13 resultados para Normas Jurídicas

em Universidade Federal do Pará


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Este estudo examina o direito de acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais e o direito de acesso aos bens ambientais localizados nos territórios tradicionais, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais. A abordagem da pesquisa privilegia a Amazônia Legal e utiliza como exemplo o Estado do Pará. A análise concentra-se em três categorias de povos e comunidades tradicionais: povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e comunidades extrativistas tradicionais, localizadas em unidades de conservação (RESEX, RDS e FLONA) e em PAE. Faz-se um exame crítico dos institutos jurídicos que garantem aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos territórios e dos instrumentos que permitem o uso de bens ambientais localizados em seus territórios. Os resultados da pesquisa enfatizam a importância da normatização e da regulamentação, com base no direito coletivo, do acesso aos territórios por parte de povos e comunidades tradicionais, bem como do acesso aos bens localizados nesses territórios, considerando-se que povos e comunidades tradicionais compõem o patrimônio ambiental nacional – meio ambiente ecologicamente equilibrado. Constata-se, por trás da resistência a essa normatização ou regulamentação, a manutenção da espoliação, tanto externamente, por parte dos países do Norte em relação aos países do Sul, quanto internamente, por parte de grupos dominantes em relação a grupos dominados.

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O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.

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As populações tradicionais da Amazônia, a partir da década de oitenta do século passado, redescobriram a possibilidade de afirmação da sua identidade e de seus direitos e passaram a lutar nessas direções. Um momento fundamental neste processo foi o de reconhecer sua heterogeneidade socioeconômica e cultural: povos indígenas, remanescentes das comunidades de quilombos, ribeirinhos, extrativistas, camponeses, pescadores. Na busca do reconhecimento de seus direitos às terras que ocupam e aos recursos naturais nela existentes, constaram que a legislação não apresentava normas que espelhassem a contento suas experiências de vida. Instrumentos jurídicos inovadores surgem nesse contexto, a exemplo das unidades de conservação de uso de direito e de outras modalidades de regularização fundiária de natureza agro-ecológica. Nessa perspectiva, a experiência dos agroextrativistas do município de Gurupá, estado do Pará, foi investigada e é discutida com base em evidências qualitativas e quantitativas produzidas sob uma orientação interdisciplinar quanto à metodologia. Ainda, considerou-se o local/regional a partir da história e das tendências ambientais e socioeconômicas recentes. Essa abordagem implicou em uso de um conjunto de imagens de importância iconográfica e na discussão de conceitos como o de populações tradicionais, desenvolvimento sustentável e política pública. Por sua vez e ao longo da tese, a literatura acadêmica, a documentação especializada e os dados produzidos in lócus revelam a problemática jurídica-fundiária entre ao agroextrativistas gurupaenses com elemento central e ao mesmo tempo aglutinante nas transformações que está a os atingir. Nestes termos, tem-se um processo de ocupação das terras permeado por conflitos de interesses, abusos e mesmo violência, uma lesgilação em vigor ao longo do tempo e plena de contradições, e a existência de registros cartoriais de imóveis dominados por inconsistências jurídicas. Diante disso, esses trabalhadores e especialistas sensíveis a sua causa surgem como vitorioso em muitas questões ao demandarem ao poder público possibilidades que pudessem garantir-lhes segurança jurídica com vistas à permanência na terra.

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A pesquisa teve como objetivo Identificar se as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem positiva ou negativamente na adoção da certificação de manejo florestal do sistema do conselho de manejo florestal (FSC). A abordagem metodológica foi à qualitativa, com o uso da estatística descritiva para apoiar interpretações e/ou conclusões firmadas a respeito da análise dos dados coletados. A população amostral foi composta pelos empreendimentos de manejo florestal (EMF) do Estado do Pará, com certificado do FSC. Os dados e informações foram coletados em relatórios e documentos do FSC, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Pará (SEMA) e Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON). O resultado da pesquisa demonstrou que as normas estatais para licenciamento florestal no Estado do Pará interferem negativamente na certificação florestal, pois a análise das auditorias realizadas nos EMF, com certificado florestal no Estado do Para, demonstraram que mesmo, os EMF que possuem a certificação há mais de cinco anos, ainda apresentam não conformidades relacionadas ao não cumprimento da legislação ambiental e as estatísticas sobre a produção madeireira na Amazônia apontam que as normas estatais para licenciamento florestal ainda não são efetivas no combate a produção de madeira ilegal no Estado Pará, o que provoca uma concorrência desleal para o mercado de produtos de base florestal certificados.

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A pesquisa constata a existência de dispositivos na legislação penal brasileira em que a pena em abstrato encontra-se desproporcional, seja pela ausência de um bem jurídico merecedor da tutela penal, seja porque o quantum da pena não condiz com os parâmetros da proporcionalidade. Para tanto, apresenta o bem jurídico penal, expondo sua síntese evolutiva, seu conceito, os princípios da intervenção mínima e da ofensividade, bem como as questões pertinentes a existência de bens jurídicos penais supra individuais e a problemática das imposições constitucionais de criminalização. Analisa o principio da proporcionalidade, desenvolvendo seu conceito, conteúdo, sua origem histórica e evolução, a consagração constitucional e a nomenclatura no direito comparado. Quanto ao conteúdo da proporcionalidade, adota a corrente que apresenta os subprincípios da idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito como elementos formadores da proporcionalidade em sentido amplo. Traz alguns exemplos de normas penais que fogem a regra da proporcionalidade, considerando o bem jurídico sob tutela. Conclui pela necessidade de se adequar a legislação penal brasileira aos parâmetros da proporcionalidade e as imposições da doutrina do bem jurídico penal, descriminalizando condutas ou adequando a pena em abstrato.

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Este ensaio tem por objetivo apresentar as necessidades jurídicas diferenciadas que florescem da realidade socioambiental brasileira, enfocando especialmente o cenário relativo às populações tradicionais amazônicas. Utiliza como base argumentativa as reflexões de Bourdieu, usando especialmente o conceito de campo e capital simbólico desenvolvidos pelo autor. Através de uma literatura originária da região Amazônica descreve, de forma crítica, o contexto socioambiental dessa região, detalhado pelo olhar proveniente da experiência em coleta de dados para pesquisa. Evidencia, em particular, o descompasso entre a construção da norma no campo jurídico e a realidade vivenciada pelas populações tradicionais. Aponta o fetichismo jurídico como responsável pelo invisibilização das práticas jurídicas nativas que regulamentam, de uma maneira informal, o tecido socioambiental do cenário amazônico.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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O presente trabalho trata da análise teórica da plurifuncionalidade da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no meio ambiente, que se sustenta como um dever de solidariedade agroambiental. O trabalho foi dividido em três partes, cada uma com dois capítulos, que foram desenvolvidos inicialmente com o estabelecimento do contexto em que se encontram os assuntos abordados, e finalizados com observações acerca das principais ideias estudadas, até a elaboração de considerações finais, que demonstram os resultados alcançados pelo trabalho. Utiliza-se a metodologia teórica e o raciocínio indutivo-crítico, pois se parte do estudo de um fenômeno individualizado, a SAN, para se prejetarem hipóteses que considerem seus efeitos e interações com o meio ambiente natural, para ao final buscar generalizar as soluções encontradas, notadamente a solidariedade em sua dimensão de dever jurídico. Procura-se sustentar a argumentação com obras de referência bibliográficas e outras produções científicas de entidades nacionais e estrangeiras. Discute-se introdutoriamente alguns motivos que levaram à realização da tese, quais sejam os graves problemas que envolvem a alimentação humana na contemporaneidade, destaca sua aproximação com os direitos humanos, especialmente com o princípio da solidariedade e suas características de transdisciplinaridade metodológica, que gera necessariamente efeitos em vários outros campos do conhecimento. São revisados criticamente conceitos firmados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), especialmente os referentes ao direito à alimentação, direito a estar alimentado, soberania alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), desnutrição, subnutrição e má nutrição. Considera-se a SAN em sua dimensão plurifuncional porque implica necessariamente em repercussões éticas e jurídicas no âmbito dos direitos humanos, a partir da ideia teórica da solidariedade, que é estudada desde a sua formação antiga, quando associada à virtude, até à modernidade e a aproximação com a política e o direito, entendida no presente como princípio que sustenta o dever jurídico ligado à gestão racional de bens ambientais voltados à alimentação, delimitados em especial no direito agroambiental, percebendo-se a solidariedade então como fundamento de direitos, valor superior qualificada pela fraternidade, e ao mesmo tempo prevista em documentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições. Os interesses difusos são necessariamente examinados, pois a SAN é um interesse geral da sociedade humana, e implica na preservação dos bens ambientais alimentares, considerados indivisíveis na visão solidária, que deve ser integrada aos valores liberdade e igualdade, tornando-os princípios com interpretação mais humana, limitando seu exercício absoluto e ainda justificando-os. A ideia de solidariedade faz com que seja possível chegar aos direitos partindo do dever agroambiental e, diante das várias correntes teóricas que tratam do dever jurídico, considera-se que seja autônomo em relação ao direito subjetivo, mas traduzindo deveres ligados a finalidades sociais, de interesse público, que se manifestam em ambiente democrático, podendo o dever agroambiental ser considerado fenômeno com raízes de ética pública, com elevados valores ambientais, decisivos em sua dimensão jurídica de obrigações e responsabilidades, de todos em relação a todos, inclusive com normas objetivas nacionais e internacionais de proteção de bens agroambientais. Sustenta-se que nesse sentido a ética pública ligada à ética ambiental pode ser decisiva na observância ao direito, para além do convencimento meramente externo, mas enquanto manifestação também interna, ética, que carrega de sentido o dever jurídico solidário ligado à plurifuncionalidade da SAN. Também são elaboradas críticas à tradicional argumentação acerca dos direitos das gerações futuras, pela imprecisão e incerteza científica que os cinge, afastando-os da possibilidade de figurarem como objeto do direito, para assentar que os direitos de que se falam são precisamente traduzidos como deveres das gerações presentes, sendo estes deveres o vínculo jurídico entre gerações sucessivas. Nesse sentido, a solidariedade intergeracional passa a ter um liame jurídico contínuo, estudado através da teoria dos direitos fundamentais, o que lhe confere como característica a fluidez entre as gerações, e que por isso exige o aproveitamento racional dos recursos ambientais naturais, amparado nos princípios da precaução e informação, na ética da responsabilidade dirigida a todas as gerações, que demanda a incorporação de longo tempo nas ações humanas, que possibilite a ampla educação ambiental, e o desenvolvimento do pensamento altruísta, transtemporal, que considere problemas ambientais transfonteiriços e os bens ambientais naturais finitos, sendo indispensável conscientização da geração presente e de sua classe política para a afirmação da solidariedade. Estuda-se ainda que o dever de gestão racional dos bens ambientais naturais alimentares é dever de solidariedade, pois se considera que cada indivíduo usa uma parcela imaterial e indivisa desse bem coletivo, que pode ser público ou privado, mas que se sujeita à solidariedade. Nesse contexto só prevalece o direito de propriedade, em relação aos seus atributos tradicionais, se o objetivo comum de preservação dos bens ambientais alimentares não fornecer uma justificativa suficiente para impor readequação da atividade, abstenção de conduta, ou mesmo medidas sancionadoras decorrentes de responsabilização objetiva. Finalmente, enquanto contribuição científica, o trabalho apresenta um ensaio para a construção das características do dever de solidariedade agroambiental, quais sejam, o seu objeto e os sujeitos, a sua estrutura, que abrange a natureza das obrigações dele decorrente, e o regime principiológico. A conclusão geral apresentada é que o dever de solidariedade agroambiental, demonstrado sua ocorrência pela plurifuncionalidade da SAN, corresponde à ideia de justiça e moralidade política, fenômeno no qual é percebida intensa conexão entre o direito e a ética ambiental, compreensão relevante para resolução de conflitos que envolvam alimentação humana e a utilização de bens ambientais naturais.

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A presente Tese de Doutorado tem por objetivo estudar a atuação dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere à proteção e à promoção dos direitos econômicos, sociais e culturais. Para tanto, a pesquisa parte de considerações acerca do que seriam tais direitos, analisando e refutando teorias e concepções que tentaram recusá-los enquanto normas de Direitos Humanos, o que teria motivado a elaboração de dispositivos normativos vagos e a ausência de mecanismos de monitoramento de igual forma, como havia sido previsto para o rol do grupo de Direitos Humanos, denominado de direitos civis e políticos. A fim de demonstrar que os direitos econômicos, sociais e culturais fazem parte de um grupo de direitos plenamente justiciáveis, a tese também analisa elementos que comumente são conferido-lhes, como progressividade, proibição de retrocesso, aplicação do máximo de recursos disponíveis e núcleo mínimo de direitos, a partir do que é desenvolvido pelo Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, para, posteriormente, apresentar como enfrentam tais aspectos, os órgãos do Sistema Interamericano. Do estudo de normas internacionais e do sistema internacional de monitoramento, que foram especialmente construídos para os direitos econômicos, sociais e culturais, verificam-se diversos níveis de obrigações jurídicas, do que se propõe uma classificação para os diferentes mecanismos de acesso ao Sistema de Proteção dos Direitos Humanos Regional, os quais podem ser direcionados à tutela de um órgão jurisdicional ou quase-judicial, ou mesmo por outros meios que também promovam tais direitos e possibilitem sua reparação em caso de violação. Os diferentes mecanismos são utilizados pelos órgãos do Sistema Interamericano para tutelar os direitos econômicos, sociais e culturais. Dada a sua importância, Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos foram estudadas pela presente pesquisa, atribuindo-se enfoque a sua atuação para proteção dos direitos em tela, bem como sobre as recentes modificações das suas funções e ritos processuais.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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Aborda a problemática enfrentada, diuturnamente, pelas pessoas com necessidades especiais, frente às barreiras arquitetônicas, nos edifícios destinados ao uso público e nos meios de transporte coletivo, bem como diante da falta de equipamentos e elementos do mobiliário urbano acessíveis. Utiliza dados censitários acerca das referidas pessoas. Analisa essa problemática sob o enfoque dos direitos humanos. Enfatiza a imprescindibilidade de eliminação das referidas barreiras ou de serem adaptadas. Demonstra como o assunto é tratado no plano internacional e como está substanciado em normas constitucionais nacionais e estaduais, nas leis orgânicas municipais e na legislação infraconstitucional específica nos níveis federal, estadual e municipal, bem assim em normas técnicas. Aponta a precariedade das estruturas físico-ambientais, principalmente no município de Belém, Estado do Pará. Contém propostas para a efetividade das normas de acessibilidade e locomoção das aludidas pessoas e a concreção desses direitos humanos.

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O presente texto apresentará um estudo realizado nas comunidades rurais, do município de Altamira no estado do Pará. Objetiva analisar se os resultados das ações de Educação Ambiental implementadas pelo programa da BR- 230 através do PEA no município de Altamira-PA no ano de 2010 a 2011 contribuíram para a inserção da prática da Educação Ambiental nas comunidades, assim como para a formação de uma consciência ambiental. O referencial teórico metodológico amparou-se em base qualitativa em uma perspectiva da educação ambiental crítica; esta contou com a análise de documentos relacionados ao programa, bem como documentos oriundos da prefeitura e revisão de literatura. A pesquisa foi realizada com a utilização das entrevistas com perguntas abertas direcionadas aos facilitadores do programa, estagiários e com alguns moradores das comunidades em questão. Dentre os autores que auxiliaram para a compreensão do contexto estudado destacam-se: Frederico Loureiro (2004, 2005, 2007,2009 2012), Marilena Loureiro (2007),Violeta Loureiro (2009, 2011), Bertha Becker (2009, 2011), dentre outros. A pesquisa possibilitou entender as relações estabelecidas entre as ações de educação ambiental pensada para a região a partir da retomada do asfaltamento da BR-230, mas conhecida como transamazônica. Esse novo cenário se apresenta com múltiplos olhares pelas comunidades afetadas diretamente por esta rodovia configurando-se como um lugar propício para debates acercas dos impactos socioambientais.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.