2 resultados para Decisões projetuais

em Universidade Federal do Pará


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Ao assumir o Governo do Estado do Pará em 2007, a então governadora Ana Júlia Carepa (PT) apresenta o Planejamento Territorial Participativo que foi um instrumento por meio do qual o Governo do Estado do Pará visava garantir a participação popular e a descentralização da gestão, através de etapas onde a população era consultada acerca de problemas e defendia propostas de políticas públicas locais ou regionais. Tais propostas foram incorporados aos instrumentos legais de planejamento (PPA, LDO, LOA) para que o governo implementasse ao longo dos 04 anos de gestão. O processo envolveu a participação de mais de 80.000 pessoas em todo o Estado e elegeu 3.983 conselheiros para compor 12 Conselhos Regionais de Participação Popular e mais 105 Conselheiros Estaduais para compor o Conselho Estadual de Participação Popular. Entretanto, sobre o projeto atuaram atores com poder de veto dentro do Poder Executivo, que acabaram por não implementar políticas públicas decididas através do PTP, em função de interesses e disputas internas no governo. Assim a presente dissertação tem como objetivo analisar os fatores que inviabilizaram a ação do PTP, tornando o processo ineficaz durante os anos de 2007 e 2010.

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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.