19 resultados para Direito à saúde - Brasil

em Universidade Federal do Pará


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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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Este trabalho, intitulado “Política de Saúde e a População Carcerária: um estudo no Presídio Estadual Metropolitano I – PEM I – Marituba-Pará”, tem como objetivo maior analisar o processo de assistência à saúde dos presos no Presídio Estadual Metropolitano I (PEM I) de Marituba/PA. Para isso, traçou-se os seguintes objetivos específicos: investigar a situação do sistema carcerário brasileiro diante do quadro de desigualdades sociais e criminalização; identificar de que forma o direito à saúde penitenciária está estruturado no Brasil; e analisar como o direito de assistência à saúde está sendo materializado enquanto direito social no PEM I. Na perspectiva de desvendar o objeto de estudo, a metodologia foi baseada na abordagem crítica, utilizando-se da aplicação de formulários com 02 (dois) internos que passavam por tratamento de saúde no interior do PEM I. Dessa forma, foi possível constatar contradições e limites na assistência à saúde enquanto direito social dos internos do PEM I, refletidos na precarização do direito à saúde no âmbito prisional.

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Este artigo apresenta uma reflexão sobre o significado dos termos cidadania e saúde, abordando a Teoria das Representações Sociais como estratégia para implementação e avaliação dos modelos de assistência a saúde no Brasil. Na primeira parte, traçamos um breve histórico sobre a concepção de cidadania; na segunda, tratamos dos princípios de liberdade e igualdade pautados no pensamento de Kant; na terceira, evidenciamos a saúde como um direito do cidadão e um dever do estado; por fim, destacamos a Teoria das Representações Sociais como estratégia para avaliar e implementar os serviços de saúde prestados ao cidadão pelos modelos assistenciais de saúde em vigor no Brasil.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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Historicamente, o controle social das políticas públicas como direito Constitucional foi uma conquista da sociedade civil, por meio de inúmeras reivindicações e lutas pela defesa do SUS, como garantia de direito à saúde para todos os cidadãos. A participação social surge também como resultado desse processo de luta popular, e a inserção de novos atores sociais na gestão das políticas públicas é reconhecido e legitimado com a promulgação da Constituição federal de 1988. Neste sentido, os Conselhos de Saúde têm apresentado um quadro favorável à inserção de diversos segmentos nas decisões da agenda governamental. Os Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém (RMB), especificamente os municípios Belém, Marituba e Benevides, foram objeto de pesquisa neste trabalho, que tem como objetivo central identificar a atuação dos Conselhos de Saúde da Região Metropolitana de Belém na fiscalização das ações do SUS. Os procedimentos metodológicos utilizados nesta pesquisa foram: a entrevista; a observação; o questionário de entrevista aplicado aos conselheiros; e a pesquisa documental e bibliográfica. Utilizamos também a análise de discurso e de conteúdo, considerando principalmente a análise de anunciação e a análise temática, configurando em uma pesquisa quali e quantitativa. Os resultados da pesquisa constataram que, por meio de dados empíricos e conceituais de organização, na perspectiva de Olson (1999) e Michels (1982), de participação social, controle social e fiscalização utilizada neste trabalho, os entraves de cunho ideológico, social e econômico interferem de forma direta ou indireta na ineficiência das ações dos Conselhos. Sobretudo, são as questões políticas que influenciam de forma expressiva na fiscalização dos CS, muitas vezes de maneira “silenciosa” nas decisões e, consequentemente, na ineficiência da participação da sociedade nos Conselhos em sua função que, apesar de ser inerente, não funciona – a função fiscalizadora. Portanto, contribuir conceitual e metodologicamente para a análise dos níveis de fiscalização existentes nos CS foi o grande desafio deste trabalho, realizado por meio da construção da matriz da fiscalização, a fim de alterar o quadro situacional da ineficiência dos Conselhos na atualidade, considerando as diversidades, divergências e convergências existentes entre os atores envolvidos no processo de construção da Política de Saúde Municipal. Os resultados da pesquisa refletem um panorama desfavorável à efetiva fiscalização dos Conselhos, quando nos remetemos aos resultados centrais da referida pesquisa: os CS não cumprem seu papel fiscalizador; não há relação direta entre o que é decidido nas plenárias pelos conselheiros e os serviços implementados nos municípios; e não existem prioridades estabelecidas no processo decisório das ações a serem implementadas pelo CS. Sendo assim, o nível de fiscalização dos CS da RMB é predominantemente o nível 1, isto é, sem fiscalização. Neste sentido, afirmamos que os Conselhos de Saúde, apesar de ser uma conquista de lutas populares pela ampliação da participação na gestão pública, ainda predomina um baixo nível de fiscalização ou até mesmo nenhuma fiscalização da política municipal de saúde, o que pode ser considerado um dos entraves à consolidação do SUS, como estratégia à concretização do Estado democrático no país.

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Um cuidado em saúde que vise a integralidade em suas ações e propostas deve levar em consideração os contextos singulares de vida da população e de cada pessoa em particular, se observadas as considerações da bibliografia especializada. Sabe-se que o Brasil é um país que apresenta um grave quadro de desigualdade social e o conhecimento da diversidade cultural existente entre os grupos sociais que co-existem em nosso país é fundamental para a realização de um cuidado em saúde integral com a população. O objetivo deste estudo foi compreender se e de que forma os elementos considerados importantes para a produção de saúde no contexto de vulnerabilidade social no Brasil estão sendo levados em conta na produção acadêmica da área da psicologia. Para isso, foram analisados textos presentes na Biblioteca Virtual em Saúde, a partir da relação psicologia e SUS, totalizando 37 estudos. A importância de uma prática contextualizada foi evidenciada, porém não houve em nenhum dos textos a descrição das especificidades dos contextos familiares em situação de pobreza, sinalizando que este conhecimento não está disponível na área e que saberes de áreas distintas da saúde são fundamentais para um cuidado integral em saúde. A integralidade, o trabalho em equipe e a prevenção e promoção à saúde são elementos significativos nas produções, porém podemos perceber que estas diretrizes encontram-se ainda no plano da reflexão e verbalização, de um modo geral não traduzindo-se em práticas profissionais. Os desafios que distanciam a prática dos profissionais da psicologia e as diretrizes do SUS resumem-se em uma formação voltada para o atendimento clínico individual e a consequente prática descontextualizada, voltada para a psicoterapia. Outros desafios assinalados foram formas de organização do próprio SUS e a desconsideração deste profissional como generalista nas políticas de saúde. O conceito de resiliência de um modo geral não está presente nos estudos, mas a presença de elementos importantes para promover a autonomia dos indivíduos demonstra que formas de fortalecer os indivíduos foram considerados importantes. Foram analisadas também as estratégias de educação: formação acadêmica e Educação Permanente em Saúde (EPS). Observou-se que a discussão sobre a formação está presente na maioria dos textos e que mudanças tímidas já foram constatadas buscando aproximar a área da realidade do SUS. A EPS não é um fator significativo nos estudos, e seu potencial ainda não foi explorado no que concerne a psicologia.

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O presente trabalho discute a educação jurídica contemporânea tomando por base a influência do legado teórico e metodológico do positivismo jurídico sobre a organização do currículo dos cursos de direito do Brasil. Analisa especificamente o projeto político-pedagógico do curso de direito da Ufpa e o currículo dele decorrente, que está adstrito aos pressupostos teóricos do dogmatismo, nitidamente observado pela escolha de disciplinas que seguem o roteiro do direito legislado e pela pedagogia unilateral desenvolvida em classe, baseada predominantemente em aulas expositivas. A pesquisa privilegia a análise crítica das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Jurídico, que optou por competências e habilidades críticas, reflexivas e humanistas, no contraponto com o projeto político-pedagógico do curso da Ufpa, organizado no sentido mais tradicional como grade curricular, onde persistem as práticas pedagógicas dogmáticas, o ensino como transmissão de conhecimento, como verbalização de conteúdos formais que prioriza regras e procedimentos e que sonega as aprendizagens para a emancipação.

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Este trabalho busca estudar de forma aprofundada o instituto da responsabilidade civil sob o prisma do Novo Código Civil Brasileiro. Em um primeiro momento examina-se a constitucionalização do Direito Civil como base axiológica da atual responsabilidade civil. Em um segundo momento analisa-se o instituto da responsabilidade civil objetiva abordando-se sua origem, seu fundamento e suas teorias. Finalmente apresenta-se a teoria do risco no ordenamento civil brasileiro identificando a sua origem, suas hipóteses, seus conceitos, e a abordagem intensa do artigo 927 do Código Civil. Conclui-se pela importância da teoria do risco e a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro como objetivo de justiça.

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Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.

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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.

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O interesse deste estudo foi, de modo geral, poder identificar como o modelo privatista influenciou as ações da política pública de saúde no Brasil, como se deram os impactos da política macroeconômica neste sentido. Um dos pontos chave a ser verificado gira em torno da desigualdade de acesso da população ao serviço de saúde, com a não concretização da universalidade, gerando um processo denominado “universalização excludente”. Esse processo que consiste na migração de usuários do SUS para as operadoras de planos de saúde privados contribui para a mudança da racionalidade da saúde como direito para a racionalidade da eficiência, a racionalidade burguesa. Parte-se do referencial da Reforma Sanitária brasileira, como um marco da luta dos movimentos sociais pela democratização no país e como ponto inicial do reconhecimento da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, buscando fazer um resgate histórico deste movimento. Tem, ainda, como referência o pressuposto da minimização da atuação do Estado no trato às políticas sociais e a interferência direta de grandes organismos financeiros internacionais na condução do modo de fazer política de saúde, a exemplo do Banco Mundial. Esta consiste em uma pesquisa qualitativa, de cunho teórico, com o objetivo de proporcionar subsídios para a discussão do tema da política de saúde no Brasil, bem como promover e ampliar o debate teórico acerca da função que o Estado desempenha no modo de pensar e executar essa política.

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O objetivo foi identificar os determinantes da saúde ruim em populações ribeirinhas menores de dois anos, residentes no Pará, Brasil. Foram avaliadas 202 crianças, considerando-se saúde ruim como variável desfecho, sendo composta pela combinação do estado nutricional, desenvolvimento físico-motor e intercorrências no último mês. Utilizou-se modelo multinível de análise hierárquica, considerando-se como preditoras da saúde ruim variáveis com p < 0,05 após ajuste. A razão de chance bruta apontou que o estado de saúde ruim é maior para as crianças de famílias que têm casa própria, são de maior idade e têm probabilidade de aleitamento materno exclusivo aos dois, três, quatro e cinco meses. Após ajuste, observa-se que crianças provenientes de famílias com casa própria têm 2,76 vezes mais chance de ter saúde ruim; esta também aumenta com a idade, chegando a ser 5,04 vezes maior entre as crianças de 18 a 23 meses, comparativamente às menores de 7 meses. Ter casa própria e mais idade representam, nessas comunidades, mais tempo de exposição ao risco de saúde ruim.

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A violência é um problema de saúde pública e sua notificação é fundamental para a vigilância epidemiológica e para a definição de políticas públicas de prevenção e promoção de saúde. O estudo objetivou caracterizar a ocorrência de violência doméstica, sexual e de outras, a partir das informações do banco de dados do Sistema Informação de Agravos de Notificação (SINAN), das fichas de notificação de violência da cidade de Belém (PA), no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2011. Foram sistematizadas 3.267 notificações, representando um aumento de 240% de 2009 a 2011. Em relação ao sexo das vítimas, observou-se que, em média, 83,2% dos casos atingiram as mulheres, proporção esta semelhante nos três anos analisados. A violência sexual foi a mais presente com 41,8%; seguida da violência psicológica com 26,3% e da violência física com 24,0%. Os resultados demonstram a importância do conhecimento do perfil das violências para intervenção e elaboração de políticas públicas intersetoriais que promovam a saúde e a qualidade de vida nesta região do Brasil.

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Analisar o tipo de Participação e Controle Social exercidos no Conselho Estadual de Saúde no Estado do CES/PA no período de 2001 até 2009 foi objetivo central deste estudo, pois naquele momento duas leis regulamentavam o Conselho. A Lei Estadual N° 5.751/93 e a Lei Estadual N° 6.370/01 que contrariavam e eliminavam o princípio básico de participação da sociedade civil organizada para constituição e composição do CES/PA, listando explicitamente os nomes das entidades que poderiam ter assento no referido colegiado. Este foi o motivo pelo qual permaneceram as mesmas entidades naquele espaço, por mais de oito anos e as nomeações e posse de conselheiros ocorriam naturalmente por meio dos Decretos que os gestores entendessem necessários. Esta determinação na legislação negava a população paraense o direito de participar de um processo aberto e amplo de consulta popular na escolha de novas entidades e conselheiros a cada dois anos naquele colegiado. Esta prática contribuiu para que a sociedade paraense passasse a chamar ironicamente o CES/PA de "Conselho Biônico" a partir de 2001. Para execução desta dissertação elegeu-se a abordagem qualitativa, pois foi o método que melhor se adequou à análise de processos sociais. A pesquisa documental realizada nas atas, relatórios, decretos, portarias e outros documentos constituíram a análise empírica. Os resultados da pesquisa permitem concluir que: (1) o tipo de participação exercido no CES/PA nos nove anos pesquisados foi a da concepção liberal e o Controle Social foi o exercido pelo Estado sobre os setores da sociedade civil; (2) a relação que se estabeleceu entre Estado e os setores da sociedade civil organizada no Conselho foi aquela caracterizada pela cooptação da sociedade civil, convertendo-se num instrumento de colaboração, limitando-se o CES/PA a aprovar decisões tomadas antecipadamente pelo Estado; e (3) o protagonismo dos setores da sociedade civil nos processos decisórios e nas atividades do exercício de Participação e do Controle Social no Conselho revelou-se do tipo passivo.