215 resultados para Guerrilhas (Direito internacional publico)
Resumo:
Este artigo analisa se as políticas de acesso a dados armazenados em coleções biológicas, produzidas no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), estão em conformidade com a legislação brasileira pertinente. Para tal avaliou-se se as restrições de acesso a dados de espécies ameaçadas de extinção, presentes em políticas de três instituições vinculadas ao MCT, estão previstas em lei ou são sustentadas pela ciência da informação. A conclusão é que não há, no direito brasileiro, nenhum diploma que sustente ou incentive restrições de acesso a dados de espécie biológica pelo fato de ela constar em alguma lista de espécies ameaçadas, e as políticas estudadas não estão, portanto, aderentes à legislação nem à mentalidade dominante na comunidade científica. Sugere-se que tais políticas sejam revistas com base em uma discussão ampla sobre o assunto, que é complexo e interessa a toda a sociedade.
Resumo:
Este artigo conta a experiência da instituição Koinonia Presença Ecumênica e Serviço na realização de Oficinas de Direito à Memória, com ênfase na organização de acervos com comunidades tradicionais de terreiros de candomblé de diferentes nações, localizados em Salvador, Bahia.
Resumo:
As tendências do mercado mundial de alimentos apontam para alto crescimento no consumo de produtos naturais, como as frutas e verduras. O mercado mundial de frutas frescas registrou, em 2005, cifra superior a US$ 31,5 bilhões e cresce US$ 1 bilhão ao ano, em média. Tal fato se reproduz no Brasil, onde se observa elevação do consumo de frutas. Em termos monetários, o valor bruto da produção de frutas no Brasil atingiu, em 2006, cerca de R$ 16,3 bilhões, 16,5% do valor da produção agrícola brasileira. O presente trabalho buscou analisar características econômicas da participação brasileira no comércio mundial de frutas, entre 1997 e 2008. Ademais, foi analisada a evolução da balança comercial das principais frutas brasileiras, discriminação das exportações em frescas ou processadas, representatividade do comércio externo no valor da produção nacional e participação da exportação de frutas selecionadas na exportação total do agronegócio. Foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; o Sistema de Análise e Levantamento do Comércio Exterior - AliceWeb do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o banco de dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Após levantamento das frutas que seriam estudadas, constatou-se que o crescimento das exportações foi maior que o crescimento das importações brasileiras de 1997 a 2008. Isso contribuiu para que o seu saldo comercial aumentasse em 112% no período. As exportações de frutas frescas cresceram relativamente mais que as exportações de frutas processadas. Porém houve queda da participação das exportações de frutas nas exportações do agronegócio brasileiro, de 5,8%, em 1997, para 3,9%, em 2008.
Resumo:
É relatado um caso de uma paciente do sexo feminino, 40 anos de idade, com queixas de disfagia e dor torácica retroesternal há três anos causadas pela presença de artéria subclávia esquerda aberrante retroesofágica com origem em uma dilatação aneurismática (divertículo de Kommerell). O arco aórtico e a aorta torácica descendente estão localizados à direita. O diagnóstico foi estabelecido por meio dos exames de esofagograma, tomografia computadorizada e angiorressonância magnética. A paciente apresentou melhora importante com o tratamento clínico e, atualmente, segue em acompanhamento ambulatorial há um ano.
Resumo:
OBJETIVO: Analisar a inovação tecnológica brasileira na área de radiologia e diagnóstico por imagem, em termos de indicadores de patentes. MATERIAIS E MÉTODOS: Este é um estudo analítico-exploratório de informações recuperadas por meio de consultas cruzadas nas bases de dados dos escritórios de propriedade intelectual do Brasil (Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI), dos Estados Unidos (United States Patent and Trademark Office - USPTO) e da Europa (European Patent Office - EPO). RESULTADOS: Foram encontradas 277.057 patentes. Desse total, 7.800 foram registradas no INPI (3%), 65.428 (24%) registradas no EPO e 203.829 (73%) emitidas no USPTO. O Brasil é o país signatário em 1.732 patentes publicadas no INPI, 80 no EPO e 26 no escritório USPTO. Globalmente, 219.993 (79%) patentes referiam-se a dispositivos eletrônicos ligados a informática em saúde, ultrassonografia, ressonância magnética, tomografia computadorizada e procedimentos de geração, comunicação e arquivamento de imagens, e 57.064 (21%) das patentes tratavam das tecnologias relacionadas a radioproteção e dosimetria, física nuclear, eletroterapia, terapia magnética e radioterapia. CONCLUSÃO: Os resultados obtidos apontam para a fragilidade da produção nacional de inovação tecnológica registrada em patentes, no campo de radiologia e diagnóstico por Imagem.
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This paper presents some aspects involved in the internationalization of SBQ. The importance of journals, meetings and agreements in this process is discussed.
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O presente estudo visa a demonstrar que o Estado legal, assim como concebido por Weber e Kelsen, não pode ser identificado com o Estado de direito, mesmo que a legalidade seja uma condição necessária deste. Isso acontece porque a legalidade não é uma condição suficiente do Estado de direito em razão de não resolver adequadamente o que Habermas nοmeia de dialιtica entre igualdade de fato e de direito. O texto apresenta, a seguir, a partir de Habermas, quatro fases de juridicizaηão: 1] o Estado absolutista burguês; 2] o Estado burguês de direito; 3] o Estado democrático de direito e 4] o Estado social e democrático de direito. As três últimas fases são figurações conceituais do Estado de direito, regulando, verticalmente, a relação dos indivíduos para com o Estado e, horizontalmente, a relação para com o mercado. Por fim, apresentam-se os efeitos colaterais advindos de cada uma dessas fases de figuração do Estado de direito. Defende-se a tese de que tais efeitos são decorrência de uma perspectiva substancialista do Estado de direito, que interpreta os sujeitos apenas como atores, ou destinatários de direitos. Tais problemas são melhor resolvidos por uma perspectiva procedimental do Estado de direito, a qual, ao tratar os sujeitos como autores, pode contar com uma perspectiva autocorretiva dos problemas decorrentes do que Weber chamou de materialização do direito.
Resumo:
Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.