35 resultados para Liberdade (Ship)


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O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.

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Nosso objetivo é mostrar, a partir das obras Ser e Tempo e Seminários de Zollikon, a constituição ontológica do amor como a afinação (Stimmung) fundamental para a convivência da presença (Dasein). Nossa hipótese sustenta-se no pressuposto que a copertença do amor (abertura fundamental para o outro) e da liberdade (deixar-ser o outro) consiste em uma modificação do existencial da disposição e expressa a unidade e a circularidade ontológica do ser-no-mundo. Pretendemos mostrar ainda que a solicitude (a abertura do ser-com) é a condição de possibilidade para a constituição ontológico-existencial da afinação do amor. Centrados no texto Sobre a essência da verdade, nosso intuito é sublinhar que a liberdade é também uma modificação do existencial da disposição, ou seja, uma afinação, e enquanto tal é o fundamento ontológico para o desvelamento do modo próprio (eigentliche) de ser da presença. Nesta perspectiva, podemos afirmar que a afinação da liberdade precede e penetra a afinação do amor. Isto significa que a afinação do amor se funda na afinação da liberdade e que esta ressoa naquela, o que nos permite dizer que elas são co-originárias.

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Trata-se de discutir as críticas a conceitos insuficientes de liberdade, tais como elas aparecem na Filosofia do direito, de Hegel. Com isto, espera-se expor os verdadeiros problemas que a teoria hegeliana do Estado procura resolver. Tais problemas permitem lançar novas luzes em alguns aspectos decisivos da teoria hegeliana do reconhecimento.

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The reasons of the laissez-faire: an analysis of the attack to mercantilism and of the defense of economic liberty in The Wealth of Nations. The main reasons presented in The Wealth of Nations to advocate the system of economic liberty and reject mercantilism are analyzed. These two systems are evaluated considering basically their impact on the annual product, and the degree of liberty and justice they engender. Based on his views of man and of capital hierarchy, Smith defends the superiority of economic liberty in what concerns the growth of the annual product. This system is also considered superior to mercantilism in terms of justice since it does not privilege any sector of society and allows a great level of liberty to the individuals.

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Embora Hume eventualmente pareça supor que os processos naturais ocorrem de modo determinístico, sua concepção da causalidade proíbe que os conheçamos enquanto tais, pois, para ele, toda idéia de conexão necessária entre eventos é de natureza psicológica. Em nossa análise dessa questão, argumentamos que: a) nas suas principais passagens sobre a causalidade, Hume não assume um compromisso forte com o determinismo; b) certas partes de seus textos sugerem que o indeterminismo é ineliminável, no conhecimento da natureza; e c) sua concepção causal da liberdade supõe o indeterminismo dos processos naturais, e não apenas o indeterminismo em nível de seu conhecimento.

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A educação natural de Rousseau é uma tentativa de mostrar como as paixões, se liberadas da deformação provocada pela opinião social, podem ser moralmente corretas. Se o Emílio, afirma Rousseau, é um tratado sobre a bondade natural do homem, esta bondade está fundada sobre a liberdade, e, sobretudo, sobre a liberdade das paixões.

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O objetivo do artigo é compreender alguns aspectos do republicanismo de Maquiavel concedendo atenção à sua teoria dos humores. Mais especificamente, trata-se de entender qual a natureza do desejo do povo e seu papel na vida política. A principal hipótese deste trabalho é a de que a função que Maquiavel atribui ao povo, o guardião da liberdade, exige, para seu cumprimento, a participação ativa do cidadão nos afazeres cívicos, isto é, sua inscrição no espaço público como agente político. Essa inscrição não pode ser inteiramente compreendida se o desejo que caracteriza o povo carecer de qualquer determinação, isto é, se for tomado somente em uma perspectiva negativa.

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Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado à preservação da vida. Suas ideias do direito natural e da lei natural, que servem de fundamento ao dever de obediência ao soberano, amparam-se em princípios jurídicos, teológicos e biológicos. Tais princípios, entretanto, não dão conta da questão da extensão do poder soberano. Hobbes recorre à análise da linguagem. Sua teoria contratual afirma o princípio de preservação da vida na base da política e sustenta a ideia da criação e da manutenção do poder soberano no ato de linguagem implicado na estrutura representativa do pacto político.

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Este artigo tem por objetivo apresentar duas maneiras de compreender a liberdade: a liberdade negativa do liberalismo, definida como a esfera do livre agir do indivíduo pela ausência de impedimentos externos, e que se norteia pelo paradigma jurídico dos direitos individuais; e a liberdade política do republicanismo, que se define como não-dominação e se orienta pelo paradigma das virtudes cívicas da cidadania. Um outro propósito consiste em mostrar que a oposição entre o ponto de vista jurídico-liberal e o republicanismo não está na aceitação ou na recusa da liberdade e dos direitos individuais. A divergência repousa, antes, sobre a maneira pela qual essa liberdade e direitos podem ser fundamentados: se pela via do individualismo e subjetivismo, que subordina a sociedade e o direito como instrumentos para a realização e proteção dos direitos individuais, ou pela via comunitarista e cívica. Desse modo, o conceito republicanismo de liberdade, sem abandonar a conquista liberal do pluralismo e da liberdade negativa, pode contribuir para uma efetiva ampliação e garantia dos princípios democráticos de uma sociedade moderna.

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RESUMO:O objeto de estudo deste artigo é a condição humana. Qual a possibilidade de existência da condição humana fundamentada na liberdade? O objetivo é relacionar esfera pública, política, liberdade e condição humana. A elaboração teórica considerou obras de Etienne de La Boétie, Hannah Arendt, Cornelius Castoriadis, entre outros. Na atualidade, ocorre a supressão da condição humana, pois a esfera pública tem a ingerência da esfera privada, predominando a razão instrumental e a lógica do mercado, e o homem é afastado da vida política. Por isso, a nossa ação política pela liberdade é fundamental para a problematização do processo de banalização do mal e da servidão voluntária. A coragem é uma virtude indispensável à ação política, é necessária para nos libertarmos da dominação e do servilismo da vida privada e conquistarmos a vida política. A centralidade da ação política do homem é a sua condição de ser atuante para a reafirmação da esfera pública, do mundo da pluralidade, humano e comum. Todavia, a condição humana fundamentada na liberdade implica a superação da atividade e do pensamento pragmáticos e fragmentários da vida cotidiana e a constituição da praxis na dimensão humano-genérica consciente.

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O objetivo deste artigo foi discutir quais tipos de racionalidade orientam a prática artística contemporânea. Tal objetivo surgiu a partir de uma pesquisa realizada no Grupo Galpão, um grupo de teatro belo-horizontino que existe há 28 anos. Conforme se adentrou no lócus de pesquisa, por meio de análise documental, observações de não participantes e entrevistas, a questão da racionalidade emergiu como um tema proeminente para se discutir a produção da arte na contemporaneidade. Por meio de elementos da análise do discurso, evidenciaram-se, nas práticas discursivas dos artistas, sentidos do fazer artístico algumas vezes ligados à racionalidade instrumental e à sobrevivência no mercado de bens culturais, e outras vezes ligados à racionalidade substantiva e à prática orientada por ideais éticos ou estéticos. Ao final, entende-se que, apesar das pressões econômicas advindas do contexto da indústria cultural, a arte autêntica é intrinsecamente uma prática transcendente e resguarda momentos de liberdade e de afirmação de valores extracotidianos

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O trabalho escravo contemporâneo está inserido nas relações de mercado entre organizações globais e seus fornecedores, e envolve práticas de gestão de pessoas que ferem os direitos humanos, como o cerceamento da liberdade, as condições degradantes de trabalho e a jornada exaustiva. O artigo analisa o trabalho escravo no Brasil e provê sustentação empírica para uma teoria da escravidão contemporânea como prática de gestão. Dois aspectos principais justificam esta contribuição. Em primeiro lugar, o debate chama a atenção à dinâmica da responsabilidade social e ao impacto das atividades empresariais nos países emergentes. Em segundo, põe-se em evidência a discussão do contexto da pobreza e suas inter-relações com o sistema de produção-consumo. O artigo sugere que o campo da Administração não detém a compreensão dos fundamentos da pobreza e de como práticas de gestão estariam implicadas na sua reprodução e no seu alívio. A agenda de pesquisa enfatiza a insustentabilidade de aspectos da globalização da produção e do consumo, e prioriza o problema.

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A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.

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Este trabalho tem como objetivo identificar quais os espaços de autonomia e flexibilidade gerencial e organizacional dos institutos públicos de pesquisa (IPPs) no Brasil em face dos limites impostos por seu arcabouço legal, assim como os desdobramentos dessas condições para o cumprimento e o desempenho das missões institucionais. Para tal, foram buscadas experiências distintas sobre reorganizações organizacionais, modelos jurídicos e legislações de IPPs no Brasil e no mundo, e realizados dois estudos de caso com IPPs brasileiros - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer (CTI) -, ambos sujeitos ao regime jurídico da administração direta federal. Como conclusão destaca-se a existência de graus de liberdade gerencial que abrem perspectivas de autonomia e flexibilidade que podem ser aproveitadas de forma variada e ampliada por parte desse tipo de organização.