4 resultados para Bilinguismo, alunni stranieri, immigrazione

em Universidade Federal do Pará


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Esta pesquisa está direcionada à análise da situação sociolingüística de cinco aldeias nas Terras Indígenas Uaçá no município do Oiapoque no Estado do Amapá: Espírito Santo, Taminã, Cutiti, Santa Isabel e Txipidon. Nesse contexto duas línguas estão presentes, quais sejam, língua crioula e língua portuguesa. O objetivo deste trabalho está centrado no reconhecimento da real situação sociolingüística desse espaço de lingüístico-geográfico, vislumbrando a língua materna da etnia, as comunidades, a situação dos sujeitos bilíngües, os usos sociais das línguas e situação escolar em contexto bilíngüe. A análise é embasada na concepção de diglossia sem estabilidade e de bilingüismo como fenômeno não estável, situado, com definição de sujeito bilíngüe relacionado ao contexto em que as línguas se encontram. A situação escolar é vista tendo por base os planejamentos lingüísticos de Hamel. Os dados são analisados sob a ótica da metodologia descritivo-interpretativa, com dados quantitativos auxiliando na descrição qualitativa da pesquisa. Moradores das cinco aldeias e professores índios e não índios fazem parte do corpus da pesquisa. Os resultados confirmam a língua portuguesa como a mais representativa, no repertório verbal das aldeias Santa Isabel e Txipidon e a língua crioula como língua materna de Espírito Santo, Taminã e Cutiti, aldeias de uma etnia em comum, a Karipuna.. Essas comunidades estão em conflito diglóssico, com a língua portuguesa ocupando espaço da língua crioula em alguns domínios lingüísticos. Confirma-se o bilingüismo apresentado pelos falantes como relativo ao contexto, com graus diferenciados de bilinguidade em cada aldeia, considerando-se as quatro habilidades lingüística: compreender, falar, ler e escreve. Essa é a situação que deve ser considerada pela escola em seus planejamentos lingüísticos e não somente as diferentes línguas maternas das comunidades.

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Esta pesquisa teve como objetivo investigar o processo de institucionalização da disciplina de Libras no currículo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal-Pa.O município inseriu como disciplina obrigatória, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, a disciplina de Libras, para todos os alunos. A partir deste dado, buscamos fazer um estudo de caso, na referida secretaria, para estudarmos o processo de institucionalização da Libras no currículo. Iniciamos com o levantamento bibliográfico, acerca das seguintes temáticas: Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação de Surdos e Currículo. Além disso, realizamos também, o levantamento documental das legislações nacionais e internacionais que norteiam a educação especial e a inclusiva, mais ainda as específicas da área da surdez. Buscamos também, em Castanhal os documentos referentes a inserção da disciplina. Para a coleta de dados, utilizamos a entrevista semi-estruturada com dois técnicos da secretaria e o Secretário de Educação, por estarem ligados diretamente com a inserção da disciplina. E, a partir dos dados, observamos que a Libras foi inserida, pela equipe técnica da secretaria, juntamente com o Secretário de Educação (não envolvendo a comunidade escolar), justificando tal inserção, tanto pela barreira comunicativa do surdo, quanto pela necessidade de uma política inclusiva. Legalmente, a disciplina foi fundamentada no direito à educação, proposto tanto pela Constituição de 1988, quanto pela LDB nº9394/96, além do direito outorgado ao surdo, de ter acesso à Libras, conforme afirma a Lei 10.098/00 e o Decreto nº5626/05 e, no município, a disciplina é inserida, na Parte Diversificada do currículo, por meio do Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino de Castanhal. Para viabilizar a oferta da disciplina, o município: oferece formação para os professores; intérprete de Libras, em algumas escolas; instrutor na equipe técnica, para dar suporte e formação; material didático, produzido pelos professores, com o apoio da equipe técnica e do Secretário, na busca de materiais específicos em Libras, para subsidiar a prática de sala de aula. O município, propõe-se a realizar uma educação bilíngüe, no entanto, permite a comunicação total, além disso, o currículo é permeado de contradições pois, de um lado incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, mas, por outro, ainda reflete um modelo médico clínico de surdez, através de conteúdos que ressaltam a deficiência. Além dessa questão, a oferta da disciplina para surdos e ouvintes, exige o tratamento da mesma como primeira e como segunda língua, o que não é contemplado nos cursos de formação. Por fim, percebemos que apesar de ser louvável esta iniciativa, ainda há lacunas, que devem ser problematizadas nesse processo, a fim de construir uma disciplina que respeite o status linguístico e cultural da Libras.

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É cada vez maior o número de nações indígenas que reivindicam o direito a uma educação própria, capaz de, por um lado, ajudá-las a encontrar soluções para os problemas advindos do contato com a sociedade nacional e de, por outro, assegurar-lhes o fortalecimento da identidade étnica. A educação bilíngue promove formas aditivas ou subtrativas de bilinguismo. Esses métodos são relativos e estão relacionados com os argumentos e os parâmetros de cada escola ou instituição. Este trabalho se propõe a descrever a forma de educação desenvolvida nas séries iniciais, em uma das aldeias waiwai, localizada nas Terras Indígenas Nhamundá-Mapuera, no Município de Oriximiná – Rio Mapuera – especificamente na aldeia Tawanã. O objetivo principal deste estudo é analisar como o educador indígena emprega suas ferramentas metodológicas na transmissão de conhecimentos etnoculturais, e se através do letramento desenvolve uma educação bilíngue nesta escola. Em referência a essa realidade, este trabalho constitui-se de pesquisa bibliográfica, embasada em leituras e análises de livros, artigos, dissertações e teses da área da linguística; pesquisa e análise do material adquirido em pesquisa de campo, coletado nas Terras Indígenas Nhamundá-Mapuera, em especial na escola da Aldeia Tawanã.

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O presente trabalho trata da análise teórica da plurifuncionalidade da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) no meio ambiente, que se sustenta como um dever de solidariedade agroambiental. O trabalho foi dividido em três partes, cada uma com dois capítulos, que foram desenvolvidos inicialmente com o estabelecimento do contexto em que se encontram os assuntos abordados, e finalizados com observações acerca das principais ideias estudadas, até a elaboração de considerações finais, que demonstram os resultados alcançados pelo trabalho. Utiliza-se a metodologia teórica e o raciocínio indutivo-crítico, pois se parte do estudo de um fenômeno individualizado, a SAN, para se prejetarem hipóteses que considerem seus efeitos e interações com o meio ambiente natural, para ao final buscar generalizar as soluções encontradas, notadamente a solidariedade em sua dimensão de dever jurídico. Procura-se sustentar a argumentação com obras de referência bibliográficas e outras produções científicas de entidades nacionais e estrangeiras. Discute-se introdutoriamente alguns motivos que levaram à realização da tese, quais sejam os graves problemas que envolvem a alimentação humana na contemporaneidade, destaca sua aproximação com os direitos humanos, especialmente com o princípio da solidariedade e suas características de transdisciplinaridade metodológica, que gera necessariamente efeitos em vários outros campos do conhecimento. São revisados criticamente conceitos firmados pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), especialmente os referentes ao direito à alimentação, direito a estar alimentado, soberania alimentar, Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), desnutrição, subnutrição e má nutrição. Considera-se a SAN em sua dimensão plurifuncional porque implica necessariamente em repercussões éticas e jurídicas no âmbito dos direitos humanos, a partir da ideia teórica da solidariedade, que é estudada desde a sua formação antiga, quando associada à virtude, até à modernidade e a aproximação com a política e o direito, entendida no presente como princípio que sustenta o dever jurídico ligado à gestão racional de bens ambientais voltados à alimentação, delimitados em especial no direito agroambiental, percebendo-se a solidariedade então como fundamento de direitos, valor superior qualificada pela fraternidade, e ao mesmo tempo prevista em documentos internacionais de direitos humanos e em diversas constituições. Os interesses difusos são necessariamente examinados, pois a SAN é um interesse geral da sociedade humana, e implica na preservação dos bens ambientais alimentares, considerados indivisíveis na visão solidária, que deve ser integrada aos valores liberdade e igualdade, tornando-os princípios com interpretação mais humana, limitando seu exercício absoluto e ainda justificando-os. A ideia de solidariedade faz com que seja possível chegar aos direitos partindo do dever agroambiental e, diante das várias correntes teóricas que tratam do dever jurídico, considera-se que seja autônomo em relação ao direito subjetivo, mas traduzindo deveres ligados a finalidades sociais, de interesse público, que se manifestam em ambiente democrático, podendo o dever agroambiental ser considerado fenômeno com raízes de ética pública, com elevados valores ambientais, decisivos em sua dimensão jurídica de obrigações e responsabilidades, de todos em relação a todos, inclusive com normas objetivas nacionais e internacionais de proteção de bens agroambientais. Sustenta-se que nesse sentido a ética pública ligada à ética ambiental pode ser decisiva na observância ao direito, para além do convencimento meramente externo, mas enquanto manifestação também interna, ética, que carrega de sentido o dever jurídico solidário ligado à plurifuncionalidade da SAN. Também são elaboradas críticas à tradicional argumentação acerca dos direitos das gerações futuras, pela imprecisão e incerteza científica que os cinge, afastando-os da possibilidade de figurarem como objeto do direito, para assentar que os direitos de que se falam são precisamente traduzidos como deveres das gerações presentes, sendo estes deveres o vínculo jurídico entre gerações sucessivas. Nesse sentido, a solidariedade intergeracional passa a ter um liame jurídico contínuo, estudado através da teoria dos direitos fundamentais, o que lhe confere como característica a fluidez entre as gerações, e que por isso exige o aproveitamento racional dos recursos ambientais naturais, amparado nos princípios da precaução e informação, na ética da responsabilidade dirigida a todas as gerações, que demanda a incorporação de longo tempo nas ações humanas, que possibilite a ampla educação ambiental, e o desenvolvimento do pensamento altruísta, transtemporal, que considere problemas ambientais transfonteiriços e os bens ambientais naturais finitos, sendo indispensável conscientização da geração presente e de sua classe política para a afirmação da solidariedade. Estuda-se ainda que o dever de gestão racional dos bens ambientais naturais alimentares é dever de solidariedade, pois se considera que cada indivíduo usa uma parcela imaterial e indivisa desse bem coletivo, que pode ser público ou privado, mas que se sujeita à solidariedade. Nesse contexto só prevalece o direito de propriedade, em relação aos seus atributos tradicionais, se o objetivo comum de preservação dos bens ambientais alimentares não fornecer uma justificativa suficiente para impor readequação da atividade, abstenção de conduta, ou mesmo medidas sancionadoras decorrentes de responsabilização objetiva. Finalmente, enquanto contribuição científica, o trabalho apresenta um ensaio para a construção das características do dever de solidariedade agroambiental, quais sejam, o seu objeto e os sujeitos, a sua estrutura, que abrange a natureza das obrigações dele decorrente, e o regime principiológico. A conclusão geral apresentada é que o dever de solidariedade agroambiental, demonstrado sua ocorrência pela plurifuncionalidade da SAN, corresponde à ideia de justiça e moralidade política, fenômeno no qual é percebida intensa conexão entre o direito e a ética ambiental, compreensão relevante para resolução de conflitos que envolvam alimentação humana e a utilização de bens ambientais naturais.