4 resultados para criminals

em Universidade Federal do Pará


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Esta pesquisa identifica como objeto a (s) relação (ões) entre criminalização e miséria e os atos que conduzem à criminalização da miséria nas sociedades modernas, fenômeno que tem relação com o aumento do encarceramento dos segmentos sociais caracterizados como miseráveis. Todos os atos, ações, discursos, táticas, estratégias, percepções, impressões, programas e projetos serviram de base para formar-se uma análise mais completa desse fenômeno. A imagem da miséria associada com a criminalidade é resultado de um processo de pré-construção que, reforçada pelo senso comum, contribui para estigmatizar os segmentos sociais mais vulneráveis da sociedade e também mascara a ausência de políticas públicas de assistência por parte dos governos que evitem as causas de reprodução da criminalidade. As estratégias e táticas de repressão à criminalidade têm ampliado a segregação aos segmentos mais desfavorecidos da sociedade em nome da defesa da ordem pública e econômica. Procuro demonstrar que no atual momento histórico de globalização da economia mundial, argumento que as políticas de segurança pública adotadas em alguns países criminalizam a miséria com encarceramento maciço como solução contra a insegurança econômica e social. Este trabalho tem como finalidade compreender o processo de criminalizarão da miséria e delimita como campo de análise o Sistema Penitenciário do Estado do Pará, as políticas de segurança e de gestão carcerária. O cárcere, como instituição do sistema de segurança pública, é sempre invocado como solução para o problema da criminalidade e o criminoso tomado como ameaça à ordem social.

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A dissertação estuda um caso concreto ocorrido no ano de 1995, na Polícia Civil do Pará, em que um rapaz acusado de roubar uma bicicleta foi humilhado e torturado por policiais. Em represália, cinco homens invadiram a delegacia do PAAR e mataram um delegado e dois investigadores. Cerca de duzentos policiais reuniram-se, então, numa caçada a esses homens, conseguindo capturar, três deles, os quais foram executados pela polícia. Esse fato, que ficou conhecido como a “Chacina do PAAR”, é exemplar por permitir esquadrinhar as relações de poder que são estabelecidas no cotidiano da polícia, a partir das representações policiais e das relações que se estabelecem na liminaridade entre policiais e criminosos. Essas relações de poder reveladas pelo cotidiano policial são demonstradas nos quatro capítulos deste trabalho. No primeiro, descrevo a “Chacina do PAAR”, no segundo, abordo as linguagens e as representações policiais e como elas estruturam uma forma de pensar o mundo; no terceiro analiso as relações pessoais estabelecidas entre policiais e criminosos e, finalmente, no quarto capítulo demonstro como a polícia aplica punições de acordo com suas regras próprias, com o objetivo de efetivar a “sua justiça”.

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Este estudo se propõe a investigar o contexto da transgressão e violência no espaço de Ocupação Riacho Doce e suas implicações no contexto social. Nele buscamos demonstrar uma série de arranjos que resultam nas múltiplas sociabilidades que favorecem ações criminosas entre infratores da área e Agentes de Segurança Pública. Além desses aspectos pontuais, o mesmo expõe algumas discussões teóricas sobre conceitos essenciais para a compreensão do fenômeno da violência como todo. Dentre eles, pobreza e exclusão social, estigma e medo, sociedade de risco global, violência urbana, direitos humanos, crime e relações de poder. Ressaltando ainda, a trajetória histórica das Instituições de Segurança Pública, dando ênfase para as Polícias Militar do Brasil e do Pará e suas respectivas características, no intuito de demonstrar que a conjunção de todos os elementos apresentados tem favorecido um lucrativo comércio de drogas no local e conseqüentemente aumentado à criminalidade com participação de alguns Policiais acostumados a práticas ilícitas, adolescentes e criminosos da área.

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Este trabalho teve como objetivo vislumbrar os modos de subjetivação, presentes nas complexas relações de saber-poder de um dispositivo jurídico, capazes de fabricar uma categoria específica de indivíduo: o sujeito infrator. Segundo Foucault (1997), os modos de subjetivação são os processos através dos quais nos tornamos sujeitos, isto é, os meios pelos quais somos capturados por relações de forças implicadas no processo de produção de subjetividades. Sendo assim, certos saberes e técnicas presentes em diversos dispositivos - aos quais nos conectamos ou somos conectados - são considerados modos que nos subjetivam, engendrando-nos e constituindo-nos na medida em que atuam como tipos normativos de modos de ser. Entender os discursos acerca do “sujeito infrator” e práticas que atuam sobre ele, como parte das forças que assim o constitui, pode ser um caminho para provocar qualquer tipo de fissura no dispositivo jurídico, que teima em justificar sua atuação em nome de um discurso de “proteção” e “recuperação”. Não sendo possível pensar nos modos de subjetivação sem atrelá-los à questão do “governo”, interrogamos, a partir de um estudo genealógico, as práticas de saber-poder-subjetivação presentes no dossiê de um adolescente em cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Internação. Para entender os modos de subjetivação como estratégias de governamentalidade, problematizamos um conjunto de técnicas disciplinares, regulamentares e práticas de si, e alguns dos saberes considerados legítimos, que as fundamentam. As divisões binárias produzidas por instrumentos disciplinares constituem o “anormal”, neste caso, o “sujeito infrator”, em detrimento do que seria ser “normal”, o “sujeito cidadão” que desejam torná-lo. Assim, busca-se por meio de diversas técnicas que, apartados da “normalidade” desejada e “identificados” aos discursos que versam sobre o “infrator”, tornem-se alvos fáceis das técnicas de governo constituídas especialmente para lidar com essa categoria de indivíduos. Por fim, observa-se que, para justificar o encarceramento de jovens, a suposta função de recuperar os “desviantes” mascara o tom punitivo da Medida Sócio-Educativa de Internação e exalta um suposto caráter corretivo-educacional, o que a mantém existindo como principal medida anti os “delinquentes” que o próprio dispositivo jurídico também constitui.