3 resultados para Dossi, Dosso, -1542

em Universidade Federal do Pará


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O artigo apresenta reflexões críticas acerca do processo de registro do Círio de Nazaré, de Belém do Pará, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 2004. Trata-se de releitura dos procedimentos adotados pelos pesquisadores responsáveis pela elaboração do inventário e do dossiê que fundamentaram o referido registro. Reflete-se sobre os desdobramentos deste ato sobre os diferentes sujeitos que compõem o Círio de Nazaré, discutindo-se a necessidade de divulgar os resultados da pesquisa entre os grupos sociais envolvidos, de forma a contribuir para a preservação e promoção do bem cultural Círio de Nazaré.

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Durante o governo da Ditadura Militar, a Amazônia se tornou parte do projeto de prioridades para ajudar o Brasil a alcançar um desenvolvimento maior. O Pará teve nesse processo grande destaque por ser o ‘portal de entrada da região’. Assim, boa parte dos empreendimentos que foram implantados neste estado, não levava em consideração a população que habitava esta longínqua parte do Brasil, há muito esquecida pelos governos federais. Os projetos pensados eram totalmente opostos ao tipo de atividades econômicas que durante séculos se trabalhava na região pelas comunidades existentes, como dos indígenas ou dos colonos. Os projetos agroindustriais tinham como meta a apropriação de grandes quantidades de terra para alcançarem seus objetivos. Com a concessão dos representantes militares, a Amazônia sofreu profundas mudanças depois da instalação desses agros negócios, fazendo com que muitas cidades que já existiam vivessem uma fase de grandes conflitos para não permitirem que os projetos se instalassem simplesmente de acordo com a vontade desses empresários e que prejudicassem inúmeras famílias. O município de Moju vivenciou esse cenário. O processo de instalação das agroindústrias se iniciou ainda na década de 1970, mas foi na década de 1980 que os colonos viram-se ameaçados de perder suas terras para esses empreendimentos. Dessa forma, neste trabalho, analiso como se deu à entrada desses projetos, assim como a organização desses colonos e os enfrentamentos que tiveram durante todo este período e que fez com que com que este cenário se transformasse em “palco de guerra” durante vários momentos. Os documentos utilizados como dossiê, reportagem de jornais, atas de reuniões, reportagem de revistas, entrevistas de lideranças sindicais, lavradores, vitimas da violência, ajudam a entender como se deu este processo turbulento na pequena cidade, que a todo custo deveria chegar ao ‘desenvolvimento econômico’.

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Este trabalho teve como objetivo vislumbrar os modos de subjetivação, presentes nas complexas relações de saber-poder de um dispositivo jurídico, capazes de fabricar uma categoria específica de indivíduo: o sujeito infrator. Segundo Foucault (1997), os modos de subjetivação são os processos através dos quais nos tornamos sujeitos, isto é, os meios pelos quais somos capturados por relações de forças implicadas no processo de produção de subjetividades. Sendo assim, certos saberes e técnicas presentes em diversos dispositivos - aos quais nos conectamos ou somos conectados - são considerados modos que nos subjetivam, engendrando-nos e constituindo-nos na medida em que atuam como tipos normativos de modos de ser. Entender os discursos acerca do “sujeito infrator” e práticas que atuam sobre ele, como parte das forças que assim o constitui, pode ser um caminho para provocar qualquer tipo de fissura no dispositivo jurídico, que teima em justificar sua atuação em nome de um discurso de “proteção” e “recuperação”. Não sendo possível pensar nos modos de subjetivação sem atrelá-los à questão do “governo”, interrogamos, a partir de um estudo genealógico, as práticas de saber-poder-subjetivação presentes no dossiê de um adolescente em cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Internação. Para entender os modos de subjetivação como estratégias de governamentalidade, problematizamos um conjunto de técnicas disciplinares, regulamentares e práticas de si, e alguns dos saberes considerados legítimos, que as fundamentam. As divisões binárias produzidas por instrumentos disciplinares constituem o “anormal”, neste caso, o “sujeito infrator”, em detrimento do que seria ser “normal”, o “sujeito cidadão” que desejam torná-lo. Assim, busca-se por meio de diversas técnicas que, apartados da “normalidade” desejada e “identificados” aos discursos que versam sobre o “infrator”, tornem-se alvos fáceis das técnicas de governo constituídas especialmente para lidar com essa categoria de indivíduos. Por fim, observa-se que, para justificar o encarceramento de jovens, a suposta função de recuperar os “desviantes” mascara o tom punitivo da Medida Sócio-Educativa de Internação e exalta um suposto caráter corretivo-educacional, o que a mantém existindo como principal medida anti os “delinquentes” que o próprio dispositivo jurídico também constitui.