7 resultados para Grave insegurança jurídica

em Universidade Federal do Pará


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Este trabalho discute a definição jurídica de área protegida, a relação entre área protegida e população tradicional, e quais são os direitos dos grupos sociais que se encontram dentro destas áreas. Buscamos apresentar alguns mecanismos para ajudar na resolução de conflito causado pelo intruzamento das áreas protegidas em terras apossadas pelas populações tradicionais.

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Os rotavírus se constituem nos principais agentes causadores de gastroenterite grave entre crianças com idades inferiores a 5 anos, tanto nos países desenvolvidos quanto naqueles em desenvolvimento, com pico de incidência entre 6 e 24 meses de vida. Em termos globais, estima-se que pelo menos 500.000 óbitos por ano se associem a esse enteropatógeno. Um extenso ensaio clínico de fase 111, randomizado na proporção de 1 :1, controlado por placebo e duplo-cego, envolvendo 11 países da América Latina e a Finlândia se levou a efeito objetivando-se avaliar a eficácia e segurança de uma vacina atenuada, de origem humana, contra rotavírus, denominada RIX4414. Na totalidade, recrutaram-se mais de 63.000 crianças. Em Belém, Pará, tais estudos envolveram 3.218 indivíduos aos quais se administraram duas doses de vacina ou placebo, no segundo e quarto meses de idade. Desse total avaliou-se um subgrupo de 653 crianças quanto à eficácia da vacina, com acompanhamento ao longo de 1 a 2 anos, quando se registraram 37 episódios de GE grave por rotavírus, 75,6% (28/37) dos quais no grupo placebo e 24,3% (9/37) entre os vacinados, daí se inferindo eficácia da vacina de 68,8% (IC95% 32.0-87,0) nos primeiros dois anos de vida. No que se refere à intensidade desses episódios, notou-se maior eficácia contra os classificados como muito graves (escore de Ruuska & Vesikari ≥ 15), alcançando níveis de 83% (IC95% 22-96). No grupo placebo observou-se risco cumulativo, quanto ao desenvolvimento de gastroenterite grave por rotavírus, 4 vezes superior em relação ao vacinado. Quanto aos sorotipos de rotavírus G1 e não-G1, evidenciou-se proteção de 51 % (IC95% -30 - 81) e 82% (IC95% 37-95), respectivamente, denotando-se proteção tanto homotípica quanto heterotípica. De particular relevância se constituiu a proteção frente ao G9 [93% (IC95% 47-99)], dado o caráter emergente global desse sorotipo, além do seu potencial quanto a desencadear quadros diarréicos rotineiramente mais graves. A eficácia da vacina contra episódios de GE de qualquer etiologia alcançou 35,3% (IC95% 11,6-52,9), do que se depreende o expressivo impacto em potencial da vacinação contra rotavírus em termos de saúde pública. No que se refere à segurança desse imunizante, não se observaram diferenças significativas do ponto de vista estatístico, entre os grupos vacina e placebo, no que concerne à ocorrência de eventos adversos graves. Não se registrou qualquer caso de intussuscepção entre os sujeitos participantes, mercê de extensiva vigilância ativa nos hospitais de referência. Os resultados encontrados nesse estudo corroboram os já descritos em ensaios multicêntricos como um todo, em vários continentes, consolidando os indicadores quanto à eficácia e segurança da vacina RIX4414 quando administrada em duas doses a crianças saudáveis.

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O trabalho apresenta o universo da linguagem jurídica sob o ponto de vista da semiótica do direito. Traz à análise as formulações argumentativas traduzidas pela retórica e visa mostrar como estas estabelecem tensões sociais a partir da relação que envolve os vários componentes do discurso do direito que se encontram nas funções de legitimação, neutralização, dominação, e delimitação da ordem idealizada pelo Estado. Faz uma análise do discurso e da retórica, à luz da racionalidade e da fundamentação que servem à legitimação exercida pela norma a partir do exame de material processual arquivado em sede de diversos órgãos da justiça na capital, Belém, e em alguns municípios no Pará, e em entrevistas. Tem como referência as contradições entre o sistema de racionalidade jurídica e a forma como o mesmo ganha vida no plano da concreção, identifica como a produção do direito remete à questão da democracia e do Estado de direito, concebidos pelo discurso, que pode aproximar ou afastar a justiça do cidadão.

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O presente estudo sobre o trabalho escravo está pautado na análise dos princípios gerais e constitucionais que norteiam a matéria, em especial, o princípio da dignidade humana, discutindo principalmente as hipóteses caracterizadoras do crime de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os bens jurídicos tutelados, e as possíveis formas de combater essa prática. A partir desse referencial, aprofundamos a pesquisa nas formas de atuação preventiva do Estado, como meio de propiciar a inclusão social dos trabalhadores. Ao abordar a problemática do trabalho escravo, buscamos discutir mecanismos de inclusão social, por meio de ações capazes de inibir a prática do trabalho escravo no momento do aliciamento da mão-de-obra. Esta pesquisa tem por finalidade principal chamar a atenção para o problema que vivenciamos ainda hoje no meio rural brasileiro, demonstrando a necessidade de se agir efetivamente contra esta prática secular que é submeter o ser humano a condições subumanas de vida, por meio da superexploração do trabalho, com vistas a coibir este crime desde o momento do aliciamento, e não apenas por meio de ações repressivas como o resgate. Em outras palavras, defendemos a necessidade de atuação no momento a priori da escravidão – na arregimentação. O estudo está dividido em três capítulos, o primeiro destina-se à compreensão teórico-jurídica do trabalho escravo, analisando o crime sob as óticas internacional, constitucional e penalista; o segundo trata da análise das formas de atuação repressiva do Estado, trazendo entendimentos jurisprudenciais trabalhistas e penais a respeito do tema, cujas decisões judiciais foram selecionadas principalmente no Estado do Pará; e o terceiro capítulo traz o estudo de métodos de atuação preventiva, como forma de combate ao trabalho escravo e de promoção da inclusão social, percorrendo detalhadamente as características do aliciamento ilegal de trabalhadores, propondo, ao final, a regularização prévia da relação de trabalho, transformando o aliciamento ilegal em contrato de trabalho regular.

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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.

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A violação dos direitos humanos das pessoas que sofrem de transtornos mentais foi reconhecida diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O caso Ximenes Lopes Vs Brasil revelou de que forma o Estado, que deveria ser maior guardião dos direitos deste grupo, reiteradamente mantinha práticas de isolamento, maus-tratos em hospitais psiquiátricos que não condiziam com o respeito à sua dignidade humana. As condições em que ocorreu a morte de “Damião Ximenes Lopes” revelaram também a ocorrência de atos desumanos e degradantes que vinham sendo praticados indevidamente em nosso país. A Corte Interamericana além de determinar o pagamento de indenização pecuniária requereu prontamente que o Estado brasileiro garantisse que novas violações como esta não se repetissem mais.O Governo Federal, em decorrência destas premissas estruturou um processo de desinstitucionalização da assistência psiquiátrica que trouxe avanços significativos porém ainda não representaram as necessidades reais dos que dela necessitam. A avaliação destes programas nos remete à discussão fundamental de como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos pode supervisionar estas medidas de não-repetição contribuindo para um novo olhar sobre as pessoas possuidoras de transtorno mental.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.