3 resultados para Constitutional judge

em Universidade Federal do Pará


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A Defensoria Pública é uma das instituições essenciais à função jurisdicional do Estado, encarregada constitucionalmente de garantir o acesso à justiça a população legalmente necessitada, através da orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial em todos os graus. Dentro de sua missão institucional especializou e interiorizou seu atendimento na área infanto juvenil implantando os Núcleos de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA‟s) na capital e em mais doze cidades do Pará. Em razão da carência de estudos científicos que demonstrem soluções teóricas e práticas de resolução dos problemas organizacionais da Defensoria Pública, esta dissertação objetiva analisar a gestão e a estrutura organizacional dos NAECA‟s da Defensoria Pública do Estado do Pará, visando à garantia da qualidade de atendimento e da proteção integral de crianças e adolescentes. Utilizou-se a metodologia sistêmica com um estudo de caso múltiplo e, para consolidar os resultados obtidos, usou-se a observação sistemática da instituição pesquisada, realizando entrevistas semiestruturadas e a análise de conteúdo, buscando a descrição do conteúdo manifestado na comunicação que foi realizada. Foi empregado um robusto marco conceitual para a fundamentação da pesquisa a respeito das organizações, das relações de poder e da gestão pública, suporte esse que possibilitou a confirmação das hipóteses formuladas na pesquisa e o alcance dos objetivos propostos, concluindo-se que o problema da pesquisa foi respondido afirmativamente, visto que se conseguiu visualizar o funcionamento da estrutura organizacional e da gestão dos NAECA‟s e sua interrelação, bem como de que modo tal estrutura tem contribuído para garantia da qualidade de atendimento e proteção integral de crianças e adolescentes. Nas conclusões da pesquisa, ficou perceptível que, apesar do trabalho que está sendo realizado, fato comprovado na pesquisa e no projeto redescobrindo o assistido, muito ainda tem que ser feito e a instituição ainda padece de deficiências como a necessidade de maiores investimentos, principalmente em infraestrutura física e de pessoal. Com todos esses desafios, a instituição esbarra na inércia do poder público em densificar o preceito constitucional de garantir o acesso à justiça através de uma instituição que garanta os direitos dos cidadãos em condições de igualdade com o estado-juiz e o estado-acusador e na falta de investimentos para o fortalecimento da instituição que vem lutando para se estabelecer e garantir o acesso à ordem jurídica justa para a população de nosso Estado.

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Trata-se de um estudo sobre a história da educação rural no Pará, entre 1889-1897. A intenção última é conhecer, a partir da pesquisa histórica, como se deu a educação rural do Pará na Primeira República, tendo como foco os governos provisórios de Justo Chermont e Huert Bacelar e o governo constitucional de Lauro Sodré. Nosso objetivo geral é entender como a educação para homens e mulheres do interior do Pará foi pensada e operacionalizada no plano governamental. Especificamente, estabelecemos quatro objetivos: a) Levantar os investimentos feitos nas escolas rurais no período em questão; b) Descrever como eram concebidas as escolas rurais do estado do Pará na Primeira República; c) Entender quais os procedimentos utilizados, através dos documentos oficiais, para formar o cidadão das escolas rurais; d) Compreender os objetivos da formação educacional da população rural. Duas questões nortearam a investigação: 1º) Que intenções permeavam a educação destinada às populações das áreas rurais do Pará nos governos do período de 1889 a 1897? 2º) O que foi realizado, no plano governamental, para a concretização desses objetivos? As fontes documentais foram coletadas no Arquivo Público do Estado do Pará, na biblioteca Arthur Vianna e nos Setor de Obras Raras do Centro Cultural do Pará Tancredo Neves (CENTUR). O corpus da pesquisa está composto de: relatórios dos governadores; mensagens, ofícios, abaixo-assinados, circulares e requerimentos; relatórios de diretores da Instrução Pública; relatórios de visitadores; relatórios de grupo escolares; cadernos de Leis do período. Metodologicamente, operamos a análise em três momentos: 1) momento da heurística; 2) momento da crítica; 3) momento da interpretação. O texto está composto de introdução, três seções e considerações finais. O trabalho realizado indica que os governos estaduais na Primeira República pouco fizeram pela formação do homem do interior do estado, apesar do uso político acentuado da educação como prioridade para estes. Identificamos que os investimentos com a Instrução Pública tiveram seu limite estabelecido pela ideologia do regime republicano que entendia a população rural como uma gente de segunda ou de terceira, que precisava ser “lapidada” para o trabalho. Por extensão, o espaço rural é compreendido como o lugar do atraso, da incivilidade e que, portanto, um pouco de formação à sua população era o suficiente para transformar homens rudes em cidadãos, ainda que de categoria inferior.

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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.