5 resultados para julgamento

em Universidade Federal do Pará


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Esta pesquisa está fundamentada na visão sistêmico-funcional da linguagem e tem como objetivo principal descrever e analisar as categorias de appraisal, em 50 textos publicados na seção 'Cartas do Leitor', veiculada pela revista Veja, mostrando a importância das escolhas linguísticas na construção de significados relacionados à emoção do falante. Adotamos os pressupostos teóricos do lingüista Michael Halliday (1994) que concebe a linguagem como uma forma de ação sobre a realidade, por meio da qual o falante comunica três grupos de significados: ideacional, interpessoal e textual. Enfocamos a metafunção interpessoal, particularmente, a teoria de appraisal, defendida por Martin (2000), Martin e Rose (2003) e Martin e White (2005). A análise das expressões lexicais utilizadas na elaboração das cartas comprova que os escreventes recorrem às categorias de appraisal para extravasar o que sentem, positiva ou negativamente, seja para julgar comportamentos ou atitudes, seja para externar afetos ou desafetos, seja para apreciar pessoas ou objetos. Ficou constatado que, no gênero textual "Cartas do Leitor", há uma predominância da categoria avaliativa 'Julgamento'.

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Este estudo teve como contexto uma escola ribeirinha no município de Breves, situado na Ilha do Marajó, no Estado do Pará. Objetivo mestre: Analisar as representações sociais de jovens-alunos do ensino fundamental da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, da Comunidade São Francisco, no município de Breves sobre exploração sexual nas balsas do Marajó e as implicações nas suas vidas escolares. Objetivos condutores: Identificar o perfil dos alunos-jovens; Verificar as imagens e os significados destes alunos-jovens sobre a exploração sexual juvenil; Destacar as objetivações e as ancoragens como elementos que compõem as Representações Sociais de alunos-jovens e alunas-jovens sobre a exploração sexual juvenil; Relacionar as Representações Sociais de alunos e alunas jovens sobre a exploração sexual juvenil nas balsas do Marajó e as implicações nas suas vidas escolares. Participaram deste estudo 16 jovens, na faixa etária entre 14 e 20 anos, matriculados entre a 4ª e 6ª série do ensino fundamental. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa-descritiva. O referencial teórico foi a Teoria das Representações Sociais – TRS, com base em Moscovici (2010) e Nascimento (2002). A análise de dados se deu a partir dos referenciais metodológicos de Franco (2008) e Nascimento e Moraes (2010); As Representações Sociais dos jovens-alunos sobre a exploração sexual juvenil nas balsas do Marajó constituíram-se no Rio de possibilidades, cuja imagem se apresenta pelo encantamento, e Rio que traga, imagem representada pelo desencantamento. Além destas RS, destacaram-se significações cuja imagem foi o sentimento de culpa, que se destaca como significado de ser julgado pela comunidade, ter a atribuição de balseira, medo de sofrer ameaças e pelo sentimento de ausência do poder público. A partir destas significações, ressaltamos enquanto ponto de ancoragem o silêncio. Este sentimento que não se pode ouvir brada de sentidos, ora pelo medo de sofrer alguma espécie de julgamento social ora pelo sentimento de esvaziamento que esta condição da exploração sexual se materializa em suas vivências. As implicações escolares constituídas a partir das Representações Sociais de jovens-alunos sobre a exploração sexual juvenil foram: fragilização na formação escolar e no processo psicossocial de desenvolvimento juvenil; falta de aprendizagem; desatenção nos conteúdos e atividades escolares; desinteresse pela escolarização (Abandono escolar e Repetência escolar). Estes elementos e as análises teóricas articuladas a partir dessas Representações Sociais nos apontam como conclusão que a exploração sexual nos rios e furos da paisagem amazônica ainda é pouco visível, uma vez que as ações do poder público ainda não dão o lugar para este fenômeno no sentido de seu combate e enfrentamento. Entendemos, portanto, que deve haver uma ação educativa que possibilite o enfrentamento da exploração sexual juvenil.

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Este trabalho tem como objetivo analisar como o sistema judiciário brasileiro age no julgamento dos empregadores que ainda hoje exploram o trabalho escravo em suas propriedades rurais, partindo-se da hipótese de que, no Brasil, as profundas desigualdades sociais existentes em nossa sociedade também estão presentes no momento em que a Justiça é chamada a dirimir os conflitos sociais. Para alcançar os objetivos delimitados para a pesquisa, realizou-se um levantamento bibliográfico a fim de examinar conceitos e categorias relacionadas com o trabalho escravo contemporâneo, principalmente no tocante ao trâmite dos processos no Judiciário. Para reforçar as constatações verificadas no campo teórico, procedeu-se a um levantamento documental na Justiça Federal do município de Marabá, no Estado do Pará.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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Esta pesquisa enfoca a implementação de cotas raciais na UFPA, a partir da análise de inquéritos policiais sobre injúria racial; da visão de repórteres e leitores do jornal O Liberal; além do caso do julgamento do mandado de injunção impetrado pelo grupo Mocambo. Tais diálogos se estabelecem para compreender as representações sociais referentes às relações raciais no Brasil, já que a concepção dos atores sociais fica mais clarividente com a contextualização histórica das falas recorrentes, seja as dos inquéritos policiais, seja a de alunos não cotistas, seja a de autoridades constituídas. Para isso, a pesquisa bibliográfica embasou-se em Thompson (2001), Chalhoub (1990; 2001), Dworkin (2005), dentre outros, e no uso de fontes documentais (legislação vigente, boletins de ocorrência, jornais Beira do Rio e O Liberal). Após a análise do conteúdo, constatou-se que a cor é utilizada para demarcar o mapa da desigualdade entre negros e brancos, em situações potencialmente conflituosas. Além disso, o debate sobre as cotas não deve ser polarizado, porque isso provoca o acirramento das posições e a minimização de fatores igualmente importantes no contexto educacional. Apesar de as cotas sozinhas não resolverem o problema racial, tampouco o da permanência do negro na universidade, elas contribuem para a democratização do ensino superior.