77 resultados para Concorrência - Direito comercial - Brasil
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo discutir os atuais desafios do multilateralismo tradicional no comércio, visíveis nos impasses da Rodada Doha, diante das novas realidades do comércio internacional globalizado, caracterizado pela dispersão e fragmentação da produção sob a lógica das cadeias de valor globais (CVG). O artigo discute a forma em que essas transformações estão desafiando pressupostos tradicionais do sistema multilateral de comércio e as negociações da Rodada Doha. Tomando o caso do Brasil como exemplo, o artigo argumenta que o descompasso entre a agenda negociadora e as novas realidades do comércio internacional reside nos próprios países-membros da OMC que, em sua maioria, ainda não pautam suas políticas comerciais e suas estratégias de inserção internacional por essas novas dinâmicas do comércio internacional. Por fim, o trabalho mostra que a política comercial brasileira durante a última década esteve desalinhada com essa nova realidade ao dar demasiada ênfase às formas tradicionais de negociação comercial, deixando de considerar as modificações essenciais ocorridas nos padrões de comércio na esteira do processo de globalização.
Resumo:
Por que o Brasil tem tradicionalmente adotado postura defensiva em negociações multilaterais sobre o comércio de serviços? São três as principais categorias explicativas comumente usadas para entender os determinantes domésticos da diplomacia econômica: interesses, instituições e ideias. Neste estudo, avalio o papel dessas variáveis na determinação da posição brasileira nas negociações de serviços da Rodada Uruguai. O estudo de caso apresentado se vale de fontes primárias e entrevistas para reconstituir a posição negociadora do país ao longo da rodada, identificar as preferências dos atores governamentais e não governamentais relevantes e apontar os mecanismos e instâncias de interação entre governo e setor privado.
Resumo:
As espécies do gênero Eucalyptus são as mais utilizadas no setor florestal graças, principalmente, ao seu rápido crescimento e à sua boa adaptação às diferentes condições de solo e de clima, no Brasil. Entretanto, alguns insetos podem-se tornar pragas dessa espécie florestal, como é o caso de Compsosoma perpulchrum (Coleoptera: Cerambycidae), que apresenta registro roletando árvores de E. grandis no Paraná. Este trabalho teve como objetivo caracterizar o dano de C. perpulchrum em plantio comercial de eucalipto, no município de Paula Cândido-MG. Em março de 2008, foi vistoriado o plantio, cujas árvores e galhos roletados foram mensurados. As árvores danificadas eram de E. urophylla e a maioria dos roletamentos ocorreram no terço mediano. O comprimento e o diâmetro dos galhos roletados foram de 0,94±0,04m e de 0,90±0,06cm, respectivamente. O comprimento da faixa de roletamento foi 3,63±0,18cm. C. perpulchrum roleta a parte média das árvores de E. urophylla, causando perda da sua dominância apical. Este é o primeiro relato da ocorrência desse serrador, danificando plantio comercial de E. urophylla no Estado de Minas Gerais.
Resumo:
O presente trabalho faz uma revisão das características da política comercial brasileira até o final dos anos 80 e seus impactos sobre o processo de industrialização. Discute, portanto, como os ganhos e distorções da estratégia de substituição de importações foram efetivados concretamente no Brasil, destacando quais os segmentos industriais (bens de capital, insumos básicos, bens duráveis de consumo etc.) fortalecidos por esta estratégia e sua influência na crise da década de 80.
Resumo:
Este artigo procura avaliar o sistema portuário brasileiro à luz da questão concorrencial. A despeito de o governo ter obtido sucesso no estímulo à concorrência entre portos após 1990, o mesmo não ocorreu para os vários serviços de operação portuária. Como a concorrência entre portos no Brasil é imperfeita, dadas as grandes distâncias envolvidas, a falta de concorrência dos serviços nos portos tende a aumentar os preços cobrados acima dos níveis competitivos, incrementando o chamado "Custo Brasil". Há uma série de fatores que influenciam a falta de concorrência nos serviços portuários, sendo que o principal objetivo do artigo é avaliar as fontes possíveis de barreiras à entrada que podem bloquear a concorrência nos serviços portuários do país.
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Este artigo enfoca os possíveis determinantes da concentração do direito de voto e do direito sobre o fluxo de caixa por parte dos acionistas controladores das companhias abertas brasileiras. A análise investiga se variáveis endógenas das firmas e setoriais fazem com que algumas empresas tenham estrutura de propriedade mais concentrada do que outras submetidas ao mesmo ambiente contratual. Ao se aplicarem testes empíricos a um painel com 161 empresas entre os anos de 1998 e 2002, as variáveis testadas como possíveis determinantes não parecem infl uenciar a concentração acionária dos controladores das empresas analisadas. Os resultados oferecem evidência em favor da hipótese de influência da exogeneidade da estrutura de propriedade sobre o desempenho corporativo, adotada em trabalhos recentes.
Resumo:
O termo judicialização vem sendo utilizado nos países para nomear os mais diversos fenômenos que se diferenciam quanto à intensidade, profundidade e historicidade. A recente inserção do Poder Judiciário no campo da saúde no Brasil pode ser percebida como uma forma de "judicialização da política". O termo, entretanto, carece de uma definição mais clara, que permita identificar mais precisamente a profundidade desse fenômeno no Brasil. Nos últimos anos, observou-se no Brasil um aumento vultoso do número de ações judiciais voltadas para a garantia do direito à saúde. Isso implicou, entre outras cosias, uma apropriação rápida dos gestores da saúde da expressão "judicialização da saúde". Muitas das ações da área da saúde têm chegado à instância máxima do Judiciário brasileiro. A fim de refletir sobre essas ações, o Supremo Tribunal Federal (STF) convocou uma Audiência Pública (AP) para ouvir de toda a sociedade questões relacionadas ao direito à saúde. Cinquenta pessoas tiveram a oportunidade de se pronunciar nessa audiência. Assim, com base na análise da retórica, este estudo observa as falas desses oradores, buscando compreender o posicionamento perante o fenômeno da judicialização, os principais argumentos utilizados e as consequências para a gestão em saúde.
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Atualmente, duas coalizões lutam pela melhoria da qualidade da educação no Brasil: a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Todos pela Educação. Essas duas coalizões diferenciam-se dos movimentos históricos por sua capacidade de agregar atores provenientes de instituições governamentais e não governamentais, de diversos níveis, que possuem valores e crenças comuns em uma aliança única, aproximando-se do conceito de coalizões advocatórias proposto por Sabatier e Jenkins-Smith (1993). Apesar da bandeira comum, elas possuem origens, composições, metas e formas de atuação completamente diferentes - a relação com o governo é um dos pontos que mais as diferencia. O lançamento do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com uma das medidas intitulada "Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação", gerou questionamentos com relação à similaridade dos nomes entre um plano de governo e uma das coalizões. Neste artigo, apresentaremos as duas coalizões e a relação de ambas com o governo, utilizando o PDE como estudo de caso.
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Através da análise dos surfactantes determinados pelo método colorimétrico com azul de metileno, e dos metais pesados determinados por espectrofotometria de absorção atômica, como o cádmio, chumbo, cobre, cromo, mercúrio e zinco, foi caracterizada a poluição na Represa Billings, SP (Brasil), enfatizando a qualidade sanitária da água e a contaminação dos peixes. Com base nos dados coligidos, é mostrado o perigo potencial que representa o consumo do pescado proveniente da Billings, se bem que a pesca comercial esteja hoje praticamente restrita às cabeceiras dos braços dos rios Capivari e Pequeno, na junção próxima a Ribeirão Pires e nos braços dos rios Curucutu e Taquacetuba. Os dados da CEAGESP - Companhia de Entreposto de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - indicam que, no ano de 1980, apenas 64 toneladas de peixe provieram de São Bernardo do Campo.
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No fim do século XX a simples declaração de direitos não satisfaz ao povo. Busca-se delimitá-los determinando seu conteúdo, para se construírem estruturas que possam garantir o direito declarado. Nessa linha analisou-se a conceituação de saúde e de direito à saúde para procurar na organização do Brasil, Estado federal e capitalista, meios para garantir o direito à saúde. A municipalização das ações de saúde somada à necessidade de aprovação legislativa do Plano de Saúde e à organização judiciária local foram considerados elementos importantes para a efetivação do direito à saúde.
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A reivindicação da saúde como direito tem levado o Estado a assumir responsabilidades crescentes pela promoção, proteção e recuperação da saúde do povo. A atuação do Estado contemporâneo - de Direito - é orientada por normas jurídicas. O conhecimento das normas que regulam a ação estatal no campo da saúde é indispensável ao sanitarista, profissional designado pela sociedade para trabalhar especificamente pela elevação de seu nível de saúde. Nessa linha, foram analisadas experiências estrangeiras com o ensino do direito sanitário, juntamente com as recomendações dos organismos internacionais de saúde. Conclui-se que a implementação do ensino do direito sanitário, no Brasil, é urgente.
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Apresenta-se o conceito de advocacia em saúde, por meio da descrição de seus elementos, sua prática e seus agentes. A necessidade da formulação de tal conceito surge da função que tem a universidade, entre outras, de identificar demandas sociais e oferecer alternativas que busquem a superação de obstáculos. A ênfase é centrada na participação social, assegurada na Constituição, promulgada em 1988, e que desde então tem sido tomada como referência no desenvolvimento dos mecanismos de construção da cidadania, especialmente quando relacionada à conquista do direito à saúde.
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OBJETIVO: Verificar a magnitude da diferença de preço entre os medicamentos genéricos e os respectivos medicamentos de referência, além de avaliar o efeito da concorrência entre eles quanto aos seus preços. MÉTODOS: De janeiro de 2000 a junho de 2004, foram acompanhadas 135 apresentações de medicamentos genéricos e seus respectivos medicamentos de referência por um período de até quatro anos. Os preços foram extraídos de publicações específicas voltadas para o comércio farmacêutico, e foram anotados os preços para ambos os medicamentos, desde o lançamento do genérico e durante período de comercialização posterior. RESULTADOS: Os genéricos foram introduzidos, em média, com preços 40% menores do que os medicamentos de referência e esta diferença tendeu a aumentar ao longo do tempo. Comparando a diferença de preço do genérico em relação ao seu medicamento de referência observou-se aumento de 68% nos quatro anos seguintes ao seu lançamento. CONCLUSÕES: A introdução de medicamentos genéricos no mercado farmacêutico brasileiro contribuiu para a oferta de medicamentos a preços menores. Entretanto, a procura dos medicamentos genéricos não provocou redução dos preços da maioria dos medicamentos de referência.
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O trabalho teve por objetivo avaliar a assistência à população com Aids no Brasil e a capacidade do Sistema Único de Saúde (SUS) de prover intervenções para enfrentamento da epidemia e discutir a sustentabilidade da iniciativa brasileira de distribuição universal e gratuita dos anti-retrovirais. O trabalho considerou dados originais de uma pesquisa sobre a capacidade potencial de distribuição de uma futura vacina anti-HIV no Brasil, envolvendo 119 entrevistados. Nas abordagens da assistência hospitalar e da assistência farmacêutica foram utilizados dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS e do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos do Programa Nacional de DST/Aids. Os resultados mostraram bom desempenho da política de distribuição de anti-retrovirais. Entretanto, o acesso ao tratamento de doenças oportunistas foi deficitário. Os valores pagos pelo Sistema Único de Saúde pelas internações por Aids mantiveram-se muito baixos, com valor médio em torno de R$700,00, em 2004. A assistência a pacientes com HIV/Aids no Brasil tem sido tratada como um direito do cidadão, com o respaldo de uma articulação efetiva entre as esferas de governo e a sociedade civil. Os desafios que se colocam atualmente dizem respeito ao monitoramento mais fino dos processos e resultados obtidos e à sustentabilidade da distribuição universal e gratuita de anti-retrovirais.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar o perfil dos requerentes e dos medicamentos pleiteados em ações judiciais. MÉTODOS: Estudo descritivo sobre 827 processos judiciais com 1.777 pedidos de medicamentos de 2005 a 2006 no Estado de Minas Gerais. Avaliaram-se os tipos de atendimento no sistema de saúde e a representação dos autores junto ao Poder Judiciário. Os medicamentos foram descritos segundo registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, essencialidade, inclusão programática no Sistema Único de Saúde e evidências de eficácia. RESULTADOS: Mais de 70% dos autores foram atendidos no sistema privado de saúde e 60,3% foram representados por advogados particulares. O diagnóstico mais freqüente foi o de artrite reumatóide (23,1%) e os imunossupressores foram os medicamentos mais solicitados (principalmente adalimumabe e etanercepte). Aproximadamente 5% dos medicamentos pleiteados não eram registrados na Agência, 19,6% estavam presentes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, 24,3% compunham o Programa de Medicamentos de Alto Custo e 53,9% apresentavam evidência consistente de eficácia. Dentre os medicamentos não disponíveis no sistema público, 79,0% apresentavam alternativa terapêutica nos programas de assistência farmacêutica. CONCLUSÕES: O fenômeno da judicialização na saúde pode indicar falhas do sistema público de saúde, uma vez que há solicitações de medicamentos constantes de suas listas. Todavia, constitui um obstáculo para a prática do uso racional de medicamentos e para a consolidação das premissas da Política Nacional de Medicamentos, principalmente quando são solicitados medicamentos sem comprovação de eficácia e não padronizados pelo Sistema Único de Saúde.