3 resultados para Contas públicas

em Universidade Federal do Pará


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Evidencia a análise do percurso institucional e geoestratégico do Projeto Calha Norte (PCN) como processo de territorialização da fronteira política. O PCN foi pensado nos moldes convencionais da defesa e influenciado pela Doutrina de Segurança Nacional (DSN) dos anos sessenta e setenta, que objetivava e objetiva garantir o aumento da presença do Estado na Faixa de Fronteira Norte (Arco Norte), contribuindo para a Defesa Nacional e para a assistência às populações locais. Busca entender as implicações históricas, estratégicas, geopolíticas, financeiras e ambientais, desde a sua origem até os anos noventa com ênfase no governo de Fernando H. Cardoso - FHC (1994-2002). Apresenta a idéia de que a política de defesa implementada por este obedeceu às inflexões das mudanças internas na governança brasileira, bem como almejou adequá-la às transformações em curso regional e mundialmente, caracterizadas pela substituição da ordem bipolar para multipolar/unipolar, alteração no perfil das instituições políticas e, sobretudo, da integração hemisférica do país num quadro de incertezas e apelo ao fortalecimento da segurança coletiva. Essas mudanças ocorreram no contexto da modernização capitalista, na qual o PCN é concebido como uma modalidade particular de intervenção e expansão do Estado, que tem o uso exclusivo do monopólio da força, cumprindo suas prerrogativas constitucionais numa área marrom - ausência do Estado enquanto um conjunto de burocracias funcionando efetivamente numa área de baixa densidade demográfica. A ineficácia dessas dimensões do Estado define a peculiaridade do circuito da ilegalidade, isto é, o locus das atividades ilícitas tais como o narcotráfico e o contrabando. Assim, a racionalidade presente na ação do Estado consiste em articular os elementos capazes de estimular a materialização de um processo de homogeneização do espaço social na fronteira política em contexto de integração e cooperação com os países da Pan-Amazônia. Baseando-se em indicadores demográficos, econômico-financeiros e ambientais, e numa ampla base de dados sobre a Faixa de Fronteira Norte, a pesquisa concluiu pela necessidade da intervenção na fronteira política, onde o Estado busca cumprir, relativamente, sua função para ordenar e disciplinar as relações e os processos sociais a partir de referências constitucionais; afirmou que o esvaziamento financeiro deveu-se menos ao programa governamental para ajustar as contas públicas e o pagamento da dívida externa do que à decisão política de reorientar os investimentos para o Projeto; provou-se que há um movimento para a inclusão efetiva da sustentabilidade na nova PDN (Política de Defesa Nacional) e; finalmente, argumentou-se a favor da necessidade de integrar o PCN ao sistema de produção de informações do SIVAM entendido como um novo enfoque sobre a defesa nacional na Era da Informação, e que é necessário para a vigilância da região.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da renúncia de receita tributária. A prática de conceder benefícios fiscais que importem em renúncia de receita é consagrada internacionalmente para auxiliar o desenvolvimento de segmentos econômicos estratégicos, regiões desfavorecidas e grupos de contribuintes, mas não deve ocorrer de forma indiscriminada, pois pode afetar o equilíbrio das contas públicas. É nesse pressuposto que se baseia a doutrina do tax expenditure ou, como chamamos no Brasil, gasto tributário, que equipara, para fins exclusivamente orçamentários, as perdas de arrecadação decorrentes de renúncias aos gastos governamentais. No âmbito nacional, a preocupação com a quantificação e controle sobre os gastos tributários encontra assento na Constituição Federal de 1988, que determina em seu art. 165, § 6º, que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das receitas renunciadas. A temática da renúncia de receita ganhou maior notoriedade com o advento da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; adota o conceito internacionalmente consagrado de renúncia de receita como gasto tributário e impõe diretrizes rigorosas para a concessão de benefícios tributários que acarretem renúncia de receita; e incorpora aos instrumentos de planejamento orçamentário os efeitos financeiros das renúncias de receita. Além dos requisitos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal e da observância do disposto no art. 165 da Constituição Federal, a concessão de exonerações tributárias deve sempre se coadunar com a promoção do bem-estar social, ou seja, para a concessão ou ampliação de incentivos tributários que importem em renúncia de receita é necessário que haja um interesse público justificador do ato, que confira legitimidade à renúncia. Além da abordagem teórica do instituto em questão, a presente pesquisa destina-se a verificar, no caso concreto, a utilização que o Estado do Pará faz desse instituto.

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Este estudo tem como objetivo central analisar a parceria entre o público e o privado, estabelecida entre as universidades federais e as fundações de apoio privadas (FAP), no gerenciamento de recursos para a instituição apoiada, tendo como caso a relação entre a Universidade Federal do Pará (UFPA) e a Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), no período de 2004 a 2008, analisadas a partir dos relatórios de prestação de contas e documentos institucionais. Para compreender a realidade como resultado de processos históricos das relações humanas, partiu-se da premissa de que o esgotamento do modelo de gestão das universidades públicas no Brasil, financiadas exclusivamente com recursos do erário, acentuou-se a partir da década de 1990 com a Reforma do Estado no governo de Fernando Henrique Cardoso. Com a materialização das políticas de diminuição de recursos públicos introduziu a perspectiva de busca de vias alternativas de receitas para uma aparente manutenção das instituições públicas por entidades privadas como as FAP, políticas continuadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O estudo apontou que, apesar da introdução da lógica de mercado e da naturalização da parceria com o privado no interior das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), a relação entre público e privado é sustentada, essencialmente, com recursos públicos. Isso se reflete na expansão no número de FAP credenciadas junto às universidades federais, multiplicando-se em mais de 154% nos últimos 10 anos. Das 55 universidades públicas federais do Brasil, apenas cinco não possuem FAP credenciada, e as restantes apresentam 85 FAP gerenciando seus recursos. No caso da FADESP, no gerenciamento de recursos para a UFPA, abstraiu-se que: a) A FADESP atua há mais de 30 anos no interior da universidade e, embora seus relatórios de prestação de conta sejam apresentados de forma pública no conselho superior, isso se deu somente a partir de 2004 pela exigência do Decreto n° 5.204; b) Há ausência de observância da prestação de contas anual estabelecida pelo marco regulatório das FAP e o regimento da UFPA; c) Os Relatórios de Atividades são organizados diferentemente a cada ano, dificultando a compreensão dos mesmos por parte dos conselheiros da UFPA; d) A fundação apresenta no período investigado (2004-2008) um crescimento de 532,1% no volume de recursos gerenciados; e) Do total de recursos gerenciados pela fundação, em 2008, 94% representam recursos captados pela UFPA, especialmente por professores-pesquisadores, evidenciando uma nova identidade para a universidade pública, como produtora de conhecimento para valorização do capital, na qual a FAP é intermediadora dos processos administrativo-financeiros; t) O apoio real prestado pela fundação à UFPA, através da criação do Programa de Apoio (PROAP), é irrisório considerando o superávit da fundação que, em 2008, ultrapassou um milhão de reais; g) A FADESP atua com entendimento equivocado de Desenvolvimento Institucional, associando este como uma forma de prestação de serviço a outras instituições públicas e privadas, o que desvirtua a observância do marco regulatório das FAP e, por conseguinte, a missão institucional da UFPA.