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Neste estudo buscamos refletir sobre as necessidades educacionais que o sujeito que se constitui na e pela Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) possui e como o Estado, enquanto responsável pela educação desse sujeito, se coloca frente a essa questão. Para tanto, partiremos do discurso presente na Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais e do capítulo IV do Decreto nº 5.626, de 22 de Dezembro de 2005, que disserta sobre o uso e a difusão da LIBRAS e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação. A fundamentação teórica tomada por base neste artigo é da Análise de Discurso de Linha Francesa (AD) originada por Pêcheux na França e estruturada no Brasil pelo grupo da professora Eni Orlandi. A AD concebe a língua funcionando para a produção de sentidos. Além disso, também nos embasarão, bibliografias referentes à Politica de Língua e a História das Ideias Linguísticas (HIL).