2 resultados para Counter-Reformation.

em Universidade Federal do Pará


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Este trabalho faz uma análise de três modelos de regulação: a regulação no acesso aos serviços de saúde, que é realizado no âmbito do Sistema Único de Saúde; a regulação via agências reguladoras; e o caráter regulador que o Estado adquire ao repassar a execução dos serviços de saúde a entidades como as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e às Fundações Estatais de Direito Privado. Estes três modelos são resultantes do denominado Estado Regulador Neoliberal, originado do modelo de acumulação capitalista financeirizado e difundido no campo social pelo Banco Mundial. O Estado Regulador Neoliberal foi adotado no Brasil, na década de 90, por meio da contrarreforma do Estado, que reorganizou as funções deste, tornando-o mais regulador do que interventor. No campo social, esse modelo de Estado foi estabelecido com a divisão e transferência da execução das políticas sociais para a sociedade e para o mercado, focalizando sua ação aos setores mais pobres. A política de saúde que, pela ação do movimento de reforma sanitária, se tornou direito social na Constituição Federal de 1988, vai ser atingida por uma contrarreforma desencadeada pelo Banco Mundial, que tratou de distorcer os princípios deste sistema, organizando-o, no sentido de ofertar serviços de saúde públicos somente aos grupos mais pobres, na tentativa de quebrar com a universalidade desta política. Esta situação gera um conflito de interesses de dois projetos distintos no campo da saúde no Brasil: um que defende a política de saúde pelo viés da reforma sanitária e outro que defende a saúde pela via do mercado. Os modelos de regulação aqui estudados são frutos destas contrarreformas e atuam sob a lógica do projeto de saúde voltado ao capital, portanto contrários a efetivação do SUS.

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Nesta dissertação discute-se a ouvidoria pública brasileira quanto mecanismo de defesa dos direitos dos cidadãos, especificamente a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Pará e se esta constitui-se enquanto um instrumento de gestão participativa, conforme preconiza o Ministério da Saúde. No estudo observaram-se os processos de implantação, implementação e descentralização no âmbito da gestão estadual da política pública no estado do Pará. Adotou-se abordagem qualitativa que possibilitou à investigação dos processos de relações sociais, cujos dados puderam ser obtidos através de documentos e entrevistas com os sujeitos envolvidos no tema em questão. Evidencia-se que a ouvidoria pública, como qualquer aparelho estatal é um espaço de luta política, desta forma teceu-se considerações sobre o Estado a partir de Marx, Gramsci e Poulantzas, destacando a reforma sofrida pelo Estado brasileiro dos anos 1990, a qual Behring caracterizou de contrarreforma por conta de sua tendência a amortizar direitos sociais e trabalhistas já conquistados. Em seguida apresentam-se pontos de vista diferente em relação à chamada democracia participativa que pode se identificar tanto com o pensamento liberal reformado ou colocar-se na perspectiva transformadora da sociedade por meio da radicalização da democracia. Embasado na matriz teórica marxista analisa-se a literatura existente sobre a ouvidoria pública e apresenta-se a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS, cuja ouvidoria é um dos seus elementos. Os resultados mostraram que a forma como a Ouvidoria do SUS foi concebida e a concepção de participação adotada por esta a qual limitase a um mero instrumento de aferição da satisfação dos usuários são sem dúvida os principais obstáculos para que a Ouvidoria seja, de fato, um instrumento de gestão participativa.