3 resultados para rational points

em Universidade Federal do Pará


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Achados acidentais de instrumentos líticos em região de terra firme junto ao rio Curuá, no médio curso da Bacia do Xingu, sugere uma ocupação disseminada por caçador-coletores pré-cerâmicos na região, contrariamente a expectativas de que a floresta tropical teria recursos alimentares insuficientes para a ocupação humana longe da várzea. Os artefatos líticos incluem pontas de projétil de lascamento cuidadoso, possivelmente relacionados a alguns artefatos do Pleistoceno final encontrados na Caverna da Pedra Pintada, em Monte Alegre. Os resíduos alimentares encontrados com os artefatos de Monte Alegre eram de uma economia de coleta de ambientes rupestres e ribeirinhos. As pontas do Xingu foram recolhidas por garimpeiros nas reias e cascalhos no leito do rio Curuá. Os garimpeiros encontraram os artefatos enquanto escavavam e peneiravam sedimentos auríferos. Tais depósitos algumas vezes também contêm remanescentes de plantas e artefatos de madeira pré-históricos, fontes de informação potencial sobre antigos habitats, subsistência e tecnologia. O grupo de pesquisa do Projeto Baixo Amazonas viajou a diversos dos sítios submersos com os garimpeiros para preparar escavações para o futuro. Em um sítio, Curupité, onde os garimpeiros encontraram uma grande ponta com pedúnculo e um arpão de madeira inteiro em 1986, a equipe utilizou equipamento de mergulho para prospectar o leito do rio e os barrancos, e mapearam a topografa com um teodolito a laser.

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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O artigo objetiva propor um arcabouço teórico para analisar programas de desenvolvimento e suas ações em nível local. Em particular, o artigo destaca dois conceitos-chave que devem ser levados em consideração no processo de implementação de programas de desenvolvimento em nível local: conhecimento e cultura. O artigo mostra que o entendimento do conhecimento enquanto construção social contrasta com a perspectiva racional e positivista de que este é derivado exclusivamente da ciência. O artigo mostra que se desenvolvimento é relacionado para a melhoria das condições de vida das pessoas por via de mudanças econômicas e sociais, então, desenvolvimento é mediado e impacta sobre conhecimento e cultura.