3 resultados para Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]
em Universidade Federal do Pará
Resumo:
O artigo analisa os acordos que formaram as maiorias nas assemblias constituintes de Brasil (1987-1988) e Espanha (1977-1978), buscando indentificar sua contribuio para a estabilidade constitucional dos dois pases. O estudo foi desenvolvido em trs nveis: estudo das normas regimentais das assemblias constituintes; tabulao das votaes que aprovaram dispositivos constitucionais; e anlise dos debates constitucionais, na qual foram identificados trs processos de formao de maiorias, concesses mtuas, no-deciso e maioria aritmtica. O trabalho demonstra que o uso de concesses mtuas e da no-deciso na constituinte favorece o processo de construo do consenso em torno da constituio, contribuindo para sua estabilidade.
Resumo:
O presente estudo teve como objeto central analisar as polticas pblicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espcies normativas para a educao superior. Tendo como categorias de anlise a autonomia da universidade, e o financiamento da educao superior. A pesquisa parte da premissa de que as polticas pblicas tm sido materializadas a partir de normas jurdicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as polticas pblicas por ele emanadas por meio de espcies normativas e suas implicaes na educao superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliogrfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurdico elaborado pelo Estado brasileiro para a educao superior a partir da Constituio Federal de 1988 at o ano de 2006. Detectamos que aps a CF/88, no que concerne autonomia da universidade e ao financiamento da educao superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurdicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, trs medidas provisrias, nove Decretos, dentre outras espcies normativas, que contriburam para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discusso sobre o Estado com vistas a estabelecer relaes com o direito e as polticas pblicas. Em seguida, traamos uma contextualizao histrica de todas as Constituies brasileiras, mas com nfase no processo de redemocratizao iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja caracterstica essencial foi sua definio como a Carta Magna mais democrtica que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitria e o financiamento da educao superior. Com base na discusso sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicaes fornecidas pela cincia do Direito constitucional, realizamos a anlise da legislao ps-constitucional que define as polticas para a educao superior brasileira direcionada ao financiamento desse nvel de ensino e autonomia da universidade. Tendo como referncia o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurdico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurdicas infraconstitucionais, que regulamenta a educao superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitrios, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe so prprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educao superior, no caso da emenda constitucional de reviso n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princpios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuio para o campo das polticas pblicas educacionais, vez que possibilita reflexes sobre a forma pela qual o direito pblico subjetivo educao, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos ps CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.
Resumo:
O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito educao na Constituio de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criao de reserva de fundos no FUNDEB e as designaes sobre os percentuais a serem usados para a manuteno e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princpios constitucionais que regulam a implementao do direito educao na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrtico de Direito protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mnimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o mximo de cuidado. Alm disso, so analisadas duas decises judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenmeno denominado por maior parte da doutrina de “judicializao de polticas pblicas”, trata-se do caso Santo Andr/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decises so analisadas conforme os princpios e valores constitucionais tendo sido concludo que as demandas coletivas de satisfao do direito educao so prioritrias em relao as demandas individuais, embora ambas sejam exigveis.