1 resultado para Carlos J. Finlay
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O Residencial Carlos Marighella foi uma “ocupação informal”, classificado em 2002, pelo Ministério das Cidades, como subnormal. Hoje é um residencial que abriga mais de 2000 famílias, e está localizado no tecido urbano do município de Ananindeua, na Região Metropolitana de Belém (Pará). Sua área é entrecortada por dois igarapés que passam por um processo acelerado de degradação, devido aos dejetos que são lançados em seu leito, sem qualquer tratamento. O Igarapé das Toras é o mais afetado devido à ocupação por cerca de 40 de famílias ao longo de suas margens. A construção desse território é resultado de um movimento social de acesso à moradia, o qual logrou alcançar o reconhecimento público dos direitos ao território. Contudo, a população mantém relações contraditórias com o meio ambiente e, em especial, com os cursos de água – a exemplo do Igarapé das Toras, o qual está ameaçado em sua perenidade. Em 2006, o Município de Ananindeua, por meio de sua Secretaria de Habitação, elaborou e apresentou proposta junto ao Ministério das Cidades, para a urbanização de assentamentos precários, com o apoio dos moradores da área. E, em 2007, o projeto foi aprovado, contemplando a área do Carlos Marighella, com recursos financeiros destinados à intervenção urbana. A pesquisa teve como objetivo examinar como o projeto de intervenção urbana integrada interagiu com a população local, com o agente municipal, e o órgão financiador pelo agente federal, a CAIXA. A revisão teórica foi realizada por meio dos conceitos de intervenção urbana integrada e gestão social de seus atores, como a participação social, no contexto de desenvolvimento socioambiental. O método de abordagem foi um estudo de caso de natureza histórico-descritiva, e com enfoque qualitativo, devido ao fato da análise centrar-se em uma política pública de intervenção urbana integrada diferenciada daquelas que foram, à época, implementadas por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O estudo mostra que não foram incorporadas as questões relativas ao reconhecimento mais amplo do “direito à cidade”, e que houve limitação no entendimento de “intervenção urbana integrada” e “cidadania”, por parte dos elaboradores.