3 resultados para Burra charter

em Universidade Federal do Pará


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Essa dissertação objetiva demonstrar o papel do Ministério Público (MP) e sua atuação como agente fiscalizador do Estado na garantia do direito humano à Educação. Buscamos compreender como se dá o movimento de ampliação do Estado na garantia de direitos sociais com a participação da sociedade civil. Neste estudo, analisa-se o trabalho realizado pelo MP, por meio da atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e Promotoria Constitucional de Educação, na cidade de Belém, no periodo de 2002 a 2008. Buscamos entender quais os limites e as possibilidades que este órgão apresenta, tendo como referência o paradigma juridico-politico da Constituição Federal de 1988, que atribui a esse ente estatal a promoção dos interesses sociais como também a fiscalização e o controle social junto a população da legalidade dos bens juridicos e das politicas públicas voltadas ao atendimento educacional. A educação, direito público subjetivo, é destacada em nossa última Carta Magna, assegurando força politica no espaço juridico. As possibilidades de concretÍZá¬Ia foram ampliadas, pois sua garantia é amparada em normativas constitucionais e inftaconstitucionais, sendo consolidada mediante a implementação de politicas públicas educacionais. Em defesa da ordem juridica, do regime democrático e dos interesses sociais, essa instituição se apresenta diferente dos outros entes estatais, pois, para proteger os direitos difusos e coletivos, pode reivindicar e responsabilizar o próprio Estado, por meio dos seus instrumentos judiciais. Este estudo está estruturado em três momentos. Iniciamos com a discussão sobre o Estado, objetivando estabelecer as relações da participação da sociedade civil na conquista dos direitos; apoiamo-nos nos teóricos da politica e elegemos Antonio Gramsci, por ter ele melhor compreendido que o direito não é algo mecânico, que permite apenas a aplicabilidade da lei, mas que é um produto humano, oriundo dos conflitos de interesses entre a sociedade civil e o Estado. Em seguida, traçamos em linhas gerais um breve histórico da instituição Ministério Público e de sua relação com o direito à educação, na realidade paraense, ilustrando-a com os dados oficiais que revelam o cenário educacional da região. Por fim, analisamos os procedimentos utilizados pelo, ente em busca de garantir o direito à educação, apresentando seus limites e seus avanços no combate às desigualdades educacionais. Os procedimentos metodológicos para a realização deste estudo foram os do estudo de caso, respaldado por levantamento bibliográfico e documental em fontes diversificadas e o trabalho de campo, quando usamos entrevistas semiestruturadas, que possibilitaram responder ao objetivo explicitado.

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O presente trabalho objetiva analisar as implicações do Programa “Excelência em Gestão Educacional” da Fundação Itaú Social na gestão da escola pública brasileira, em termos de orientações teórico- metodológicas contidas em documentos balizadores da parceria firmada. Para tanto, foi feita uma pesquisa documental que, por meio de análise de conteúdo, buscou analisar os documentos referentes a esse programa. As análises desenvolvidas mostraram que o modelo de gestão defendido pela Fundação Itaú para a educação brasileira é o das escolas charter americanas, escolas financiadas pelo setor público, mas administradas pelo setor privado. Tais escolas são apresentadas como tendo melhorado significativamente os índices educacionais nos EUA. No entanto, constatou-se que a realidade concreta não condiz com a apresentada pelo Programa Excelência em Gestão, pois o modelo de gestão baseada nos parâmetros do mercado, que associa conceitos como qualidade, participação, descentralização, autonomia e avaliação à ideia de gerenciamento de recursos com vista à produtividade do sistema educacional, não foi capaz de melhorar o sistema educacional americano. Muito pelo contrário, agravou ainda mais a crise da educação pública naquele País. No Brasil, já existem experiências nesse sentido e as análises sobre as escolas charter que foram implantadas em Pernambuco revelaram que as mesmas adotam na sua gestão padrões gerenciais trazidos do mundo empresarial. Assim, verificou-se a introdução de princípios de mercado como o da gestão gerencial, da definição de metas e resultados, expressos nos seus planejamentos estratégicos, da remuneração por mérito para os professores e a generalização dos testes de avaliação, dentre outros. Nesse contexto, a autonomia escolar é entendida como maior responsabilização dos professores e diretores pelo sucesso ou fracasso da escola, e, sobretudo do gestor, como liderança de todo o processo. Além disso, nessas escolas não existe autonomia pedagógica, pois o projeto pedagógico é elaborado de acordo com critérios de produtividade definidos previamente pelo órgão responsável pela implantação dessas escolas (PROCENTRO). A participação que se desenvolve nesse contexto não passa de um mero processo de colaboração, de mão única, de adesão, de obediência às decisões que são tomadas de cima para baixo. Fica claro que esse modelo de gestão e de escola não contribui para a democratização das relações de poder na escola e consequentemente para a formação da cidadania.

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Esta pesquisa tem como objeto de estudo a demanda individual e coletiva da população de Ananindeua que procurou o atendimento do Ministério Público da Comarca, especificamente da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais, expondo suas reclamações quanto ao atendimento prestado pela política pública de saúde local. O texto procurou focar o atendimento à saúde enquanto direito social constitucionalizado pela Carta Constitucional Brasileira de 1988. Optou-se por um estudo de natureza quantitativa e qualitativa. Para efeito da pesquisa, foram utilizados os dados de todas as fichas de atendimento ao público da Promotoria de Direitos Constitucionais relativas aos anos de 2007 a 2009. De acordo com os resultados obtidos, é possível verificar que a efetivação do direito social à saúde no Brasil, constitucionalizado como direito de obrigação prestacional pelo Estado pela Carta de 1988, em todos os níveis federativos tem encontrado entraves de diversas naturezas, seja no âmbito político, relativo à priorização na agenda das políticas públicas,assim como, pelas dificuldades de ordem orçamentário-financeira, operacional e administrativa.O Sistema Único de Saúde no Município padece de comprometimentos em seu nível de resolubilidade, o que agrava o acesso e usufruto da população ao atendimento à saúde.