203 resultados para Princípio republicano
Resumo:
O objetivo do artigo é examinar como Habermas, orientado pela intuição normativa do uso público da razão, reconstrói uma concepção procedimental de democracia deliberativa, que, sem desconsiderar da dimensão estratégica e instrumental da esfera pública e da política, reformula a dimensão epistêmica da democracia: a aceitabilidade racional dos acordos políticos. Inicialmente, apresento brevemente a análise sociológica e histórica do conceito de esfera pública crítica, realizada em Mudança Estrutural da Esfera Pública (1962), para, em seguida, expor duas linhas de argumentação sobre o conceito de esfera pública e de política deliberativa, em Direito e Democracia (1992): a que se refere ao princípio de legitimação baseado na razão pública como uma reconstrução intersubjetiva e política do conceito kantiano de autonomia; e a que concerne aos aspectos essenciais da teoria crítica da sociedade fundada na distinção entre mundo da vida e sistema e a "tradução" sociológica e institucional do uso público da razão, nos conceitos de sociedade civil e esfera pública.
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo formular comparação entre as concepções de ética e direito dos autores Bentham e Kant. A posição assumida neste artigo ressalta que tanto para Kant quanto para Bentham o direito se baseia nos mesmos princípios que fundamentam a ética. No caso de Kant, é o imperativo categórico que fundamenta a ética e o direito e, no caso de Bentham, é o princípio de utilidade. Embora ambos os autores possuam apenas um princípio para fundamentar a ética e o direito, há inúmeras diferenças entre ambos os campos do pensamento, bem como entre as teorias, que se pretende apresentar neste artigo. Entre elas estão a origem epistemológica dos princípios e o que cada um deles prescreve.
Resumo:
De início, apresentaremos a tese de Demócrito e Leucipo, segundo a qual o ser não é mais que o não-ser, tendo como contraponto o pensamento eleata acerca da inexistência necessária do não-ser. Esta discussão nos remete à oposição entre o pleno (cheio) e o vazio que será posteriormente traduzida na oposição entre o ser e o nada (ou o não-ser). Desse modo, a oposição entre o pleno e o vazio é uma oposição que se desloca para o ser e o não-ser. Em seguida, faremos a apreciação do escrito pré-crítico kantiano Ensaio para introduzir em filosofia o conceito de grandeza negativa, no qual distinguimos certo tipo de oposição tomada entre grandezas em geral que, acreditamos, poderia ser interpretado como estando de acordo com o posicionamento de Demócrito e Leucipo sobre o estatuto ontológico do não-ser como princípio equivalente ao ser, e não como sua contradição em sentido puramente lógico.
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RESUMO:Não é incomum que se tome o diálogo de Schelling conhecido como Clara por um estoque de proposições filosóficas, do qual se arrancam aquelas mais apropriadas para a tese que se queira sustentar. Procuramos nos afastar desse tipo de procedimento. Tomando seriamente seu tratamento literário, trata-se antes de investigar esse diálogo, apreendendo-o como um modelo, ensaiado pelo filósofo, para uma crítica do presente. Para tanto, analisamos a oscilação entre diálogo e narrativa, de modo a compreender sua composição e princípio formal, o que acarreta uma reflexão, interna à obra, sobre o tempo histórico, o qual se apresenta numa dialética entre inatualidade e presente.
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RESUMO:A hipótese apresentada neste texto é a de que a piedade, que Rousseau também denomina “segundo princípio”, encontrado por ele “ao meditar nas primeiras e mais simples operações da alma humana”, não é um princípio antagônico ao amor de si. Pretende-se mostrar como o dualismo radical dos princípios se renderia diante da evidência de uma unidade representada por um duplo movimento: o de fixar-se ou aderir-se em si (amor de si) e o de expansão, que seria a expressão da piedade. Desse ponto de vista, o segundo princípio teria um status complementar do amor de si e não opositivo a ele, como algumas interpretações propõem. Entretanto, é uma discussão complexa, uma vez que nela estão implicadas as controvérsias entre os intérpretes de Rousseau em relação à possível divergência da noção de piedade, no Segundo Discurso, no Emílio e no Ensaio sobre a Origem das Línguas, além das discussões em torno da datação do Ensaio.
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RESUMO: A presente investigação questiona a essência teo-lógica dos futuros contingentes. Para o efeito, analisa-se, primeiramente, a argumentação segundo a qual, sob certas condições lógicas, teológicas, ontológicas e cosmológicas antinecessitantes, detetadas por G. W. Leibniz (conciliando a posição de St. Agostinho com a de L. Molina e W. Ockham), a abertura contingente do futuro parece ser compatível com o regime das "verdades contingentes pré-determinadas", regime enquadrado teologicamente pelo princípio do "futuro melhor" ou do "único futuro verdadeiro". No entanto, os futuros contingentes incitam, com e contra Aristóteles, ao desenvolvimento de uma lógica temporal e plurivalente, ao modo de J. Łukasiewicz ou A. Prior. Essa lógica garante a abertura do futuro sem o oneroso custo metafísico da adesão a uma teo-lógica omnideterminante. A crítica do determinismo lógico, daí resultante, afigura-se mais coadunável com as condições pós-metafísicas inerentes à episteme agnósticacontemporânea, mas, nesse caso, a abertura do futuro implicaria uma profunda redefinição das próprias ideias e funções de "Deus", "matéria", "história" e "verdade".
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Como explicar o uso feito pela sociedade democrática de um vocabulário político que funciona sobre bases de alusões à família como princípio de realidade social? Atualizadas pela mídia, essas alusões (afilhado político, os pais do partido, herança partidária, herdeiro político...) oferecem uma visão esparsa de significação da democracia e revelam a existência possível de duas esferas teoricamente inconciliáveis, onde uma se realiza mascarando a outra: as idéias de democracia, partido moderno e eleições dissimulando os sinais de família, isto é, do mundo social no político. Com base numa pesquisa empírica realizada sobre a transmissão do poder político em Minas Gerais, o artigo discute um método para examinar os fundamentos da indagação acima, com reflexões sobre as fontes de dados para realizar tal estudo. Não se trata de considerar essas fontes como caso técnico, mas como uma problemática diretamente ligada à metodologia da sócio- história do político.
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O pensamento republicano paulista, analisado neste artigo sob o aspecto da educação escolar necessária à constituição do Estado Nacional no Brasil do final do século XIX, elegeu como base fundamental para a formação do cidadão a disseminação de valores morais cujos vértices centravam-se nas categorias civilização e cultura como forma de assimilação de um ethos liberal que levaria o país ao nível de desenvolvimento da sociedade européia. Essas categorias seriam os paradigmas pelos quais se estabeleceria a identificação do indivíduo comocidadão apto a participar do Estado e portanto a constituir a nação. A veiculação desse ethos liberal, por meio dos paradigmas civilização e cultura, seria, portanto, o papel reservado à formação escolar primária, segundo os expoentes do pensamento republicano paulista entre 1870 e 1889.