6 resultados para Fundamentos esportivos
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
Os fundamentos agrários do desenvolvimento da Região Tocantina estão relacionados com a forma de ocupação do solo e como se articulam as diversas estruturas produtivas do agrário regional. A estratégia de intervenção econômica oficial na Região Tocantina privilegiou os grandes empreendimentos agroindustriais através de incentivos financeiros e monetários, gerando, acima de tudo, sérios problemas ambientais, conflitos agrários e desregionalizaçao da propriedade do capital. A base destas estruturas produtivas é a propriedade latifundiária, o trabalho assalariado de baixa qualificação e a produção homogênea. O processo de desenvolvimento caracterizado, então, pela exploração dos recursos naturais e pela monocultura, não levou em consideração outros aspectos importantes do desenvolvimento local, a formação de capital humano e social da região e consequentemente não foram capazes de melhorar as condições de vida da população. Como alternativa ao modelo concentrador e excludente, estão às estruturas camponesas, que utilizando pequenas unidades de terra, trabalho familiar, produção diversificada e capacidade de se relacionar com os recursos naturais de forma a não leva-lo ao esgotamento, atuam de forma tal que sua eficiência é determinada pela capacidade de trabalho de cada família, sua racionalidade interna define, assim, um modo de atuação, com elevada produtividade na Região Tocantina, podendo desta maneira contribuir com a geração de emprego e renda, bem como com o desenvolvimento regional.
Resumo:
Este trabalho é um estudo de caso do Arranjo Produtivo Local – APL da indústria da construção naval artesanal no município de Igarapé-Miri região do Baixo – Tocantins. Atividade esta formado por estaleiros gerenciados por mestres trabalhadores detentores de um acervo intelectual tácito, passado de geração em geração. Objetiva investigar o potencial do APL da construção naval artesanal como fundamento do desenvolvimento endógeno na região. Deste modo, se analisou suas principais características, estrutura de produção, custo, ocupação, mercado e emprego nas pequenas empresas do APL da indústria naval bem como a dinâmica e a potencialidade do setor, os seus principais problemas e os entraves ao seu desenvolvimento. Dessa forma, a pesquisa constatou a crescente produção por tonelagem da indústria naval e os atores econômicos, políticos e sociais que dela tem se beneficiado. A pesquisa adotou o padrão metodológico das experiências de estudos de sistema de aprendizagem e inovações buscando entender sistemas e arranjos produtivos locais fundamentado na visão evolucionista sobre inovação e mudança tecnológica.
Resumo:
Esta dissertação faz uma reflexão sobre a ausência de um efetivo sistema de planejamento e gestão da Região Metropolitana de Belém (RMB), fundamental para equacionar seus problemas plurimunicipais. Trata-se de um trabalho que além de fazer tal reflexão, sugere fundamentos que contribuam para a construção de uma proposta de planejamento e gestão da RMB, com base na adaptação de determinados instrumentos instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº. 9.433/97. Esta adaptação foi possível a partir da compreensão e identificação da estrutura hidrográfica do território da RMB que, associadas aos instrumentos de gestão adotados pela referida Lei, resultou em instrumentos institucionais e técnicos que primam pelo uso das bacias hidrográficas metropolitanas como unidades estratégicas de planejamento e gestão e pelo uso de princípios de participação democrática no equacionamento dos problemas de interesse dos municípios dessa região.
Resumo:
Este trabalho trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nosso objetivo é analisar a constituição do PBC de forma a levantar as barreiras os desafios atuais para a efetivação e a ampliação deste direito. Ele tem como objeto o arcabouço jurídico do BPC. Nele, buscamos esclarecer a seguinte questão: quais são as barreiras e os desafios para a efetivação e a ampliação do direito ao BPC? Para tal, ele analisa as variáveis: (i) conceitos, (ii) critérios de elegibilidade e (iii) atribuições das seguridades sociais contributiva e nãocontributiva presentes na norma jurídica que regulamentou o BPC, período que vai da Constituição Brasileira de 1988 até o ano de 2009. Concluímos que seus desafios passam primeiro pela apreensão/compreensão desse direito pela sociedade e pelo Estado, nele a Justiça; segundo, pela implementação do mesmo conforme previsto na norma jurídica e; terceiro, por sua ampliação, com critérios e conceitos menos restritivos de forma a abarcar a todos os indivíduos que dele necessitam.
Resumo:
O pluralismo é uma marca da democracia contemporânea e a Constituição de 1988 representou um importante avanço na proteção das diversidades no Brasil, consagrando a multiplicidade de idéias, culturas e etnias, e pressupondo o diálogo entre opiniões e pensamentos divergentes. Neste contexto, os povos indígenas adquiriram o direito à alteridade, ou seja, foram respeitadas as suas especificidades étnico-culturais, garantindo-lhes o direito de serem e permanecerem índios. A delimitação, a desintrusão e a proteção de um espaço territorial adequado para os diferentes povos indígenas são consideradas como uma condição essencial para a sobrevivência física e cultural desses grupos. O presente trabalho pretende, então, analisar a interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula 650, acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas por índios” (CF/88 art. 231, §§ 1º e 2º), de forma a compreender o seu alcance e os seus limites de aplicação. Para tanto, inicialmente, foi reconstruído o itinerário do conceito nos julgados do STF, analisando-se as decisões que trataram do tema. O marco inicial é a Súmula 480 e seus precedentes e o final, a Súmula 650, com a análise dos casos que a conformaram. Como resultado, verificou-se que, nas decisões anteriores à Súmula 650, o Tribunal se afastou do conceito civil de posse para contemplar um conceito de posse indígena, no qual a atualidade pode ser secundária, diante de provas que comprovem a ocupação tradicional. Da análise dos precedentes da Súmula 650, constatou-se que o julgamento envolveu um contexto histórico específico, onde os povos indígenas estavam extintos. Por outro lado, foram utilizados argumentos generalizantes que se indiscriminadamente aplicados poderão causar sérios prejuízos aos direitos territoriais indígenas, sobretudo quanto à restituição de terras tradicionais. A partir dos resultados, concluiu-se que o Enunciado da Súmula 650 não pode ser aplicado de forma generalizada, apresentando-se como fundamentos para uma aplicação limitada a faticidade e historicidade do caso concreto; a Convenção 169 da OIT e orientações da Agenda 21; e as demais interpretações do STF acerca do termo “terras tradicionalmente ocupadas”.
Resumo:
A degradação ambiental é um problema global, afetando as sociedades de modo profundo. As gerações presentes e futuras percebem que as mudanças imprimidas no meio ambiente produziram perda de qualidade de vida, ao ponto de ser revisto o modo de produção de bens e principalmente o modo como a sociedade se relaciona com o meio ambiente. O crescimento urbano é uma tendência igualmente global, entretanto, a qualidade de vida dos centros urbanos não acompanha seu crescimento, gerando uma série de problemas ambientais que devem ser enfrentados pelo Poder Público e pela sociedade como um todo. Os tributos ambientais vêm sendo adotados como instrumentos de intervenção na economia, com objetivo de produzir comportamentos ambientalmente favoráveis, seja por meio de incentivos, seja por meio de encargos sobre fatos que prejudicam o meio ambiente. Os Municípios, no Brasil, pela importância histórica que possuem e pela competência tributária definida constitucionalmente, tem à sua disposição o Imposto Predial e Territorial Urbano, um tributo que pode ser utilizado como ferramenta de proteção ambiental. A Constituição Federal de 1988 prevê a utilização deste imposto como meio de proteção ambiental nos centros urbanos, sendo que ainda permite aos municípios a criação de impostos prediais que atendam às realidades locais, transformando esta exação em interessante ferramenta de proteção do meio ambiente.