7 resultados para Right of way (Land).

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.

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Foram criados na segunda metade do século XX, no Brasil, diversos órgãos fundiários estaduais que buscavam solucionar os crescentes conflitos de terra. Um dos principais objetivos dos órgãos fundiários era garantir o acesso à propriedade rural, ou seja, possibilitar que o maior número de pessoas pudesse ter um pedaço de terra para trabalhar. Outro papel era o de gestão do patrimônio público. Contudo, na prática verificou-se que a gestão se resumia mais em incorporar as terras devolutas ao seu patrimônio e depois transferi-lo para os entes privados, do que em pensar em uma política na qual seria defi nida, pelos institutos de terra, também a forma de uso e manejo dos recursos naturais. Procuramos mostrar essa questão relacionada à produção de diversas formas de confl itos fundiários relacionados à atuação dos órgãos fundiários. Mas também a compreensão destes em uma nova conjuntura política e jurídica, pois é preciso definir, dentro da estrutura organizacional governamental, qual é o órgão ou a instância responsável pela execução da política agrária, pela gestão dos recursos naturais renováveis e, principalmente, pelas terras devolutas. A análise sobre a situação fundiária e dos conflitos na área da Br-163 (Rodovia Cuiabá-Santarém), é elucidativa de como a visualização da estrutura fundiária é importante para a elaboração de um plano estratégico de ordenamento social, econômico e ecológico.

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Este estudo procura compreender o processo de colonização agrícola no Pará nas ultimas décadas do Império, tendo como referência o Núcleo Benevides. Procuramos analisar não apenas os interesses, como também às formas de ocupação, os critérios de escolhas dessas áreas, os tipos de plantio, sementes, tamanho dos terrenos, as exigências para distribuição dos lotes e permanência nas áreas de colonização, mas também o posicionamento dos colonos frente a essas questões, uma vez que entendemos que o aspecto tomado pelo núcleo agrícola reflete a relação da legislação e das medidas pensadas para administrar esse espaço, mas igualmente o modo de vida adotado pelos colonos.

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Este trabalho apresenta uma reflexão sobre a atual orientação da política habitacional brasileira de intervir em áreas de assentamentos precários, sem a remoção dos moradores, de modo a garantir sua permanência nos locais infraestruturados. O eixo da investigação gira em torno da seguinte questão: em que medida a atual orientação da política habitacional brasileira de intervir em áreas de assentamentos precários, sem a remoção da população, garante efetivamente a permanência dos moradores nos referidos locais, particularmente no Projeto de Urbanização e Habitação da Vila da Barca. O estudo apóia-se em referenciais teóricos sobre a produção da cidade capitalista e a desigualdade de apropriação do solo urbano, processos estes que impactam diretamente na constituição dos assentamentos precários como espaço de moradia para as frações da classe trabalhadora brasileira, que não conseguem acessar o mercado privado da habitação, dado os mecanismos de formação de preços da terra urbanizada. A pesquisa foi desenvolvida com base no método dialético, tendo como procedimento metodológico o levantamento bibliográfico, documental e de campo, sendo entrevistados 35 moradores que foram remanejados pelo projeto urbanístico da Vila da Barca. Os resultados apontam que as formas precárias de moradia popular constituídas em áreas insalubres e inadequadas, como os cortiços, as favelas, e, no caso de Belém, as baixadas, historicamente, foram removidas de forma repressiva pelo poder público. Entende-se que os projetos urbanísticos padronizados desenvolvidos na atualidade e voltados para o atendimento da necessidade de moradia dos trabalhadores, ainda que apresentem em sua configuração o tema da permanência, preservam os interesses da produção da cidade capitalista e evidenciam a lógica de segregação sócio-espacial, pois não imprimem mudanças substantivas na realidade das famílias. Além disso, ao contrário do que é propagado pelo discurso estatal, a pesquisa realizada na Vila da Barca, demonstra que tais projetos não conseguem garantir a fixação dos moradores nos locais de intervenção, uma vez que desarticulam as estratégias de sobrevivência das famílias, que sem condições financeiras e impossibilitadas de arcarem com os custos da nova moradia (taxas de serviços urbanos), tendem a vender os imóveis que lhes foram destinados, reproduzindo em outros assentamentos precários as condições anteriores de vida. Desta forma, o Projeto da Vila da Barca, concebido para resolver a situação de moradia das famílias da área, gerou graves consequências para as mesmas, em especial, a desestruturação das atividades ocupacionais, demonstrando os limites da intervenção estatal de acordo com a lógica de produção da cidade capitalista.

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Estudos sobre processos identitários têm tido grande visibilidade em trabalhos desenvolvidos em várias áreas do conhecimento (Psicologia, Antropologia, Ciências Sociais, Psicanálise etc.). Esses estudos referem-se ao vínculo entre as pessoas e aglutinam temas importantes, tais como: os mecanismos das identificações e a gestão dos laços sociais. Escolhemos pesquisar um acontecimento extremamente atual, porque nos permite dar visibilidade a situações até él..'ltagônicas relativas às experiências identitárias. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, algumas comunidades negras rurais, foram remetidas, efetivamente, a uma situação singular: para obter os benefícios da Lei, que prevê a titulação das terras ocupadas por remanescentes dos antigos quilombos, seria necessária uma "identidade quilombola". Esta situação produz algumas questões: como aceder a uma "identidade"? Que reverberações isso provoca? Optamos por pesquisar a comunidade negra rural de Abacatal (PA), já reconhecida como quilombola desde 1999, com o intuito de pôr à vista algumas vicissitudes dos processos identitários aí implicados. Entrevistamos 12 moradores da comunidade, 5 homens e 7 mulheres, entre 27 e 68 anos, lá residentes há pelo menos 13 anos, ou seja, todos participantes do processo de titulação das terras. Ao final, foi possível destacar: a) as identificações que foram evocadas e remetidas aos antepassados escravos ou ao mito de origem da comunidade (que conta a história da união entre um conde e sua escrava); b) os benefícios que tiveram os moradores com a auto-identificação como quilombolas; c) os vários sentidos de ser "negro qui lombo Ia", dentre os quais, não se reconhecer quilombola quando isto significa ser "negro fugido". Concluímos que esses processos identitários, vividos nesta comunidade e por cada um de nós, pemitindo-nos a denominação de humanos, é, como afirma Costa (2000), o que nos mantêm vivos e nos dá gosto de viver.

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O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.

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O desmatamento na Amazônia brasileira já alterou cerca de 750 milhões de hectares e desse total, 20% encontra-se com algum nível de degradação. A reincorporação ao processo produtivo das áreas alteradas com o reflorestamento de espécies tropicais, de valor comercial, é uma alternativa para minimizar os impactos ambientais, com benefícios ecológicos, aumento da oferta de madeira e diminuição da pressão sobre as florestas naturais remanescentes. No entanto, um dos grandes empecilhos para o reflorestamento é a falta de conhecimentos científicos sobre o crescimento de espécies nativas e exóticas. Diante disto, este trabalho teve como objetivo avaliar a eficiência de diferentes sistemas de plantios com espécies florestais nativa e exótica para recuperação de áreas alteradas. O trabalho foi realizado no município de Dom Eliseu, estado do Pará, em três sistemas de uso da terra: plantio puro (Schizolobium parahyba var. amazonicum e Khaya ivorensis), consórcio de espécies florestais (S. parahyba var. amazonicum e Khaya ivorensis), sistema agroflorestal (S. parahyba var. amazonicum e Musa sp). Aos 40 meses de idade, em plantio homogêneo, Schizolobium parahyba var. amazonicum mostrou maior crescimento silvicultural (altura e diâmetro) no espaçamento 4 m x 3 m e Khaya ivorensis no espaçamento 4 m x 4 m. No entanto, o paricá apresentou melhor desempenho em sistema de consórcio e sistema agroflorestal. O melhor desempenho de K. ivorensis foi no consórcio de espécies. Entre os sistemas de plantio estudados (SAF e misto de espécies), a deposição de biomassa foi maior no sistema de consórcio de espécies com 3.737,5 kg ha-1, sendo que, a maior contribuição de material vegetal foi do paricá. Foi evidenciada correlação negativa entre a deposição de serapilheira e a precipitação pluviométrica para o paricá, e positiva para K. ivorensis. Os resultados obtidos mostraram que o modelo florestal de consórcio de espécies mostrou-se promissor e pode ser uma alternativa para recuperação de áreas alteradas, de modo a oferecer diferentes opções de madeira e ao mesmo tempo, agregar fatores positivos em relação a produção de biomassa e aspectos físico-químicos do solo.