3 resultados para Tax increment financing

em Universidade Federal do Pará


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A SUDAM foi extinta em maio de 2001 sob o argumento oficial de que a Instituição estava infiltrada de fraudes e corrupção. Portanto, alegando pressão da opinião pública, o Estado brasileiro extinguiu sumariamente essa Instituição (assim como a SUDENE) e a política de incentivo fiscais que fomentava o desenvolvimento regional no país. Esta tese sustenta a argumentação oposta de que a corrupção não se constituiu em fator determinante para a extinção da SUDAM, mas sim que esse processo decorreu da incapacidade do Estado brasileiro de continuar mantendo o padrão de financeira ocorrente desde os anos oitenta. Inúmeras medidas de política econômica foram tomada pelo Estado que diminuíram os recursos financeiros movimentados pelo Fundo de Investimento da SUDAM, restringindo conseqüentemente a capacidade operacional da Instituição na manutenção dos repasses de recursos para os projetos incentivados e no financiamento de novos projetos na região. Ao se extinguir a SUDAM e a sua política de incentivos fiscais, foi automaticamente extinto o funding sobre o qual se constituiu o padrão de financiamento de desenvolvimento regional concebido desde meados dos anos sessenta e assim sendo, ficou a região sem uma alternativa de financiamento viável e aceitável para o se desenvolvimento. A criação de um novo funding em torno da nova Instituição, a ADA, sem a existência de incentivos fiscais, não se mostrou vantajoso para o capital privado, inviabilizando a demanda por esses recursos. Como alternativa política o governo está se esforçando para criar a SUDAM, mas sem a vinculação dos incentivos fiscais, o que não aconteceu até agora, retardando a ressurreição da Instituição.

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Os Sistemas Agroflorestais (SAFs) de cacaueiro da BR-230 além de ser uma alternativa para a recuperação de áreas desmatadas e degradadas da Amazônia são capazes de integrar floresta e agricultura proporcionando serviços ambientais como a manutenção da biodiversidade, o ciclo da água e o estoque de carbono. Porém, a lógica econômica do mercado de cacau não leva em consideração as falhas de mercado, sobretudo não internaliza as externalidades positivas dos serviços ambientais, principalmente o carbono dos Sistemas Agroflorestais de cacaueiro da BR-230. Portanto, o produtor rural não é compensado por este esforço em manter o serviço ambiental carbono em sua atividade. Assim, neste trabalho apresentamos um mecanismo de compensação com uma metodologia para o REDD para atividades produtivas a partir do estudo do Custo Marginal Privado e do Benefício Marginal Privado do mercado de cacau do Estado do Pará e, usando parâmetros da atividade produtiva dos SAFs de cacaueiro da BR-230, como o Carbono Estocado no Tempo para compor o Benefício Socioambiental. Este Benefício Socioambiental é composto pela Produtividade da Atividade, Valor do Carbono Estocado e primordialmente pelo Carbono Estocado no Tempo dos SAFs de cacaueiro para um período de trinta anos. Do estudo resultou a ferramenta do Benefício Socioambiental para solucionar os problemas da falha de mercado para a implantação do REDD para o produtor rural da SAF, mecanismo de compensação baseado na política de externalidade socioambiental positiva justificado pela Taxa Pigouviana. Portanto, o mecanismo de compensação apresenta uma visão de integração entre as dimensões social, econômica e ambiental como lógica diferente para os produtores rurais de SAFs da rodovia Transamazônica que promove benefícios para a conservação e preservação sem desmatamento e sem degradação para que o produtor continue perpetuando a conservação possibilitando um acréscimo na renda do produtor rural no período onde há maior custo da atividade e nenhuma receita de retorno e, nos últimos anos como forma de investimento de uma renovação da área em uso com um novo plantio ou com a manutenção de uma área antiga ou implantação de nova área de SAF. Desta forma, este mecanismo de compensação é um importante fator no financiamento de um novo modelo de desenvolvimento da Amazônia com uma política de REDD.

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A concessão de incentivos fiscais e financeiros foi indispensável para o desenvolvimento da indústria mínerometalúrgica, principalmente no Estado do Pará. O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da obtenção de expressivos resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da federação nesse esforço exportador. A Lei Kandir promoveu a exoneração do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, Estados e Municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Os Municípios foram duplamente prejudicados pela exoneração direta do ISS e pela redução na partilha do produto de arrecadação do ICMS.