3 resultados para Política fundiária

em Universidade Federal do Pará


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O objetivo desse trabalho é realizar um estudo sobre a Política de Regularização Fundiária e Reforma Agrária na Região Amazônica, a partir do II Plano Nacional de Reforma Agrária (II PNRA), que inseriu as populações tradicionais ribeirinhas no conjunto de seu público. Tendo como foco de análise os projetos de assentamentos em ilhas dos municípios da Microrregião do Baixo Tocantins/PA, realizados por uma força tarefa entre o INCRA e a SPU. Contudo, a proposta de democratização do uso e posse da terra, que possibilita a seguridade fundiária às populações ribeirinhas, não foi priorizada e estrategicamente planejada pelas instituições públicas. Mediante as análises do processo decisório e dos planos de ação das instituições, das percepções e coleta de dados do associativismo das populações assentadas e dos resultados das eleições do período de 2000 a 2010, chegou-se à conclusão de que os projetos de assentamentos foram realizados de forma intensa e desordenada, para responder positivamente a índices de reforma agrária do governo Lula e para causar impacto nos resultados eleitorais essenciais à manutenção da governabilidade do sistema político.

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Foram criados na segunda metade do século XX, no Brasil, diversos órgãos fundiários estaduais que buscavam solucionar os crescentes conflitos de terra. Um dos principais objetivos dos órgãos fundiários era garantir o acesso à propriedade rural, ou seja, possibilitar que o maior número de pessoas pudesse ter um pedaço de terra para trabalhar. Outro papel era o de gestão do patrimônio público. Contudo, na prática verificou-se que a gestão se resumia mais em incorporar as terras devolutas ao seu patrimônio e depois transferi-lo para os entes privados, do que em pensar em uma política na qual seria defi nida, pelos institutos de terra, também a forma de uso e manejo dos recursos naturais. Procuramos mostrar essa questão relacionada à produção de diversas formas de confl itos fundiários relacionados à atuação dos órgãos fundiários. Mas também a compreensão destes em uma nova conjuntura política e jurídica, pois é preciso definir, dentro da estrutura organizacional governamental, qual é o órgão ou a instância responsável pela execução da política agrária, pela gestão dos recursos naturais renováveis e, principalmente, pelas terras devolutas. A análise sobre a situação fundiária e dos conflitos na área da Br-163 (Rodovia Cuiabá-Santarém), é elucidativa de como a visualização da estrutura fundiária é importante para a elaboração de um plano estratégico de ordenamento social, econômico e ecológico.

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O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.