3 resultados para Constitutional interpretation
em Universidade Federal do Pará
Vilas, “logares” e cidades: a história da educação rural do Pará na Primeira República - 1889 a 1897
Resumo:
Trata-se de um estudo sobre a história da educação rural no Pará, entre 1889-1897. A intenção última é conhecer, a partir da pesquisa histórica, como se deu a educação rural do Pará na Primeira República, tendo como foco os governos provisórios de Justo Chermont e Huert Bacelar e o governo constitucional de Lauro Sodré. Nosso objetivo geral é entender como a educação para homens e mulheres do interior do Pará foi pensada e operacionalizada no plano governamental. Especificamente, estabelecemos quatro objetivos: a) Levantar os investimentos feitos nas escolas rurais no período em questão; b) Descrever como eram concebidas as escolas rurais do estado do Pará na Primeira República; c) Entender quais os procedimentos utilizados, através dos documentos oficiais, para formar o cidadão das escolas rurais; d) Compreender os objetivos da formação educacional da população rural. Duas questões nortearam a investigação: 1º) Que intenções permeavam a educação destinada às populações das áreas rurais do Pará nos governos do período de 1889 a 1897? 2º) O que foi realizado, no plano governamental, para a concretização desses objetivos? As fontes documentais foram coletadas no Arquivo Público do Estado do Pará, na biblioteca Arthur Vianna e nos Setor de Obras Raras do Centro Cultural do Pará Tancredo Neves (CENTUR). O corpus da pesquisa está composto de: relatórios dos governadores; mensagens, ofícios, abaixo-assinados, circulares e requerimentos; relatórios de diretores da Instrução Pública; relatórios de visitadores; relatórios de grupo escolares; cadernos de Leis do período. Metodologicamente, operamos a análise em três momentos: 1) momento da heurística; 2) momento da crítica; 3) momento da interpretação. O texto está composto de introdução, três seções e considerações finais. O trabalho realizado indica que os governos estaduais na Primeira República pouco fizeram pela formação do homem do interior do estado, apesar do uso político acentuado da educação como prioridade para estes. Identificamos que os investimentos com a Instrução Pública tiveram seu limite estabelecido pela ideologia do regime republicano que entendia a população rural como uma gente de segunda ou de terceira, que precisava ser “lapidada” para o trabalho. Por extensão, o espaço rural é compreendido como o lugar do atraso, da incivilidade e que, portanto, um pouco de formação à sua população era o suficiente para transformar homens rudes em cidadãos, ainda que de categoria inferior.
Resumo:
Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.
Resumo:
A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.