456 resultados para Filosofia das Ciências da Natureza
Resumo:
Is friendship still possible under nihilistic conditions? Kant and Nietzsche are important stages in the history of the idealization of friendship, which leads inevitably to the problem of nihilism. Nietzsche himself claims on the one hand that only something like friendship can save us in our nihilistic condition, but on the other hand that precisely friendship has been unmasked and become impossible by these very conditions. It seems we are struck in the nihilistic paradox of not being allowed to believe in the possibility of what we cannot do without. Literary imagination since the 19th century seems to make us even more skeptical. Maybe Beckett provides an illustration of a way out that fits well to Nietzsche's claim that only "the most moderate, those who do not require any extreme articles of faith" will be able to cope with nihilism.
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Este artigo examina e compara Kant e Nietzsche enquanto pensadores do conflito. Argumenta-se no § 1 que, para ambos os filósofos, o conflito desempenha um papel essencial e construtivo em vários domínios de seu pensamento, e que ambos nos oferecem um rico conjunto de insights sobre as qualidades produtivas do conflito. Contudo, Kant não é capaz de formular um conceito genuinamente afirmativo do conflito que faça jus aos prodigiosos poderes produtivos por ele descritos. Em vez disso, ele promove uma guerra de extermínio (Vernichtungskrieg) filosófica contra toda guerra, destinada a negá-la em favor de uma reivindicação absoluta pela paz ('paz perpétua'). Como nos mostra a análise de "Zum ewigen Frieden" no § 2, a possibilidade de ação construtiva requer a eliminação da guerra em favor da paz perpétua por meio do Estado de Direito, e o conflito é, na melhor das hipóteses, produtor de sua própria negação. A parte final do artigo se volta para Nietzsche em busca de um modelo conceitual que permita uma compreensão genuinamente afirmativa do conflito e seus potenciais produtivos. A filosofia da vida de Nietzsche é uma ontologia do conflito que culmina em um ideal de maximização da tensão baseado em um equilíbrio de poderes mais ou menos equânimes. Argumenta-se que a noção nietzschiana de afirmação da vida nos compromete com uma posição que se situa entre a guerra kantiana e o direito cosmopolita, focando a nossa atenção nas relações antagônicas que se estabelecem tanto no interior quanto entre uma pluralidade de ordenamentos jurídicos.
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The article discusses how Nietzsche understands the institution of law and morals in distinction to Kant and the Christian tradition. It argues that Nietzsche to a large extent is inspired by the paradigm-shift toward a evolutionary biological thinking introduced by several of his peers in the late 19th century, among else F. A. Lange, who sees this shift as a sobering scientific-materialistic alternative to Kant. In Nietzsche, the Kantian moral imperative is replaced with a notion of a morality emerging thanks to historical, or pre-historical, civilizational processes, imposed on a feebleminded human without any inherent rational dispositions to obey Law. It is also a process, which rather than universalizing the human, splits it in a duality where one part obeys old immediate self-interests and another part obeys new 'commands,' having been shouted 'into the ear' by a so-called 'commander.' The compliance with law takes two radically different forms in Nietzsche: servile and mediocre individuals need to be exposed to discipline and punishment in order to adopt Law; while so-called 'sovereign' individuals are able to impose law upon themselves. The figure of the 'sovereign' has consequently been an issue for vigorous debate in especially the Anglo-Saxon tradition of Nietzsche research, since his apparent 'respect for law' and 'sense of duty' reiterate typical Kantian qualities. Relating to these discussions, I suggest that Nietzsche's 'sovereign' (in one context) is identical his 'commander' (in other contexts). When the 'sovereign' as such imposes law upon himself and others, his act is conventional and arbitrary (like language in Saussure), and is rather irrational than rational as in Kant. His will is not a good will, nor a rational will with a vision of human autonomy. His command of himself and others is a performative, thus without truth-value (like illocutionary speech-acts in Austin and Searle).
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In this essay, I argue that someone who adopted a falsificationism of the sort that I have attributed to Nietzsche would be attracted to the doctrine of eternal recurrence. For Nietzsche, to think the becoming revealed through the senses means falsifying it through being. But the eternal recurrence offers the possibility of thinking becoming without falsification. I then argue that someone who held Nietzsche's falsificationism would see in human agency a conflict between being and becoming similar to that in empirical judgment. In the light of this conflict only the eternal recurrence would offer the possibility of truly affirming life. I end by discussing how this reading of the eternal recurrence solves a number of puzzles that have bedeviled interpreters.
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O artigo é uma reflexão sobre o modo como, na "Genealogia da Moral", Nietzsche repensa "o problema estético" a partir da oposição entre a concepção kantiana do belo como predicado de um juízo "desinteressado" e a concepção stendhaliana do belo como efeito de uma "cristalização" e uma "promessa de felicidade". A chave do pensamento de Nietzsche neste contexto está no conceito de "embriaguez" (Rausch), por um lado, como termo-chave para designar a "pré-condição fisiológica" da arte, mas, por outro, como um processo de espiritualização dos instintos ou das pulsões que as interioriza e intensifica. Esta espiritualização distingue-se da contemplação desinteressada porque não nos des-afecta e porque é, em grande medida, uma espiritualização da sexualidade, mas não deixa, por isso, de implicar uma reavaliação dos valores e uma ampliação do horizonte do humano. É por isso que a arte pode ser pensada como um "contra-movimento" que afirma a vida e combate o "ideal ascético" e o "niilismo europeu".
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Este trabalho desenvolve a concordância estética e a diferença política entre Hegel e o jovem Lukács da "Teoria do romance". O jovem autor húngaro se apropria da estrutura conceitual da "Estética" de Hegel, pois entende as formas poéticas em sua relação com o desenvolvimento do conteúdo histórico. Lukács e Hegel concebem, desse modo, as duas formas da grande épica (epopeia e romance) em estreita conexão com o momento histórico que as fundamenta: a Grécia arcaica configurada por Homero e a experiência da fragmentação e da consolidação da subjetividade lírica que a modernidade traz consigo. Não obstante a assunção da herança estética de Hegel, o jovem Lukács se afasta das conclusões positivas de Hegel acerca da modernidade, a saber: da suspensão da liberdade fragmentada e lírica da sociedade civil burguesa pela liberdade objetiva na unidade e totalidade da forma Estado, unidade e totalidade verdadeiramente apreendidas pela forma filosófica. Lukács, ao contrário de Hegel, entende a modernidade a partir do ponto de partida negativo, isto é, não a vê como a consumação da liberdade do homem, mas a compreende como a experiência do sujeito fragmentado e separado das estruturas sociais.
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Neste artigo argumentamos que os temas da ação e da história presentes em alguns contos de Jorge Luis Borges antecipam alguns pontos que apareceram nas discussões pós-estruturalistas - nos campos da história, filosofia, antropologia - das últimas décadas do século XX. No seu labirinto literário-filosófico, especialmente por meio da ideia de destino, Borges explora elementos chave que se tornaram parte da noção de crítica que enfatiza as ideias de contingência e da impossibilidade de controle deliberado dos efeitos da ação humana em seu curso temporal.
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O caráter comunitário da filosofia de Aristóteles resulta das diversas formas de análise da política que o filósofo apresenta na articulação dos seguintes aspectos: a tese de que o ser humano é um animal político; o modo como esta é realizada na comunidade política, na qual o logos se manifesta como atividade discursiva compartilhada; o cultivo de determinadas virtudes ético-políticas presentes na convivência humana, sobretudo, a amizade; a autossuficiência do cidadão e o seu vínculo com a autarquia da comunidade política. A retomada de um moderno conceito de comunidade, na tentativa de reatualizar os princípios gerais do comunitarismo aristotélico, pode ser compatível com determinadas teses liberais, sobretudo a questão da liberdade (autonomia) individual e o fato do pluralismo ético e político nas sociedades modernas.
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Neste artigo, interrogamos os funcionamentos do conceito de platô em "Mil Platôs" (1980), a obra-prima de Deleuze e Guattari. Essa pesquisa esclarece, de forma concreta, duas linhas de pensamento, que são a epistemológica, por um lado, e a ética, por outro, enfocando os parágrafos nos quais Deleuze e Guattari usam efetivamente esse conceito. Do ponto de vista epistemológico, o conceito de platô permite praticar uma maneira de escrita rizomática e a explicação antiteleológica. Do ponto de vista ético, esse conceito, tirado de Gregory Bateson, nos convida a formar a alegria contínua e global, ou a gaieté em termos espinosistas.
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In this article I present a possible solution for the classic problem of the apparent incompatibility between Mill's Greatest Happiness Principle and his Principle of Liberty arguing that in the other-regarding sphere the judgments of experience and knowledge accumulated through history have moral and legal force, whilst in the self-regarding sphere the judgments of the experienced people only have prudential value and the reason for this is the idea according to which each of us is a better judge than anyone else to decide what causes us pain and which kind of pleasure we prefer (the so-called epistemological argument). Considering that the Greatest Happiness Principle is nothing but the aggregate of each person's happiness, given the epistemological claim we conclude that, by leaving people free even to cause harm to themselves, we still would be maximizing happiness, so both principles (the Greatest Happiness Principle and the Principle of Liberty) could be compatible.
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Este trabalho analisa o conceito de esperança nas obras de Condorcet e Kant. Defende-se que o conceito de esperança no progresso da humanidade é de fundamental importância para a compreensão da filosofia política de ambos os autores. Por um lado, esperança oferece um horizonte de sentido que protege suas propostas políticas de visões de mundo antagônicas; por outro, ela se incorpora no próprio projeto político tendo ao mesmo tempo a função de motivação e de criação de instituições políticas com caráter pedagógico.
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Em seu livro, "Perception as a Capacity for Knowledge" (2011), John McDowell defende que a garantia fornecida pela percepção é infalível. Para tanto, é preciso entender o papel que a razão tem na constituição de estados perceptivos genuínos. Por meio dela, posicionamos estes estados no espaço lógico das razões. Assim, não só fazemos do estado perceptivo um episódio de conhecimento, mas também obtemos conhecimento de como chegamos a este conhecimento. McDowell sustenta que esta condição para o conhecimento, a posse da capacidade de posicionar um estado perceptivo no espaço lógico das razões, não o compromete com o intelectualismo. Neste artigo, defendo que o internismo de McDowell não está totalmente livre do intelectualismo e que o internismo é mais plausível não só sem intelectualismo, mas também sem reflexividade.
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Neste artigo, pretendo examinar a tese cartesiana da livre criação das verdades eternas a partir da conjugação dos atributos divinos que, segundo Descartes, são conhecidos por nós e sua tese de que, entre as verdades eternas livremente criadas por Deus, estão incluídos os princípios lógicos. A partir desse exame, concluo que, até onde o intelecto finito do homem pode conceber, a tese cartesiana da livre criação das verdades eternas envolve ao menos as seguintes teses: a) Deus, por ser infinito e puro pensamento em ato, estabelece necessariamente em si todas as essências e verdades, incluindo essências e verdades que para o intelecto finito parecem impossíveis, já que lhe aparecem como contraditórias; b) ao estabelecer as essências e verdades, Deus instancia algumas (e assim as cria) como conteúdos de ideias inatas nas mentes finitas, que são criadas com estrutura lógica; c) ao estabelecer as essências e verdades, Deus instancia no mundo atual ao menos algumas das essências e verdades não contraditórias instanciadas nas mentes finitas; e d) embora a mente humana finita não as possa conceber clara e distintamente, é certo que Deus instancia no mundo atual ao menos algumas das essências e verdades que aparecem como contraditórias, isto é, instancia no mundo atual ao menos algumas das essências e verdades que para a mente finita aparecem como impossíveis por serem por ela inconcebíveis, o que é confirmado por ao menos dois casos mencionados por Descartes.
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O artigo procura avaliar a consolidação e os desdobramentos da função heurística e simbólica ocupada pelo Ungeheuer [o monstro ou o monstruoso] na filosofia kantiana, tendo em vista a emergência do horizonte da racionalidade moderna. Uma reconfiguração dessas imagens do Monstro e da Monstruosidade parece ter lugar no momento mesmo em que a filosofia moderna procurou pensar sua identidade e seus limites. O pensamento de Kant, que ocupa - de fato ou de direito - um lugar central nessa ruptura, apresentaria de modo exemplar, embora não evidente, o percurso dessa transformação.
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De acordo com as interpretações mais conhecidas (por exemplo, Hofmann, Strauss, Löwith ou Kuhn), o pensamento jurídico e político de Carl Schmitt mantém distância de Aristóteles. Este artigo tem a intenção de mostrar que a concepção de direito de Schmitt, apesar de ser desenvolvida em um contexto diferente, contém semelhanças significativas com o entendimento de direito em Aristóteles. Para mostrar essa proximidade, considera-se especialmente a noção de totalidade presente no conceito aristotélico de polis, que implica que a unidade política é o principal modo de se realizar o direito.