria intencional e a qualidade dos actos intencionais. Finalmente, proponho a minha própria explicação, baseada no conceito de 'força ductiva'. Mostro que há, mesmo dentro da esfera jurídica, uma variedade de forças ductiva, que vão da simples coerção até conselho e a recomendação. Para terminar, sublinho a centralidade do conceito de "força ductiva" para uma fenomenologia do mundo social.
Resumo:
A iniciativa de legislar sobre técnicas de restauração é recente no Brasil e, de acordo com as informações disponíveis, inédita no mundo, havendo controvérsias sobre a conveniência dessa legislação. Na tentativa de trazer luz ao debate, desenvolveu-se análise crítica da Resolução da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, que normatiza o reflorestamento heterogêneo de áreas degradadas. Considerou-se que a norma se baseia em pressupostos que não encontram respaldo em experimentação científica, uma vez que o entendimento dos processos ecológicos envolvidos na restauração está longe de ser suficientemente completo para permitir legislar, com segurança e detalhamento, sobre o assunto. Adicionalmente, considerou-se que nem os profissionais que elaboram projetos nem os que atuam no licenciamento e fiscalização detêm o conhecimento necessário para aplicar a norma. Entende-se ainda que o rigor das normas cerceia a criatividade e a iniciativa do cientista e do restaurador e, assim, constitui barreira a mais a dificultar a descoberta de soluções inovadoras e, especialmente, a retardar a expansão das áreas restauradas. Do ponto de vista da conservação da biodiversidade, considera-se que a indução de demanda comercial de material biológico de espécies raras ou ameaçadas, prevista na Resolução, pode colocar em risco a conservação das populações naturais dessas espécies, que deveriam ser alvo de programas específicos. Não parece, em suma, que a instituição dessa Resolução tenha contribuído para acelerar o ritmo de ampliação das áreas restauradas e tampouco para aumentar a probabilidade de sucesso das iniciativas de restauração.
Resumo:
As empresas que adotaram um Sistema de Gestão Ambiental necessitam cumprir as normas ISO 14001 e ter o controle dos recursos para tomar decisões. A contabilidade exerce importante papel no fornecimento de informações aos gestores, possibilitando-lhes maior eficiência na gestão do meio ambiente. Assim, este estudo teve como propósito analisar a utilização do conceito e instrumentos da Contabilidade Ambiental nas empresas certificadas pela ISO 14001. Os dados foram obtidos por meio da aplicação de questionários semiestruturados aos contadores e gestores ambientais de 10 empresas da região metropolitana de Belo Horizonte. Constatou-se que as empresas estudadas não utilizam os instrumentos de Contabilidade Ambiental para tomar as decisões relacionadas ao meio ambiente e, sim, a contabilidade tradicional. Quanto à ocorrência de mudanças na contabilidade após a obtenção da certificação ambiental, verificou-se que não houve mudança nas demonstrações contábeis tradicionais. Algumas empresas apenas incluíram contas específicas em seus planos de contas, destinadas à contabilização de eventos ambientais. Destaca-se, ainda, a falta de conhecimento, por parte de alguns contadores e gestores entrevistados, dos benefícios que a utilização da Contabilidade Ambiental pode trazer para os negócios da empresa.
Resumo:
A produção de suínos representa importante setor da economia brasileira, e a possibilidade de crescimento na produção é iminente, principalmente se considerar o baixo consumo de carne suína comparado ao de outras carnes e com outros países. As transformações e exigências de mercado que vêm ocorrendo no cenário mundial mostram que, num futuro muito próximo, as barreiras serão baseadas no bem-estar dos animais, na proteção ao meio ambiente e na legislação trabalhista. Pouco conhecimento está disponível sobre as normas relacionadas ao trabalho com agentes ambientais nas atividades rurais, assim como as condições de qualidade do ar nas instalações brasileiras. Os objetivos deste trabalho foram aplicar as principais normas relacionadas a ruído e gases, e estimar os riscos de exposição ocupacional a partir de medidas de ruído, sulfeto de hidrogênio, metano e oxigênio em granjas de suínos nas fases de creche e terminação. Os resultados mostram que os níveis de ruídos contínuos ficaram abaixo do permitido pelas normas, entretanto foram observadas diferenças (P < 0,05) em relação ao ruído medido na creche com gaiolas e em piso semi-ripado; as concentrações de sulfeto de hidrogênio e metano foram inferiores a 1 ppm e 0,1% em volume, respectivamente, inferiores aos limites recomendados pelas normas NR-15, CIGR e ACGIH, e o nível de oxigênio ficou, em média, em 21%.
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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.
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A adenotonsilectomia é uma das cirurgias mais comumente realizadas na população pediátrica e adulta jovem. A morbidade pós-operatória de tal procedimento cirúrgico é importante incluindo odinofagia, disfagia, otalgia, febre, halitose, perda ponderal e redução da aceitação por via oral. Após a tonsilectomia, com ou sem adenoidectomia, a colonização da loja tonsilar aberta pela flora bacteriana oral causaria uma exacerbação da reação inflamatória local, piorando a dor pós-operatória. A hipótese de que a redução da população bacteriana na ferida cirúrgica aberta possa diminuir a inflamação local, promover o processo cicatricial e acelerar a recuperação pós-operatória determinou inúmeros estudos que abordaram a relação entre o uso perioperatório de antibióticos e a morbidade pós-operatória da adenotonsilectomia. Apesar desses estudos se definirem como avaliadores do uso profilático cirúrgico de antibióticos nessas cirurgias, não houve seguimento das normas de antibioticoprofilaxia cirúrgica internacionalmente aceitas, sendo que a maioria utiliza antibióticos por sete dias pós-operatórios. Através de uma revisão crítica da literatura, os autores discutem os prós e contras do uso de antibiótico nas tonsilectomias ou adenotonsilectomias, assim como a correta definição para sua utilização.
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A poluição sonora ambiental torna-se hoje onipresente e beira o intolerável. Nos hospitais, os avanços tecnológicos trazem, como conseqüência, níveis de ruído potencialmente danosos. Muito do ruído no hospital provém mais de dentro, do que de fora desse ambiente, sendo as principais causas de ruído em Unidade de Terapia Intensiva, por exemplo, os equipamentos e a conversação entre a equipe hospitalar. O objetivo deste trabalho foi avaliar o nível de ruído nos diversos ambientes hospitalares, em Hospital de 222 leitos na 18ª RS de Saúde - PR. MATERIAIS E MÉTODOS: Conduziu-se, em março de 2005 no período de 24 horas, em dez setores. Forma de Estudo: Aferição do nível de ruído ambiental utilizando um Decibelímetro modelo 1350. RESULTADOS: O nível de ruído encontrado em nosso estudo apresentou média total de 63,7 dB(A), que excede os valores máximos permitidos de 45 dB recomendados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (1987). CONCLUSÃO: Nos setores analisados, o nível de ruído encontrado neste está consideravelmente acima do recomendado. A equipe hospitalar deve estar consciente do ruído e dos efeitos deste, para que possa atuar de maneira mais efetiva na redução da poluição sonora, beneficiando assim a função laborativa dos profissionais e recuperação dos pacientes.
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Este artigo aponta os principais instrumentos jurídicos para a regulamentação da biodiversidade, tais como: propriedade intelectual, biossegurança e proteção do acesso aos recursos genéticos. São estudados de forma sucinta os principais fatores internacionais que conduziram o legislador brasileiro a adotar tais normas.
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Entre o Congresso de Viena, no qual estiveram representados apenas 8 Estados "cristãos", as conferências da paz da Haia e o tratado de Versalhes, que envolveram pouco mais de duas dezenas de países, e o atual sistema onusiano, praticamente universal, a sociedade internacional conheceu uma profunda democratização nos últimos dois séculos, mesmo se os fundamentos do poder não tenham conhecido modificação substancial. Esse fenômeno de ampliação da antiga "democracia censitária" é particularmente visível na elaboração de normas e instituições para o relacionamento econômico internacional, onde as organizações multilaterais de cooperação técnica desempenham relevante papel na construção da interdependência. Este ensaio histórico segue, na longa duração, a evolução do multilateralismo, fundamentalmente em sua vertente econômica, e examina a inserção internacional do Brasil, um dos poucos países da periferia a terem participado ativamente da construção da "ordem econômica internacional" em várias épocas, através de uma ativa participação nas mais diversas conferências multilaterais que presidiram ao nascimentos dessas organizações intergovernamentais de cooperação.
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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
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O grau de juridicidade do direito internacional econômico tem crescido nos últimos anos, ocasionando alterações na lógica de solução das controvérsias econômicas internacionais. Este adensamento da juridicidade do sistema confere maior legitimidade e importância aos mecanismos de solução de controvérsias, em especial o presente na Organização Mundial do Comércio (OMC), principal instituição reguladora do comércio internacional. De acordo com a nova lógica, os países mais fortes economicamente passaram a aceitar perdas relativas a setores específicos, buscando ganhos com o estabelecimento do sistema como um todo. A nova sistemática guiada por normas pré-definidas e especificamente traçadas para a solução de conflitos internacionais (rule-oriented) veio substituir a solução destes conflitos pelo uso da força, via sanções unilaterais ou pressões sobre setores sensíveis (power-oriented). Além disso, a análise desta mudança de orientação evidencia que a OMC e seu Órgão de Solução de Controvérsias vêm ganhando maior credibilidade e respeito por parte de seus usuários, visto que casos concretos envolvendo setores como o agrícola e países desenvolvidos e em desenvolvimento demonstram a real possibilidade de utilização de mecanismos de retaliação mesmo quando se trata de países mais fracos contra países muito mais fortes.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi identificar genótipos, superiores em produtividade, adaptabilidade e estabilidade, na produção de grãos de feijoeiro, por meio da análise Lin & Binns (1988), modificada por Carneiro (1998). Foram avaliados vinte e dois genótipos pertencentes aos principais programas de melhoramento do país. Essas avaliações constaram de dados dos ensaios de VCU 2007/2008/2009 para o Estado de São Paulo, que seguiram as normas estabelecidas pelo MAPA/SNPC, para ensaios de campo. Estes ensaios foram instalados em vinte e quatro ambientes, nas épocas das águas de 2007 e 2008, seca de 2008 e 2009 e inverno de 2008 e 2009. Os resultados obtidos no conjunto dos anos e ambientes de 2007/2008/2009 demonstraram que os genótipos 'Gen C2-1-3', 'CNFC 10408', 'Juriti Claro' e 'LP 04-72' comportaram-se como os mais estáveis e adaptados. O método Lin & Binns (1988), modificado por Carneiro (1998), mostrou-se adequado para análise dos dados, identificando os genótipos mais estáveis, produtivos e adaptados aos ambientes de cultivo.