71 resultados para Kant, ImmanuelKant, ImmanuelImmanuelKantasn12.02.1804
Resumo:
Este trabalho apresenta a teoria das categorias conforme elaboradas por Aristóteles, Kant e Ranganathan. Procura subsídios que permitam identificá-las como princípios fundamentais e imprescindíveis para a organização do conhecimento. As três perspectivas são confrontadas para estabelecer as diferenças e semelhanças, tendo em vista os objetivos de cada sistema categorial. Conclui que Aristóteles concebe seus princípios fundamentais para expressarem os modos do ser, ao passo que Kant os relaciona como modos do pensar. Por sua vez, Ranganathan formula as categorias como modos de classificar.
Resumo:
A Crítica da Faculdade do Juízo, de Kant, é primordialmente uma investigação crítica acerca de uma certa classe de juízos chamados reflexionantes, que se subdivide em dois grupos, estéticos e teleológicos, e se define em oposição a uma outra classe, a dos chamados juízos determinantes. Nosso objetivo neste artigo é elaborar a hipótese de um privilégio fundacional do juízo reflexionante estético relativamente ao conhecimento determinante. Para tanto, pretendemos cumprir duas etapas. Em primeiro lugar, procederemos a uma análise da conexão entre os temas centrais - e aparentemente dissociados - do belo e da faculdade do juízo enquanto tal que justifica a passagem do projeto de uma crítica do gosto ao de uma crítica do juízo e delimita como alvo da obra o fundamento de determinação (Bestimmungsgrund) de uma "intersubjetividade" conceitualmente indeterminada. Em segundo lugar, passaremos à análise da relação entre a reflexão e o princípio da finalidade da natureza, com base na Introdução da terceira Crítica, a fim de identificar, na formulação "prática" do princípio do gosto, o germe de uma anterioridade que subordina a determinação à reflexão estética.
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
Resumo:
Este artigo reconstrói os momentos principais dos trabalhos de Dieter Henrich sobre a filosofia teórica de Immanuel Kant. Henrich procura esclarecer e recuperar os fundamentos da teoria do conhecimento de Kant, dos quais seus seguidores teriam se distanciado, a partir da análise da dedução transcendental das categorias. De início, Henrich investiga a estrutura da prova na dedução, comparando a primeira e a segunda edição da Crítica da Razão Pura. Em seguida, Henrich investiga no argumento kantiano a relação entre o princípio de identidade da consciência de si, por um lado, e objetividade, por outro. Por fim, estendendo a comparação à Crítica da Razão Prática, Henrich elucida o programa e a metodologia na dedução, mostrando como o "fato" legitimador se torna o elemento fundamental.
Resumo:
Este texto pretende discutir, do ponto de vista kantiano, o que pode ser ensinado e o que pode ser aprendido em Filosofia. Seu objetivo é construir os argumentos hipotéticos de Kant em face do método estruturalista de leitura de textos filosóficos. Para circunscrever este tema, aparentemente muito amplo, tomaremos como fio condutor um célebre texto de aula de I. Kant, publicado por G. B. Jäsche sob o título Manual dos Cursos de Lógica Geral. Kant ministrou este curso por mais de quarenta anos, até o término de suas atividades docentes em 1797, e nele apresenta considerações bastante fecundas e atuais sobre o ensino da História da Filosofia e sobre a formação do filósofo. A partir da distinção entre conhecimento histórico e conhecimento racional, e da distinção entre o conceito de filosofia na escola e o conceito de filosofia no mundo (AK 9:24), procuraremos apresentar as contribuições kantianas que podem ainda ser consideradas pertinentes para se discutir o modo de ensinar Filosofia e a formação do filósofo.
Resumo:
A busca de uma função sistemática para a Crítica da faculdade do juízo frente à autossuficiência dos domínios teórico e prático da razão, que é o resultado que a filosofia crítica kantiana alcança no final da década de 1780 na argumentação da segunda Crítica, suscita a necessidade de um empreendimento que possa garantir a "conexão" (Verknüpfung) ou o "meio de ligação" (Verbindungsmittel) desses domínios. Vale dizer que as duas primeiras críticas garantem a natureza e a liberdade como duas legalidades determinantes apenas no âmbito inerente aos seus domínios próprios. Assim sendo, a terceira Crítica atesta agora um "grande abismo" entre o domínio teórico e o domínio prático da razão. No presente trabalho objetiva-se reconstruir a argumentação das duas introduções da Crítica da faculdade do juízo sustentando que a percepção da necessidade de um novo texto para a introdução da obra está intrinsecamente ligada ao peso sistemático da abordagem do problema da possibilidade de uma passagem (Übergang) entre o domínio teórico da legalidade da natureza e o domínio prático da legalidade da liberdade.
Resumo:
Encontra-se espalhada pela obra de Kant uma série de teses que dizem respeito ao que hoje é conhecido por hermenêutica, isto é, a arte ou a técnica da interpretação. Apesar da clara e marcante influência dessas teses sobre Fr. Schlegel e Schleiermacher, que devem ser reconhecidos como os verdadeiros fundadores da hermenêutica moderna, elas não são devidamente levadas em consideração pelos historiadores da hermenêutica. O presente trabalho visa recuperar a memória histórica destas conexões, no intuito de chegar a uma imagem mais justa do desenvolvimento da hermenêutica moderna.