2 resultados para leasehold rural property

em Universidade Federal do Pará


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Foram criados na segunda metade do século XX, no Brasil, diversos órgãos fundiários estaduais que buscavam solucionar os crescentes conflitos de terra. Um dos principais objetivos dos órgãos fundiários era garantir o acesso à propriedade rural, ou seja, possibilitar que o maior número de pessoas pudesse ter um pedaço de terra para trabalhar. Outro papel era o de gestão do patrimônio público. Contudo, na prática verificou-se que a gestão se resumia mais em incorporar as terras devolutas ao seu patrimônio e depois transferi-lo para os entes privados, do que em pensar em uma política na qual seria defi nida, pelos institutos de terra, também a forma de uso e manejo dos recursos naturais. Procuramos mostrar essa questão relacionada à produção de diversas formas de confl itos fundiários relacionados à atuação dos órgãos fundiários. Mas também a compreensão destes em uma nova conjuntura política e jurídica, pois é preciso definir, dentro da estrutura organizacional governamental, qual é o órgão ou a instância responsável pela execução da política agrária, pela gestão dos recursos naturais renováveis e, principalmente, pelas terras devolutas. A análise sobre a situação fundiária e dos conflitos na área da Br-163 (Rodovia Cuiabá-Santarém), é elucidativa de como a visualização da estrutura fundiária é importante para a elaboração de um plano estratégico de ordenamento social, econômico e ecológico.

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Pretende-se analisar o descumprimento da função social da propriedade rural vinculada à redução de trabalhadores à condição análoga a de escravos, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988 elegeu a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como trouxe no rol dos requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural, art. 186, a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores. A função social da propriedade rural é vista neste estudo como elemento inerente ao atual conceito de direito de propriedade. Ao considerarmos a função social da propriedade como estrutural ao direito de propriedade, isto é, o direito de propriedade agrária existe para cumprir uma função necessária à sociedade, a inobservância desta sócio-funcionalidade leva à própria extinção do direito em questão, fato este que na prática retira do Estado a obrigação de proteger a condição de proprietário do descumpridor. Neste sentido, a desconstituição do direito de propriedade sobre as terras onde ocorra o trabalho escravo contemporâneo, seria uma proposta à reconstrução da dogmática do direito de propriedade rural. Nestes termos, a abordagem tem por objetivo, a partir da Carta Republicana de 1988, a releitura de valores, conformadores do conteúdo do direito de propriedade e da dignidade da pessoa humana. O capítulo I retrata o trabalho escravo contemporâneo e sua relação com as atividades produtivas na região amazônica. O Capítulo II analisa o Trabalho Escravo Contemporâneo como prática criminalizada no Art. 149 do CPB, bem como a mudança de paradigma com a alteração da redação da legislação ocorrida em 2003. O capítulo III aborda o método sistemático de interpretação constitucional sob o enfoque axiológico teleológico. O capítulo IV evidencia a dignidade humana como diretriz e norma constitucional, principal valor violado na prática do trabalho escravo contemporâneo. Por fim, o capítulo V revela os fundamentos do direito de propriedade a partir da atual hermenêutica constitucional, diferenciando-o de seu padrão individualista, o que leva a breve exposição sobre a diferença entre desapropriação e desconstituição do direito de propriedade rural pela prática do trabalho escravo contemporâneo.