7 resultados para Mediação judicial
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Esta dissertação tem como objetivo refletir sobre a mediação como ferramenta possível na transformação de conflitos familiares judicializados, a partir da experiência do Núcleo de Mediação de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Em função disso, apresenta-se um estudo da mediação diferenciando-a da conciliação, fazendo um breve histórico de sua regulação no Brasil, bem como seu percurso na intervenção, onde são demonstrados seus princípios basilares e suas técnicas. Faz-se ainda uma síntese da trajetória de sua implantação no referido Tribunal, bem como as dificuldades encontradas nessa caminhada, e ainda apresenta os resultados da prática da mediação no Núcleo em questão, no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quase dois anos da data de sua implantação. Segue-se a reflexão em torno da possibilidade da mediação no contexto judicial, considerando as tensões que perpassam pela relação entre instituição e pessoas, utilizando-se como referencial Paul Ricoeur (1968). Por fim, segue-se indicando que é possível a transformação de conflitos familiares judicializados por meio da mediação, fundamentando-se essa conclusão, na perspectiva filosófica de Martin Buber, e o encontro dialógico, a partir das narrativas ouvidas dos sujeitos partícipes dessa prática, durante a pesquisa desenvolvida para a realização deste trabalho.
Resumo:
Este trabalho tenta responder a algumas interrogações relativas a um programa de formação de gestores que indica formas de organização e gestão do espaço escolar sustentado no discurso do democrático, o Progestão Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares. Tem como objetivo geral desvendar as matrizes teóricas deste Programa por meio da análise do conceito de democracia incorporado nas mediações de gestão democrática que foram propostas e nas novas formas de organizar e de gerir a escola. O objeto de estudo Progestão é uma proposta específica de gestão escolar, oriunda da união de várias secretarias de educação estaduais, que segue as diretrizes do Ministério de Educação. Considera para a gestão escolar a introdução de novos instrumentos organizacionais e gerenciais, como possibilidade de melhoria da qualidade da educação. Recorremos à pesquisa documental e bibliográfica como estratégias para o entendimento do objeto proposto, analisando os documentos de criação e de implementação do programa, os seus diferentes materiais didáticos e um conjunto de autores que se constituem na sua base teórica. Todo o material foi por nós organizado e analisado considerando as possibilidades de contribuição para a consolidação de práticas formais ou efetivas de democracia escolar. Partimos do pressuposto de que nem sempre que se usa a palavra democracia significa que se acredita efetivamente nela, mas sim que se generalizou o reconhecimento de que a democracia é uma virtude. Verificamos que os elementos de mediação propostos para a gestão educacional, em função de sua perspectiva de democracia, apesar de positividades e avanços na ampliação da participação da comunidade escolar na administração das unidades de ensino, são usados como ferramenta de uma concepção de democracia formal, servindo para a legitimação de práticas de gestão tradicionalmente consolidadas. Por fim, verificamos que o Progestão se coloca como um instrumento por meio do qual se busca introduzir a lógica gerencial na gestão da escola pública brasileira.
Resumo:
Aborda o impacto da 1 Reforma Bancária no Pará entre 1964 e 1974 e a institucionalização do Estado Autoritário pelo Regime Militar pós-64. O Estado Autoritário, justamente com políticas de controle social e fechamento político contribuiu para um arrocho salarial, controlando reivindicações e reações dos trabalhadores. Com o cenário da Reforma Bancária, os bancos tiveram que se adaptar ao novo formato do sistema com aumento de capital e mais adiante se desenvolveu um clima propício à reivindicação englobando a luta dos trabalhadores ao longo de várias etapas. Fruto de uma tradição anterior, a experiência de classe presente na prática de movimento sindical assumiu a mediação nas negociações junto aos representantes do Estado.
Resumo:
A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
Resumo:
A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
Resumo:
Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.