3 resultados para Violência familiar - Legislação

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho visou estudar o lugar ocupado pelos homens no contexto da violência contra a mulher, mais precisamente no atual cenário circunscrito pela Lei Maria da Penha. Tal legislação traz várias modificações quanto às estratégias para “combater” à violência contra a mulher. A novidade mais comentada é a severidade na punição aos considerados “agressores”. Então, almejando conhecer os sentidos que circulam sobre os homens nesse atual contexto, essa pesquisa foi realizada a partir de duas etapas fundamentais. A primeira consistiu em um levantamento de todos os serviços voltados aos casos de violência contra a mulher na cidade de Belém, Brasil. Nesse momento se constatou a ausência de qualquer serviço de atenção ao homem envolvido em situação de violência. Uma vez que a Delegacia da Mulher se apresentou como a organização de maior referência sobre o tema em Belém, iniciou-se a segunda etapa da pesquisa, subdividida em três estratégias metodológicas: observação no cotidiano da delegacia, conversas com as pessoas que transitavam naquele local e entrevistas com os seus funcionários. As informações obtidas pelos dois recursos iniciais mostraram que a Delegacia da Mulher é um lugar com pretensões de ser acolher, mas acaba por se revelar um ambiente violento, seja por sua arquitetura, seja pelo atendimento prestado. Já nas entrevistas foi possível acompanhar algumas concepções sobre os homens (e também sobre as mulheres) que circulavam em tal delegacia. O ponto-chave dessa discussão está em torno de uma nova naturalização dos homens que cometem violência contra a mulher: da “essência” violenta para a socialização violenta. Apesar da consideração de que esses homens sejam produzidos por uma “educação machista”, todos os entrevistados indicam a prisão como a punição mais adequada aos denunciados por agressão contra a mulher. Entretanto, como a prisão é reconhecida como incapaz de promover mudanças “positivas”, é recomendado que a ela seja acrescido algum tipo de tratamento psicológico. Percebe-se que há um discurso de “tratamento” para esses homens. Porém, este se configura como uma maneira de tentar “regenerá-los” para posteriormente serem “devolvidos” ao chamado “convívio social”. Considera-se que esta abordagem só aumenta a intolerância para com os homens que cometem violência, uma vez que os coloca estigmatizados como a parte da sociedade que deve ser saneada, formatada e, posteriormente, devolvida a “acolhedora sociedade”. Por fim, mais do que um “tratamento”, proponho que seja criado um espaço de escuta capaz de instaurar a dúvida sobre as certezas a respeito das relações de gênero que produzem e mantêm as situações de violência contra a mulher.

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O tema abordado é o referente à violência doméstica e familiar contra a mulher, com recorte na violência conjugal. Este trabalho analisa as limitações da Lei Maria da Penha em seu eixo repressivo. A questão abordada foi a relação entre os entraves no fluxo dos procedimentos policiais decorrentes da condição de procedibilidade (autorização da vítima) e o número de arquivamento de ocorrências. Analisamos a série histórica de registros de ocorrências feitas na Delegacia de Crimes Contra a Mulher, da cidade de Macapá – Estado do Amapá, relativos ao período de 2007 a 2011. A pesquisa teve um caráter quantitativo que constou da análise do banco de dados da Delegacia de Crimes contra a Mulher de Macapá/AP, relativo aos delitos afetos à Lei Maria da Penha. Constatou-se que há um desencontro de vontades entre grande parte das vítimas e a legislação em vigor com o fim de protegê-las, tendo em vista o alto índice de não oferta de representação que os dados apresentaram. Por outro lado, há por parte do Estado uma posição estritamente legalista que concorre para a continuidade do problema.

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Este estudo constitui a dissertação apresentada no Curso de Mestrado em Serviço Social da UFPA, cujo tema “Lei Maria da Penha: Avaliação dos 06 anos de Implantação em Belém/PA”, analisa a discussão e avaliação da aplicabilidade da Lei nº 11.340/06 (Maria da Penha) para o combate à violência doméstica e familiar no município de Belém/PA. Objetiva também aprofundar o conhecimento sobre a temática da mulher e das relações de gênero. Com essa finalidade, o trabalho foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, com a utilização de materiais já publicados como: artigos, livros e os materiais disponíveis na internet e pesquisa exploratória, visando a uma apreensão do problema para melhor compreendê-lo e explicitá-lo. Os instrumentais de coleta de dados foram aplicados junto aos sujeitos sociais envolvidos na problemática, a fim de superar a aparência do fenômeno e apreender a dinamicidade de sua estrutura de forma universal, particular e singular. Considera-se importante pontuar que os seis anos de aplicabilidade da Lei “Maria da Penha” em Belém ainda não surtiu resultados efetivamente satisfatórios, em decorrência da falta de equipamentos públicos destinados ao atendimento desse tipo de violência, pois existe apenas 01 (uma) Delegacia da Mulher e 03 (três) varas de violência doméstica e familiar contra a mulher na capital do Estado e a carência de recursos, financeiros, materiais e pessoais, configurando um quadro ainda deficitário para a implementação integral da Lei. Dessa maneira, embora a Lei tenha proporcionado a possibilidade de proteção e justiça, essa situação ainda não se concretizou de fato em Belém do Pará. Porém, não se pode desconsiderar a importância dessa Lei e as mudanças propostas por ela, com o objetivo de universalizar o acesso à justiça por contingentes da população historicamente excluídos de direitos e principalmente o mérito do reconhecimento da violência doméstica e familiar contra a mulher, em suas diferentes modalidades, como problema público e social, passível de inferência das forças do Estado. Logo, existe uma legislação nacional capaz de reduzir a incidência desse fenômeno, se aplicada de modo consistente e efetivo, com o fortalecimento e ampliação da rede de proteção à mulher vítima de violência, pois o problema é complexo e envolve medidas judiciais, administrativas, legislativas, econômicas, sociais e culturais, sem as quais ficaria inviável realizar um atendimento global ao problema. A Lei n.º 11.340/06 ainda se encontra em fase de experimentação e certamente deverá sofrer vários ajustes, porém é preciso manter o texto em sua integralidade por tempo suficiente para medir o seu impacto, evitando alterações precipitadas que possam desfigurar ou até anular a referida Lei.