5 resultados para Justiça|
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Esta tese analisa a prtica violenta da pistolagem no Estado do Par e discute a seletividade da justiça penal paraense em face de tais conflitos que culminam sempre com a eliminao fsica das vtimas ou resultam na vida em suspenso dos jurados para morrer, pessoas envolvidas com a questo da terra no Par (agentes de pastorais, esposas e filhos de lideranas rurais assassinadas, entre outros) e que sofrem constantes ameaas de morte por parte de fazendeiros, grileiros, madeireiros e pistoleiros. Desenvolve-se a partir de duas grandes frentes de trabalho: a primeira lana luzes sobre a violncia embutida na pistolagem, para da compreender de que modo as relaes sociais entre pistoleiros, mandantes, intermedirios e vtimas do vida prtica dos crimes de mando; a segunda, por seu turno, consiste em discutir a seletividade das agncias de poder envolvidas no processo de criminalizao dos estratos sociais mais dbeis, de um lado, e imunizao das aes delituosas dos segmentos mais poderosos da sociedade, de outro. Essa segunda frente de trabalho procura explicar a impunidade nos assassinatos sob encomenda promovida pelo sistema penal paraense, aqui entendido como um conjunto de agncias de poder, tais como a Polcia Civil, o Ministrio Pblico e o Poder Judicirio.
Resumo:
Esta dissertao tem como objetivo refletir sobre a mediao como ferramenta possvel na transformao de conflitos familiares judicializados, a partir da experincia do Ncleo de Mediao de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Par. Em funo disso, apresenta-se um estudo da mediao diferenciando-a da conciliao, fazendo um breve histrico de sua regulao no Brasil, bem como seu percurso na interveno, onde so demonstrados seus princpios basilares e suas tcnicas. Faz-se ainda uma sntese da trajetria de sua implantao no referido Tribunal, bem como as dificuldades encontradas nessa caminhada, e ainda apresenta os resultados da prtica da mediao no Ncleo em questo, no perodo de janeiro de 2011 a dezembro de 2012, quase dois anos da data de sua implantao. Segue-se a reflexo em torno da possibilidade da mediao no contexto judicial, considerando as tenses que perpassam pela relao entre instituio e pessoas, utilizando-se como referencial Paul Ricoeur (1968). Por fim, segue-se indicando que possvel a transformao de conflitos familiares judicializados por meio da mediao, fundamentando-se essa concluso, na perspectiva filosfica de Martin Buber, e o encontro dialgico, a partir das narrativas ouvidas dos sujeitos partcipes dessa prtica, durante a pesquisa desenvolvida para a realizao deste trabalho.
Resumo:
A comunicao a seguir resulta da pesquisa bibliogrfica e de campo acerca das prticas de linchamento em Belm do Par, neste aspecto a iniciativa primeira debruou-se sobre a historiografia do ato, que forneceria suporte para posterior problematizao do mesmo enquanto questo de cunho eminentemente social. Neste sentido, aps todo o manancial de informaes colhidas tanto dos livros como dos jornais populares, adentramos no campo minado dos linchamentos, ideamos nos lanar sem amarras no mundo das gentes, locais de onde advm as modalidades mais estarrecedoras do uso desenfreado da fora bruta, visualizamos que os atores sociais neste universo elaboram suas prprias formas de enfrentamento do crime e ao mesmo tempo de manuteno de laos sociais comunitrios e para tanto lanam mo tanto de artifcios legais como tambm cambam para a ilegalidade. A visualizao de uma forma de sociabilidade gestada pelo medo e pela violncia a que sempre foram submetidos corroboram para que as respostas a criminalidade violenta seja de igual modo utilizando-se da fora bruta, a socializao entre os inmeros indivduos conhecidos ou no, vtimas ou mesmo expectadores de alguma forma de crime capaz de impulsionar a deciso arbitrria de ceifar a vida de um criminoso contumaz ou eventual, o linchamento se ressignifica enquanto modalidade de vingana coletiva assim uma forma avessa de aplicao popular da justiça, onde visualizamos a violncia como ltimo recurso ao alcance popular que fornece resposta imediata a uma transgresso perpetrada, o grau de pertencimento dos atores sociais autores destes crimes, as vrias representaes sociais envolvidas, a ausncia de responsabilizao de seus participantes, a crena de que reagiram a um acontecimento cruel. Assim, nossa intuio sociolgica nos direcionou para a compreenso do mesmo tendo como ponto de partida os locais de onde os mesmos emanam e os atores sociais que fornecem aos linchamentos condies de existncia e manuteno na atualidade.
Resumo:
Neste trabalho, analisamos a governana eleitoral exercida pelo TRE/PA, especialmente o seu nvel de iseno no contencioso eleitoral (rule adjudication) concernente aos pleitos majoritrios (governador e senador) de 1982 e 1986, com retrospecto no perodo de 1945 a 1965 - o primeiro momento de atuao contnua e prolongada da Justiça Eleitoral num contexto democrtico, isto , antes do Golpe Militar de 1964. Partimos do pressuposto segundo o qual, dada a peculiar composio da Justiça Eleitoral, que funciona tomando de emprstimo magistrados da justiça comum - sendo os TREs compostos, em sua maioria, por membros dos tribunais de justiça estaduais -, somado ao padro de relacionamento executivo-judicirio estadual, em que, historicamente, constatamos uma hipertrofia do primeiro em relao ao segundo poder, estimamos existir uma grande probabilidade de favorecimento do TRE aos candidatos majoritrios do partido governamental. Esta circunstncia seria agravada no perodo histrico em tela, em vista da enorme ingerncia do executivo estadual sobre o respectivo poder judicirio, verificada anteriormente promulgao da Constituio Federal de 1988. Com efeito, encontramos fortes indcios a corroborar esta hiptese no perodo 1945-65, mas no encontramos evidncias suficientes para sustent-la por ocasio dos pleitos de 1982 e 1986. No pleito de 1982, o TRE manifestou razovel grau de iseno e coerncia em seus acrdos, exceto em dois processos semelhantes: um deles provocado pelo PDS e o outro pelo PMDB, ambos envolvendo um nmero expressivo de votos. O PMDB, partido ento patrocinado pelo governador, venceu a lide, enquanto o PDS, o partido oposicionista, foi derrotado. No tocante, ao pleito de 1986, observamos uma disposio da Corte para denegar os pedidos propostos pelas legendas oposicionistas, sobretudo o PT e o extinto PMB, ainda que no tenha sido possvel demonstrar um claro favorecimento ao partido governamental.
Resumo:
As instituies que tratam com as questes indigenistas esto presentes no cenrio poltico brasileiro, principalmente, a partir do Servio de Proteo aos ndios (SPI), a posteriori, a Fundao Nacional do ndio (FUNAI) estes de cunho nacional. A questo indgena no estado do Par ganha alguma visibilidade no governo municipal de Belm com o prefeito Edmilson Rodrigues (1997-2000, 2001-2004) e em seguida com a governadora Ana Julia Carepa (2007-2010). Dada as reformas no executivo estadual, a Secretaria de Justiça torna-se Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, onde congregam demandas de varias minorias polticas entre elas uma coordenao que trata com a proteo e os direitos indgenas e das populaes tradicionais, na qual uma indgena esteve a frente durante o governo Ana Jlia. Apesar do espao favorecido pelo governo Ana Jlia, no foi possvel efetivar uma poltica indigenista de estado buscando entender o tema em termos locais. feita uma reviso histrica da relao entre Estado e ndios com vistas a fornecer um quadro das questes que tm norteado a interlocuo no aspecto institucional. Em seguida, a anlise da atuao poltica da Coordenao de Proteo dos Direitos dos Povos Indgenas e das Populaes Tradicionais (CPPITA) no interior da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e desta com outros rgos do estado, dado o cenrio poltico democrtico.